Princípio da Dialeticidade e a Necessidade de Impugnação Específica no Agravo em Recurso Especial
Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil2. Em se tratando de agravo em recurso especial, a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial na origem, ainda que tais fundamentos se refiram a pontos autônomos em relação à matéria principal debatida no recurso especial, sob pena de incidência do teor do art. 932, III, do CPC/2015 e da aplicação, por analogia, da Súmula nº 182 do STJ.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 932, III
- Súmula 182 do STJ
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