Necessidade de Impugnação Específica em Agravo Interno e a Incidência da Súmula 182/STJ
Publicado em: 06/09/2024 Processo CivilNo contexto de agravos internos interpostos contra decisões monocráticas, é imperioso que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. A não observância desse ônus processual resulta na aplicação da Súmula 182/STJ, que impossibilita o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os motivos da decisão agravada. Essa exigência está fundamentada no princípio da dialeticidade, que requer argumentação específica e substancial em sede recursal.
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Súmulas:
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