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Súmula 284/STF e Deficiência de Fundamentação em Recurso Especial

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a aplicação da Súmula 284/STF para o caso de deficiência de fundamentação em recurso especial, discutindo a importância de uma argumentação clara e precisa para a admissibilidade do recurso.

"Incide na espécie, por analogia, o óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: 'é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia'."

Legislação:

Súmulas:


Informações complementares

TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS RECURSOS ESPECIAIS E A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF


  1. Introdução

A deficiência de fundamentação nos recursos especiais é um problema recorrente que impede o prosseguimento desses recursos nos tribunais superiores. A Súmula 284/STF é aplicada quando a argumentação do recurso não é suficientemente clara para que a instância superior compreenda a controvérsia em análise. Isso acontece, em geral, quando o recorrente não consegue indicar com precisão os dispositivos legais violados ou apresenta uma argumentação vaga. Esse estudo busca analisar os principais aspectos da aplicação da Súmula 284/STF e a relevância da fundamentação adequada nos recursos especiais.

Legislação:
CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais.

Jurisprudência:
Deficiencia de fundamentacao no recurso

Argumentacao insuficiente

Sintese recursal


  1. Súmula 284/STF

A Súmula 284/STF estabelece que o recurso será inadmitido quando a deficiência de fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Ela foi criada como uma forma de barrar recursos com argumentação insuficiente ou confusa, que não permitem ao tribunal superior avaliar corretamente a questão legal em discussão. Embora originariamente aplicada no contexto de recursos extraordinários, a súmula tem sido amplamente utilizada também em recursos especiais, sempre que a deficiência de fundamentação prejudicar a análise do mérito.

Legislação:
Súmula 284/STF - Estabelece a inadmissibilidade de recursos quando a fundamentação é insuficiente.

Jurisprudência:
Sintese decisoria Sumula 284

Aplicacao da Sumula 284

Deficiencia de fundamentacao Sumula 284


  1. Deficiência de Fundamentação

A deficiência de fundamentação ocorre quando o recorrente não consegue apresentar de forma clara e precisa os motivos pelos quais a decisão recorrida deve ser modificada. Nos casos de recursos especiais, isso significa que a parte recorrente não apresenta uma argumentação objetiva, nem indica corretamente os dispositivos legais que teriam sido violados. A ausência de clareza ou precisão impede que o STJ ou STF compreendam exatamente a controvérsia, o que leva à inadmissibilidade do recurso com base na Súmula 284/STF.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos para a interposição de recurso especial.

Jurisprudência:
Deficiencia de fundamentacao no recurso especial

Recurso nao admitido por falta de fundamentacao

Pressupostos do recurso especial


  1. Recurso Especial

O recurso especial tem como finalidade a uniformização da interpretação da legislação federal, sendo cabível quando há violação de lei federal ou divergência jurisprudencial. No entanto, sua admissibilidade depende do cumprimento de certos requisitos formais, entre eles a fundamentação clara e precisa. A falta de fundamentação, ou a apresentação de uma argumentação confusa, pode levar à aplicação da Súmula 284/STF, que impede o prosseguimento do recurso quando a controvérsia não é suficientemente compreendida pelo tribunal superior.

Legislação:
CF/88, art. 105, III - Dispõe sobre as hipóteses de cabimento do recurso especial.

Jurisprudência:
Hipoteses de cabimento do recurso especial

Exame do merito no recurso especial

Requisitos do recurso especial


  1. CPC/2015

O CPC/2015 trouxe inovações importantes no que diz respeito aos recursos, incluindo requisitos mais rigorosos para a interposição de recurso especial. O art. 1.029 do código estabelece que o recorrente deve apresentar uma argumentação detalhada e precisa, indicando de forma clara os pontos em que a decisão deva ser reformada. A ausência desses requisitos leva à inadmissibilidade do recurso, conforme estabelece a Súmula 284/STF, e impede que a instância superior conheça do mérito da questão.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos formais para a interposição de recurso especial.

Jurisprudência:
CPC 2015 Requisitos recurso especial

Requisitos formais no CPC 2015

Exigencias processuais CPC 2015


  1. Considerações Finais

A aplicação da Súmula 284/STF reforça a necessidade de uma argumentação clara, precisa e objetiva nos recursos especiais. O recorrente deve ser cuidadoso ao formular seus argumentos e indicar de forma exata os dispositivos legais supostamente violados, sob pena de inadmissibilidade do recurso. A fundamentação deficiente não apenas compromete o acesso à instância superior, mas também sobrecarrega o sistema judiciário com recursos que não atendem aos requisitos mínimos de admissibilidade. Portanto, é essencial que o advogado redija suas peças com rigor técnico, para evitar a aplicação da Súmula 284/STF e garantir o exame de mérito do recurso.

Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define as hipóteses de cabimento do recurso especial.

Jurisprudência:
Recursos especiais nao admitidos

Deficiencia de fundamentacao no STJ

Sintese recursal cabimento



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