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Multa Processual por Inconformismo: Aplicabilidade no CPC/2015

Publicado em: 17/09/2024 Processo Civil
Análise dos requisitos necessários para a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em casos de agravo interno improvido, enfatizando a necessidade de inadmissibilidade manifesta para a imposição da penalidade.

"Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso."

Legislação:

CPC/2015, art. 1.021, § 4º

Súmulas:

Súmula 315/STJ
Súmula 7/STJ


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