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Rol da ANS e sua Interpretação na Saúde Suplementar

Publicado em: 27/11/2024 Consumidor
Explora o impacto do caráter taxativo mitigado do Rol da ANS e os critérios para ampliação da cobertura de procedimentos médicos, incluindo cirurgias plásticas pós-bariátricas.

"A Lei 14.454/2022 promoveu alteração na Lei 9.656/1998 para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar."

Súmulas:

Súmula 7/STJ: Veda reexame de provas para modificar entendimento das instâncias ordinárias.

Súmula 258/TJRJ: Reconhece que a cirurgia plástica para retirada de excesso de pele pós-bariátrica constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.

Legislação:



Informações complementares





TÍTULO:
CARÁTER TAXATIVO MITIGADO DO ROL DA ANS E SUA INFLUÊNCIA NA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS



1. INTRODUÇÃO

A saúde suplementar no Brasil é regulada pela ANS, que determina um rol de procedimentos de cobertura obrigatória para as operadoras de planos de saúde. O caráter do Rol da ANS, tradicionalmente considerado taxativo, tem sido objeto de debates jurídicos e decisões judiciais que reconhecem sua mitigação em situações específicas. Este documento explora a aplicação desse entendimento às cirurgias plásticas pós-bariátricas, consideradas essenciais para a recuperação funcional e não meramente estéticas.


2. ROL DA ANS, SAÚDE SUPLEMENTAR, CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS, COBERTURA MÉDICA, LEGISLAÇÃO DE SAÚDE

O Rol da ANS é um instrumento que garante aos beneficiários de planos de saúde o acesso a tratamentos básicos, mas sua taxatividade tem sido flexibilizada por decisões judiciais. A mitigação do caráter taxativo ocorre, especialmente, em casos onde o procedimento solicitado possui respaldo médico e visa à recuperação funcional do paciente, como nas cirurgias pós-bariátricas. 

Tais intervenções são fundamentais para prevenir complicações como infecções, dermatites e dificuldades de locomoção, tornando-se indispensáveis do ponto de vista da saúde. A legislação que regula a saúde suplementar, como a Lei 9.656/1998, e princípios do CDC reforçam a obrigação das operadoras em fornecer cobertura nesses casos, quando comprovada a necessidade.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que o rol possui caráter taxativo mitigado, permitindo a ampliação da cobertura quando houver prescrição médica e inexistirem substitutivos adequados no rol oficial. Esse entendimento protege o direito à saúde e evita a negativa injustificada de procedimentos essenciais.

Legislação:

  - Lei 9.656/1998: Regulamentação dos planos de saúde.
  - CDC, art. 6º: Direitos básicos do consumidor.
  - CF/88, art. 196: Direito à saúde como dever do Estado e das instituições.

Jurisprudência:

  Rol da ANS taxativo  

  Cirurgia pós-bariátrica  

  Saúde suplementar  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento do caráter taxativo mitigado do Rol da ANS representa um avanço na proteção dos direitos dos pacientes no âmbito da saúde suplementar. Em especial, as cirurgias pós-bariátricas reforçam a importância de avaliar cada caso sob a ótica da necessidade funcional e do impacto direto na qualidade de vida, garantindo o cumprimento do direito à saúde de forma ampla e eficaz.



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