Modulação do Prazo Prescricional em Cumprimento de Sentença Coletiva
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilA modulação dos efeitos da prescrição em sentenças coletivas permite que o prazo para execução comece em 30/06/2017, quando o cumprimento depende de documentos pendentes do executado.
Súmulas: Súmula 150/STF. O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação. Súmula 327/STJ. Estabelece que o prazo prescricional é interrompido pelo despacho que ordena a citação.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito à tutela jurisdicional.
CPC/2015, art. 1.036. Define o rito dos recursos repetitivos e a suspensão de processos.
CPC/2015, art. 1.037, II. Permite a suspensão de processos sobre temas idênticos.
Lei 8.078/1990, art. 103 e art. 104. Regula a coisa julgada e os efeitos de sentenças coletivas segundo o CDC.
TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO PELO STJ EM SENTENÇAS COLETIVAS, ESTABELECENDO QUE, PARA CASOS PENDENTES DE DOCUMENTOS, O PRAZO CONTA-SE A PARTIR DE 30/06/2017
- Introdução
A modulação dos efeitos da prescrição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentenças coletivas constitui uma relevante medida de segurança jurídica. A decisão estabelece que o prazo prescricional de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva, em casos que dependem de documentos do executado, se inicia em 30/06/2017. Este entendimento visa uniformizar o marco temporal, permitindo que os interessados saibam precisamente o termo inicial para o cumprimento de sentença. Tal modulação representa uma tentativa de equilibrar a aplicação da prescrição com a necessidade de garantir a efetividade dos direitos reconhecidos nas decisões judiciais coletivas.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a inviolabilidade da coisa julgada e estabelece princípios de segurança jurídica.
CPC/2015, art. 523 - Disciplina o cumprimento de sentença.
Lei 10.259/2001, art. 9º - Define normas para a execução de sentenças coletivas.
Jurisprudência:
Prescrição sentenças coletivas
Início prazo prescricional STJ
- Prescrição
A prescrição nas sentenças coletivas é um tema de complexa aplicação prática, pois envolve o direito de cada membro do grupo à execução da sentença, independente de sua atuação individual no processo. O prazo prescricional de cinco anos é estabelecido para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações. No entanto, em sentenças coletivas, há a particularidade de que alguns direitos dependem de documentos específicos do executado para serem liquidados. Assim, a fixação de um termo inicial em 30/06/2017 busca uniformizar a contagem da prescrição nesses casos, permitindo que os interessados iniciem a execução com base nesse marco.
Legislação:
CPC/2015, art. 206 - Estabelece prazos de prescrição para ações de natureza coletiva.
CF/88, art. 7º, XXIX - Garante o prazo prescricional para direitos trabalhistas.
Lei 11.232/2005, art. 1º - Altera disposições sobre o cumprimento de sentença e execução.
Jurisprudência:
Prescrição efeitos coisa julgada
- Modulação de Efeitos
A modulação dos efeitos pelo STJ visa mitigar os impactos da prescrição sobre os direitos dos beneficiários de sentenças coletivas. Ao estabelecer a data de 30/06/2017 como marco inicial para a contagem da prescrição, o tribunal garante a coerência entre o direito declarado na sentença e sua execução. A modulação também traz previsibilidade jurídica, oferecendo um ponto de referência claro para todos os interessados e permitindo que os direitos coletivos não sejam extintos de forma prematura por eventuais dificuldades de obtenção de documentos para liquidação dos valores.
Legislação:
CPC/2015, art. 927, § 3º - Trata da modulação dos efeitos das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso ao Judiciário para a defesa de direitos.
CDC, art. 104 - Define a abrangência da coisa julgada nas ações coletivas.
Jurisprudência:
Jurisprudência modulação efeitos
- Prazo Prescricional
O prazo prescricional de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva é reafirmado pelo STJ na modulação dos efeitos da decisão de prescrição, especialmente em casos que requerem documentos pendentes do executado. A partir do marco de 30/06/2017, os interessados devem atentar-se ao cumprimento do prazo para evitar a decadência do direito. Essa orientação reflete a necessidade de assegurar a continuidade dos direitos dos membros do grupo, mesmo frente a obstáculos como a obtenção de documentos que possam atrasar a execução da sentença.
Legislação:
CPC/2015, art. 502 - Define os efeitos da coisa julgada.
CPC/2015, art. 513 - Normas sobre cumprimento de sentença e prazo prescricional.
Lei 10.259/2001, art. 9º - Regula a execução de sentenças nas ações coletivas.
Jurisprudência:
- Execução de Sentença
A execução de sentença coletiva é um direito assegurado aos beneficiários de decisões coletivas, permitindo que cada membro do grupo busque a concretização do direito declarado. A modulação de efeitos pelo STJ, que estabelece a contagem do prazo a partir de 30/06/2017, visa harmonizar a fase de execução com o cumprimento das disposições processuais. Essa uniformização também auxilia no controle e organização das execuções individuais derivadas da sentença coletiva, evitando que o direito dos beneficiários seja prejudicado pela ausência de documentos que possam atrasar a liquidação do valor devido.
Legislação:
CPC/2015, art. 534 - Regras para o cumprimento de sentença coletiva.
CDC, art. 103 - Disposições sobre o cumprimento de sentença em ações coletivas.
Lei 10.741/2003, art. 85 - Prevê a execução de sentenças em favor de beneficiários de ações coletivas.
Jurisprudência:
Prescrição sentença coletiva STJ
- Considerações Finais
A modulação dos efeitos da prescrição pelo STJ em ações coletivas é uma medida que valoriza a segurança jurídica e a efetividade do direito coletivo. A fixação da data de 30/06/2017 como marco inicial do prazo prescricional para o cumprimento de sentença coletiva assegura que os direitos reconhecidos judicialmente possam ser efetivados de forma equitativa e previsível. A decisão também reafirma o papel das ações coletivas como instrumentos eficazes para a proteção de interesses individuais homogêneos e destaca a importância de garantir que obstáculos como a ausência de documentos do executado não inviabilizem o exercício do direito.
Outras doutrinas semelhantes
Prescrição no Cumprimento de Sentença Coletiva e Modulação dos Efeitos
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilAnálise sobre a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para cumprimento de sentença coletiva e modulação estabelecida pelo STJ em casos que dependem de documentos do executado.
AcessarPrescrição em Ações de Cumprimento de Sentença Coletiva
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilDiscussão sobre o prazo de prescrição de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva, modulada pelo STJ para ações dependentes de documentos do executado.
AcessarModulação dos Efeitos da Prescrição em Sentenças Coletivas
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilAborda a contagem do prazo prescricional para cumprimento de sentença coletiva, considerando a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ, que permite a execução a partir de 30/06/2017 para casos pendentes de documentos.
Acessar