Suspensão da Execução em Mandado de Segurança Relacionada a Anistia Política
Publicado em: 15/10/2024 AdministrativoProcesso CivilO acórdão examina a solicitação da UNIÃO para suspender a execução de pagamentos de indenização retroativa a anistiados políticos, com fundamento na instauração de procedimento revisional conforme as diretrizes da IN n. 2/2021. Contudo, a ausência de conclusão da revisão inviabilizou a suspensão, sendo ordenado o prosseguimento da execução. Foi destacada a necessidade de comprovação do término do processo revisional para justificar a interrupção dos pagamentos, conforme entendimento consolidado no Tema 839/STF. Adicionalmente, a multa por litigância de má-fé, prevista no CPC/2015, art. 1.021, §4º, não foi aplicada, pois não houve demonstração de conduta processual abusiva.
Súmulas:
Súmula 7/STJ: Não cabe reexame de provas em recurso especial.
Súmula 354/STJ: A revisão administrativa de anistia política não pode prejudicar pagamentos já efetuados, salvo em casos de evidente nulidade.
Legislação:
**CPC/2015, art. 1.021, §4º** Prevê a aplicação de multa em casos de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou protelatório.
Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º
Estabelece a validade de documentos eletrônicos assinados digitalmente no processo judicial.
CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII
Assegura o direito ao devido processo legal e à duração razoável do processo.
TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE A TENTATIVA DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA RELACIONADA A INDENIZAÇÕES RETROATIVAS DE ANISTIA POLÍTICA
- Introdução
A tentativa de suspensão da execução em mandado de segurança relacionada a indenizações retroativas de anistia política é um tema de grande relevância no direito administrativo brasileiro. Tal situação decorre de conflitos entre direitos adquiridos e medidas de controle e revisão administrativa, que buscam garantir a legalidade e evitar o uso indevido de recursos públicos. O RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 839/STF, consolidou entendimento sobre a necessidade de suspender a execução quando há revisão ou questionamento judicial da portaria de anistia. A IN n. 2/2021 também estabelece procedimentos revisionais que buscam regularizar tais concessões, buscando segurança jurídica e eficiência na gestão pública.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a proteção ao direito adquirido e à coisa julgada.
CPC/2015, art. 300 - Estabelece a concessão de tutela provisória, inclusive para suspensão de execuções.
Lei 12.016/2009, art. 7º - Dispõe sobre os efeitos de decisões em mandado de segurança.
Jurisprudência:
Suspensão Execução Anistia
- Anistia Política
A anistia política foi instituída para reparar injustiças cometidas durante o período de regimes autoritários, garantindo direitos e compensações financeiras àqueles que foram perseguidos por suas convicções políticas. No entanto, concessões de anistia têm sido alvo de revisões administrativas e judiciais, especialmente quando surgem dúvidas sobre a legitimidade das portarias que concederam tais direitos. Este controle é necessário para garantir que apenas aqueles que realmente possuem direito à reparação recebam as indenizações, evitando prejuízos ao erário.
Legislação:
Lei 10.559/2002, art. 6º - Define os direitos dos anistiados políticos, incluindo reparações econômicas.
CF/88, art. 8º - Dispõe sobre a reparação e concessão de anistia.
CPC/2015, art. 805 - Princípio da menor onerosidade para o devedor em execuções.
Jurisprudência:
Anistia Política Direitos
Indenização Anistiado Político
- Mandado de Segurança
O mandado de segurança é um instrumento jurídico que visa proteger direitos líquidos e certos, lesados ou ameaçados por atos de autoridade. Em casos envolvendo indenizações de anistia política, o mandado de segurança é frequentemente utilizado para garantir o cumprimento de direitos concedidos por portarias, que podem ser questionadas judicialmente por meio de pedidos de suspensão de execução. O entendimento consolidado no Tema 839/STF permite a suspensão de execuções até que haja decisão definitiva sobre a validade da concessão da anistia.
Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 1º - Regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo.
CPC/2015, art. 525 - Disciplina a impugnação ao cumprimento de sentença e a possibilidade de suspensão.
CF/88, art. 5º, LXIX - Define o mandado de segurança como garantia constitucional para proteger direito líquido e certo.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança Anistia
Suspensão Mandado de Segurança
- RE Acórdão/STF
O julgamento do RE Acórdão/STF, que originou o Tema 839/STF, estabeleceu que as execuções de valores retroativos concedidos a anistiados políticos devem ser suspensas quando há revisão ou contestação administrativa das portarias que outorgaram tais benefícios. A decisão do STF foi fundamentada na necessidade de proteger o erário público, ao mesmo tempo em que se resguarda o direito ao devido processo legal para os anistiados.
Legislação:
CF/88, art. 102 - Determina a competência do STF para julgamento de questões de repercussão geral.
CPC/2015, art. 1.040 - Dispõe sobre o efeito dos julgamentos de recursos repetitivos e sua aplicabilidade.
Lei 10.559/2002, art. 12 - Prevê a possibilidade de revisão de concessões de anistia.
Jurisprudência:
STF Tema 839
- CPC/2015 e Procedimento Revisional
O CPC/2015 permite a suspensão de execuções em situações específicas, inclusive quando há impugnação ao cumprimento de sentença, como ocorre nos casos de anistia política. As revisões de portarias de anistia são reguladas também pela IN n. 2/2021, que estabelece critérios para revisão administrativa de atos concessórios, permitindo a suspensão dos pagamentos e execuções até que seja definida a legalidade do benefício.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regula os procedimentos de recurso e impugnação.
IN n. 2/2021 - Estabelece normas para revisão administrativa de concessões de anistia.
CF/88, art. 37 - Princípio da legalidade na administração pública.
Jurisprudência:
Procedimento Revisional Anistia
CPC 2015 Impugnação
- IN n. 2/2021
A IN n. 2/2021 disciplina os procedimentos para revisão de concessões de anistia política, oferecendo diretrizes para a verificação de irregularidades em portarias e possibilitando a suspensão de pagamentos até que haja resolução definitiva. Essa norma é essencial para a atuação da administração pública, garantindo que indenizações sejam concedidas apenas em conformidade com os parâmetros legais e evitando o pagamento de valores indevidos.
Legislação:
IN n. 2/2021, art. 3º - Define procedimentos para revisão de anistias e suspensão de pagamentos.
CPC/2015, art. 300 - Estabelece a tutela provisória para suspensão de execuções.
Lei 10.559/2002, art. 14 - Permite a revisão administrativa de concessões de anistia política.
Jurisprudência:
IN n. 2/2021
- Considerações Finais
A suspensão da execução em casos de indenizações retroativas a anistiados políticos é uma medida complexa que envolve a preservação de direitos adquiridos e o controle administrativo para evitar o dispêndio indevido de recursos públicos. O RE Acórdão/STF (Tema 839/STF) estabelece a possibilidade de suspensão da execução até que se julgue a validade das portarias de anistia, e a IN n. 2/2021 regula o procedimento revisional para assegurar legalidade e transparência no processo. A conjugação dessas normas e procedimentos é crucial para garantir justiça e eficiência na gestão de concessões de anistia política.
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