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Solidariedade Federativa e Saúde Pública

Publicado em: 28/01/2025 AdministrativoConstitucional
A doutrina destaca a solidariedade federativa no âmbito do SUS, considerando o papel de cada ente na repartição de responsabilidades e o impacto da judicialização sobre o planejamento orçamentário e operacional do sistema.

"[...] O conceito de solidariedade no âmbito da saúde deve contemplar e dialogar com o arcabouço institucional que o Legislador [...] deu ao Sistema Único de Saúde."

Súmulas relacionadas:

Súmula 150/STJ: "Competência da Justiça Federal para decidir sobre interesse da União em processos."

Súmula 254/STJ: "Impedimento do Juízo Estadual em suscitar conflito de competência após exclusão da União do feito."

Legislação:

CF/88, art. 196: "Saúde como direito de todos e dever do Estado."

Lei 8.080/1990: "Regulamenta ações e serviços de saúde no SUS."

Decreto 7.508/2011: "Organiza a política de saúde no SUS."


Informações complementares





TÍTULO:
SOLIDARIEDADE FEDERATIVA NO SUS: JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E IMPACTOS NO ORÇAMENTO PÚBLICO



1. Introdução

A solidariedade federativa desempenha um papel central no funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando a repartição de competências e responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa estrutura visa assegurar a prestação universal e integral de serviços de saúde, conforme garantido pela CF/88, art. 196.

Contudo, a judicialização da saúde tem gerado desafios significativos para o planejamento orçamentário e operacional do SUS, exigindo uma reflexão sobre o equilíbrio entre direitos fundamentais e limitações de recursos.

Legislação:

CF/88, art. 196: Direito à saúde como garantia universal.  
Lei 8.080/1990, art. 7º: Princípios e diretrizes do SUS.  
Lei 8.142/1990: Participação da comunidade na gestão do SUS.  

Jurisprudência:

Solidariedade no SUS e Judicialização  

Judicialização da Saúde e Orçamento  

Responsabilidade de Entes Federativos na Saúde  


2. Solidariedade federativa, SUS, judicialização da saúde, políticas públicas, orçamento público

A solidariedade federativa no âmbito do SUS está fundamentada no princípio da cooperação entre os entes federados para garantir o direito à saúde. Essa cooperação é essencial para a implementação de políticas públicas eficazes e para a manutenção do sistema, sobretudo em um contexto de demandas crescentes e recursos limitados.

A judicialização da saúde, por outro lado, tem sido um instrumento utilizado pela população para efetivar seus direitos fundamentais. No entanto, essa prática pode desestabilizar o planejamento orçamentário e operacional do SUS, especialmente quando decisões judiciais determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo ou tratamentos experimentais sem respaldo técnico ou financeiro.

O equilíbrio entre a efetivação do direito à saúde e o respeito à reserva do possível é um dos maiores desafios enfrentados pelos gestores públicos e pelo Judiciário. A necessidade de articulação entre políticas públicas e decisões judiciais é fundamental para garantir a sustentabilidade do sistema.

Legislação:

CF/88, art. 198: Organização do SUS.  
Lei 8.080/1990, art. 18: Competências de cada ente federativo.  
CF/88, art. 197: Regulação, fiscalização e controle da saúde.  

Jurisprudência:

Equilíbrio na Saúde e Reserva do Possível  

Medicamentos de Alto Custo no SUS  

Solidariedade Federativa no SUS  


3. Considerações finais

A solidariedade federativa é um pilar essencial para a efetivação do direito à saúde no Brasil. No entanto, o fenômeno da judicialização impõe desafios significativos, exigindo maior integração entre os poderes Executivo e Judiciário para garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados sem comprometer o funcionamento do SUS.

O fortalecimento de políticas públicas, associado à transparência e planejamento orçamentário, é indispensável para assegurar a sustentabilidade do sistema e a proteção dos direitos sociais garantidos pela CF/88.



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