Princípios da Sucumbência e da Causalidade
Publicado em: 21/11/2024 Processo Civil"A fixação da verba honorária com base na sucumbência consiste na verificação objetiva da parte perdedora. Já o princípio da causalidade visa responsabilizar quem deu causa à demanda judicial."
TÍTULO:
CRITÉRIOS DE RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO FISCAL
1. INTRODUÇÃO
A questão da responsabilidade pelos honorários advocatícios em processos de execução fiscal envolve a aplicação de princípios fundamentais como o princípio da sucumbência e o princípio da causalidade. Esses institutos têm por objetivo definir a parte que deverá arcar com as despesas processuais, promovendo justiça e evitando a litigância desnecessária. No contexto das execuções fiscais, tais princípios são aplicados de forma a equilibrar os direitos do fisco e do contribuinte, respeitando as normas previstas no CPC e na legislação tributária.
Legislação:
CPC, art. 85: Dispõe sobre a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
CTN, art. 156: Estabelece as hipóteses de extinção do crédito tributário.
Lei 6.830/1980, art. 1º: Regula as execuções fiscais de créditos da Fazenda Pública.
Jurisprudência:
Honorários Execução Fiscal
2. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA, PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EXECUÇÃO FISCAL
O princípio da sucumbência prevê que a parte vencida na ação deverá arcar com os honorários advocatícios e as custas processuais. No âmbito da execução fiscal, sua aplicação ocorre quando, por exemplo, a Fazenda Pública não logra êxito na execução do crédito tributário, sendo condenada a pagar honorários ao executado.
Por outro lado, o princípio da causalidade determina que deve responder pelos honorários a parte que deu causa ao processo, independentemente do resultado final. No contexto das execuções fiscais, esse princípio é especialmente relevante em casos de extinção do crédito tributário antes do ajuizamento da execução ou em situações onde a cobrança se mostrou indevida.
A compatibilização entre esses dois princípios é essencial para garantir a justiça processual. A Lei 6.830/1980 e o CPC orientam a aplicação desses institutos, com jurisprudência consolidada pelo STJ sobre a matéria. Além disso, decisões sobre desistência da execução e pagamento espontâneo do débito impactam diretamente a responsabilização pelos honorários advocatícios.
Legislação:
CPC, art. 85: Regula a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Lei 6.830/1980, art. 26: Estabelece a responsabilidade pelas despesas processuais em execução fiscal.
CTN, art. 156: Determina as formas de extinção do crédito tributário.
Jurisprudência:
Execução Fiscal Honorários Advocatícios
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os princípios da sucumbência e da causalidade desempenham papel crucial na definição da responsabilidade pelos honorários advocatícios em execuções fiscais. Sua aplicação exige análise cuidadosa do caso concreto, considerando fatores como a extinção do crédito tributário, a desistência do feito e a conduta das partes. Dessa forma, a atuação judicial deve ser pautada pela observância da legislação vigente e pelo respeito aos direitos de ambas as partes.
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