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Suspensão da Execução em Mandado de Segurança e Revisão de Anistia Política

Publicado em: 15/10/2024 AdministrativoProcesso Civil
Análise sobre a possibilidade de suspensão de execução em mandado de segurança relacionada a indenizações retroativas a anistiados políticos, considerando o precedente do RE 817.338/DF/STF (Tema 839/STF) e a adequação dos procedimentos revisionais sob a IN n. 2/2021.

O processo discutiu a suspensão de execução em mandado de segurança envolvendo indenizações retroativas a anistiados políticos. A UNIÃO solicitou a suspensão com base em um procedimento revisional instaurado, seguindo o precedente do STF no RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). No entanto, a ausência de comprovação do término da revisão inviabilizou a suspensão, sendo reafirmado o direito ao prosseguimento da execução. A decisão também abordou que a aplicação de multa por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 1.021, §4º) não se justifica na ausência de evidente inadmissibilidade ou improcedência do recurso.

Súmulas:
Súmula 98/STJ: Embargos de declaração para prequestionamento não são considerados protelatórios.
Súmula 354/STJ: A revisão administrativa de anistia política não pode prejudicar pagamentos já efetuados, salvo em casos de evidente nulidade.

Legislação:

 


**CPC/2015, art. 1.021, §4º** Dispõe sobre a aplicação de multa para recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios.

 

Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º
Regula a autenticação de documentos eletrônicos no processo judicial, garantindo sua validade e segurança.

CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII
Assegura o direito ao devido processo legal e à duração razoável do processo, garantindo acesso à justiça e celeridade processual.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA RELACIONADA A INDENIZAÇÕES RETROATIVAS A ANISTIADOS POLÍTICOS



  1. Introdução
    A questão da execução em mandado de segurança que concede indenizações retroativas a anistiados políticos é complexa e repleta de nuances jurídicas. Recentemente, o STF, ao julgar o RE Acórdão/STF e estabelecer o Tema 839/STF, reafirmou que a execução de valores retroativos concedidos por mandado de segurança pode ser suspensa quando houver necessidade de interpretação de normas que regulamentam os direitos de anistiados políticos. Ademais, a IN n. 2/2021, que orienta os procedimentos administrativos para a revisão desses direitos, também é essencial para o entendimento da execução dessas decisões e sua suspensão.

Legislação:



CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

CPC/2015, art. 525 - Regula a possibilidade de impugnação à execução com pedidos de suspensão.

Lei 12.016/2009, art. 14 - Dispõe sobre os efeitos das decisões de mérito em mandado de segurança.

Jurisprudência:



Execução Mandado Segurança Indenização

Suspensão Execução Tema 839 STF

Anistia Política Revisão Procedimento


  1. Anistia Política
    O conceito de anistia política é um mecanismo de reparação histórica para aqueles que foram perseguidos por atos de exceção durante períodos de repressão política. A Lei 10.559/2002 regulamenta os direitos dos anistiados, incluindo indenizações retroativas. Entretanto, a execução dessas indenizações através de mandados de segurança tem gerado controvérsias, especialmente quanto à interpretação das normas aplicáveis e o impacto financeiro dessas medidas. O STF, ao julgar o Tema 839, definiu que a execução de tais valores pode ser suspensa até que haja um trânsito em julgado, mitigando riscos de execução prematura e injusta.

Legislação:



Lei 10.559/2002, art. 6º - Estabelece direitos e reparações para anistiados políticos.

CF/88, art. 8º - Regula a anistia e seus efeitos.

CPC/2015, art. 805 - Prevê o princípio da menor onerosidade na execução.

Jurisprudência:



Anistia Política Direitos

Revisão Indenização Anistia

Mandado Segurança Anistiados


  1. Execução em Mandado de Segurança
    A execução de indenizações retroativas por meio de mandado de segurança é um tema que gera debates no contexto jurídico. No caso do RE Acórdão/STF, esclareceu que a execução imediata de valores retroativos concedidos em mandado de segurança não é cabível enquanto houver interpretação controvertida sobre a norma de concessão do direito. Essa orientação visa evitar danos ao erário público e preservar a segurança jurídica, resguardando que execuções não sejam realizadas de forma prematura, principalmente em questões que envolvam grandes montantes.

Legislação:



Lei 12.016/2009, art. 7º - Regula as medidas liminares concedidas em mandado de segurança.

CPC/2015, art. 300 - Define os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência.

CF/88, art. 5º, LXIX - Estabelece o mandado de segurança como instrumento de defesa de direito líquido e certo.

Jurisprudência:



Execução Retroativa Mandado Segurança

Suspensão Execução STF

RE 817338 STF


  1. RE Acórdão/STF
    O julgamento do RE Acórdão/STF, consolidado no Tema 839/STF, estabeleceu que não é permitida a execução imediata de valores retroativos concedidos em mandados de segurança que tratam de anistia política, até que ocorra o trânsito em julgado. Essa decisão assegura que o Poder Público não seja compelido a realizar pagamentos com base em interpretações de normas ainda não definitivas, garantindo maior segurança jurídica e controle orçamentário.

Legislação:



CF/88, art. 102 - Define a competência do STF para uniformização de interpretação das normas constitucionais.

CPC/2015, art. 1.022 - Regula os embargos de declaração para esclarecer obscuridades, omissões ou contradições.

CPC/2015, art. 1.026 - Dispõe sobre a concessão de efeito suspensivo em casos de execução controvertida.

Jurisprudência:



STF RE 817338

Tema 839 STF

Execução Retroativa STF


  1. CPC/2015 e IN n. 2/2021
    A IN n. 2/2021 estabeleceu diretrizes para procedimentos revisionais relacionados às indenizações de anistiados políticos, introduzindo critérios e procedimentos administrativos para revisar esses direitos. A suspensão da execução, conforme o CPC/2015, também pode ser solicitada durante a fase de revisão, especialmente em casos onde a interpretação legal ainda está sendo contestada, a fim de assegurar que pagamentos não sejam feitos indevidamente ou sem o devido respaldo jurídico.

Legislação:



CPC/2015, art. 525 - Permite a impugnação e a solicitação de suspensão da execução em casos específicos.

CPC/2015, art. 805 - Reforça o princípio da menor onerosidade na execução de dívidas.

IN n. 2/2021, art. 4º - Regula os procedimentos administrativos para revisão de direitos de anistiados políticos.

Jurisprudência:



Revisão Direitos Anistia

Suspensão Execução Revisão

Mandado Segurança Indenização Anistiados


  1. Procedimento Revisional
    Os procedimentos revisionais visam garantir que o pagamento de indenizações retroativas a anistiados políticos seja justo e apropriado, evitando abusos e equívocos administrativos. Com a IN n. 2/2021, foram estabelecidos critérios para a análise de cada caso, considerando a documentação e os fundamentos apresentados. Durante a revisão, pode haver suspensão da execução até que se conclua pela legalidade e legitimidade do pagamento.

Legislação:



CPC/2015, art. 313 - Estabelece hipóteses de suspensão do processo.

IN n. 2/2021, art. 8º - Define procedimentos para análise e revisão de processos de anistia política.

CF/88, art. 37 - Estabelece os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.

Jurisprudência:



STJ Procedimento Revisional

Revisão Indenizações Anistia

Suspensão Execução Anistia


  1. Considerações Finais
    A suspensão de execuções em mandados de segurança envolvendo indenizações retroativas a anistiados políticos é uma medida que visa preservar o equilíbrio entre o direito dos anistiados e a necessidade de garantir a correta aplicação das normas legais e orçamentárias. O precedente estabelecido no Tema 839/STF reafirma a importância de um processo justo e controlado, assegurando que os procedimentos administrativos e judiciais sejam respeitados e que a execução não ocorra de maneira precipitada. Assim, a conjugação do CPC/2015, das normas da IN n. 2/2021, e das diretrizes judiciais são fundamentais para assegurar o cumprimento adequado das decisões judiciais e administrativas.



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