Requisitos de Fundamentação das Decisões Judiciais
Publicado em: 10/07/2024 Processo Penal"Não desconheço que, nos termos do art. 315, § 2º, IV, do Código de Processo Penal (na redação da Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime), não se considera fundamentado o acórdão que “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”."
Fonte Legislativa:
- CPP, art. 315, § 2º, IV
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