O Ônus de Impugnar Especificamente no Agravo Interno
Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil"De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os alicerces do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático."
Súmulas:
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e o direito ao contraditório.
- CPC/2015, art. 1.021: Dispõe sobre o agravo interno e a necessidade de impugnação específica.
- CPC/2015, art. 932: Estabelece as hipóteses de inadmissibilidade de recursos.
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