Majoração dos Honorários Advocatícios de Sucumbência

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em casos em que a Fazenda Pública é sucumbente. Aborda a observância dos parâmetros legais e a impossibilidade de revisão do valor arbitrado pelo Tribunal, destacando a aplicação da Súmula 7 do STJ.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO 
ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 
SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO 
CPC/1973. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. OBSERVÂNCIA 
AOS PARÂMETROS LEGAIS. IRRISORIEDADE NÃO 
CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do 
CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele 
prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A revisão em recurso especial do quantum da verba honorária implica, via 
de regra, reexame da matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 
7/STJ. Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o 
que não se configura na hipótese.
3. Agravo interno não provido.

 

Legislação:

  • CPC/2015, Enunciado Administrativo n. 3/2016
  • Súmula 7/STJ