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Repartição de Competências no SUS

Publicado em: 28/01/2025 Administrativo
Estudo sobre a repartição administrativa e financeira de responsabilidades no SUS, enfatizando a descentralização e hierarquização como pilares do sistema de saúde pública.

"[...] Nas condenações judiciais sobre ações e serviços de saúde devem ser observadas [...] as regras administrativas de repartição de competência entre os gestores."

Súmulas relacionadas:

Súmula 150/STJ: "Competência da Justiça Federal para decidir sobre interesse da União em processos."

Súmula 254/STJ: "Impedimento do Juízo Estadual em suscitar conflito de competência após exclusão da União do feito."

Legislação:

CF/88, art. 196: "Saúde como direito de todos e dever do Estado."

Lei 8.080/1990: "Regulamenta ações e serviços de saúde no SUS."

Decreto 7.508/2011: "Organiza a política de saúde no SUS."


Informações complementares





TÍTULO:
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SUS: DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA



1. Introdução

O Sistema Único de Saúde (SUS) constitui um dos mais avançados sistemas públicos de saúde do mundo, alicerçado nos princípios de universalidade, integralidade e equidade, consagrados pela CF/88, art. 198. A estrutura organizacional do SUS reflete um modelo de repartição administrativa e financeira de responsabilidades, fundamentado na descentralização das ações e serviços e na hierarquização dos níveis de atendimento.

O presente documento aborda as principais características dessa repartição de competências, destacando o papel dos entes federativos no fortalecimento da saúde pública brasileira, bem como os desafios enfrentados na implementação dessas diretrizes.

Legislação:

CF/88, art. 198: Princípios e diretrizes do SUS.  
Lei 8.080/1990, art. 7º: Organização e princípios do SUS.  
Lei 8.142/1990: Participação popular e financiamento no SUS.  

Jurisprudência:

Repartição de Competências no SUS  

Descentralização no SUS  

Hierarquização na Saúde Pública  


2. SUS, repartição de competências, descentralização, hierarquização, saúde pública

A repartição de competências no SUS está fundamentada no modelo federativo brasileiro, onde União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem atribuições próprias e complementares. A CF/88, art. 198 estabelece que a gestão do SUS deve ser descentralizada, priorizando as necessidades locais e promovendo a eficiência administrativa.

A descentralização assegura que os Municípios sejam responsáveis pela atenção básica, enquanto os Estados cuidam da média e alta complexidade, e a União coordena e financia o sistema em âmbito nacional. Essa estrutura é reforçada pelo princípio da hierarquização, que organiza os serviços de saúde em níveis crescentes de complexidade, garantindo a continuidade e a integralidade do cuidado.

No contexto da saúde pública, a descentralização e a hierarquização permitem maior acessibilidade e eficiência na distribuição de recursos, mas também demandam planejamento e articulação entre os entes federativos para superar desafios como a escassez de recursos financeiros e a judicialização de demandas individuais.

Legislação:

CF/88, art. 196: Direito à saúde como dever do Estado.  
Lei 8.080/1990, art. 9º: Gestão descentralizada das ações e serviços de saúde.  
Lei 8.080/1990, art. 17: Competências das esferas de governo no SUS.  

Jurisprudência:

Gestão Descentralizada no SUS  

Hierarquização dos Serviços de Saúde  

Competências Federativas no SUS  


3. Considerações finais

A descentralização e a hierarquização são pilares indispensáveis para o fortalecimento do SUS, promovendo maior equidade e eficiência no acesso à saúde pública. No entanto, é essencial que os entes federativos atuem de forma coordenada, assegurando a alocação racional de recursos e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela legislação.

A implementação efetiva desses princípios requer um pacto federativo fortalecido, com definição clara de responsabilidades e integração entre os níveis de governo, garantindo que o direito à saúde, consagrado na CF/88, art. 196, seja plenamente efetivado para toda a população.



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