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Suspensão de Recursos em Controvérsia Repetitiva

Publicado em: 27/01/2025 Processo Civil
Discussão sobre a suspensão de processos relacionados à tese da possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.

Conforme o rito dos recursos repetitivos, todos os recursos especiais e agravos sobre a questão de honorários advocatícios em cumprimento de sentença envolvendo créditos sujeitos ao regime de RPV foram suspensos para uniformização da tese.

Súmulas:

Súmula 568/STJ. Orienta sobre a possibilidade de alinhamento jurisprudencial para decisões reiteradas e uniformizadas.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 85

Estabelece regras sobre honorários advocatícios em diferentes fases processuais, incluindo o cumprimento de sentença.

CPC/2015, art. 1.036

Dispõe sobre o rito dos recursos repetitivos.

RISTJ, art. 257-C

Prevê a afetação de recursos para uniformização de jurisprudência em temas de controvérsia repetitiva.


Informações complementares





TÍTULO:
SUSPENSÃO DE PROCESSOS RELACIONADOS A CONTROVÉRSIA REPETITIVA SOBRE HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA



1. Introdução

No contexto do CPC/2015, art. 1.036, a sistemática dos recursos repetitivos busca uniformizar o entendimento jurídico sobre questões de grande repercussão. A possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito se submete ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tem sido objeto de controvérsia nos tribunais.

A suspensão de processos envolvendo essa matéria é medida essencial para evitar decisões conflitantes, assegurando estabilidade e previsibilidade no sistema jurídico.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.036: Dispõe sobre o julgamento de recursos repetitivos.  
CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º: Regula o pagamento de débitos da Fazenda Pública por meio de RPVs.  
Lei 13.105/2015: Institui o Código de Processo Civil de 2015.

Jurisprudência:

Honorários advocatícios em RPVs  

Suspensão de processos em controvérsia repetitiva  

CPC/2015, art. 1.036  


2. Suspensão de processos, controvérsia repetitiva, RPV, Fazenda Pública, CPC/2015 art. 1.036

A suspensão de processos relacionados à controvérsia sobre a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, prevista no CPC/2015, art. 1.036, promove a segurança jurídica e a celeridade processual. Essa medida evita decisões contraditórias em demandas com fundamentos semelhantes, aguardando o julgamento de teses vinculantes pelos tribunais superiores.

No caso dos créditos submetidos ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a discussão gira em torno da obrigatoriedade da Fazenda Pública em arcar com os honorários, mesmo na ausência de impugnação. A suspensão de processos permite que o julgamento em sede de recurso repetitivo uniformize o entendimento e direcione a atuação do Poder Judiciário em situações análogas.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.036: Regula a sistemática de recursos repetitivos.  
CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º: Trata do regime de RPVs e precatórios.  
Lei 13.105/2015: Código de Processo Civil de 2015.

Jurisprudência:

Recursos repetitivos e honorários  

Controvérsia sobre RPVs e Fazenda Pública  

CPC/2015 e suspensão de processos  


3. Considerações finais

A suspensão de processos envolvendo a controvérsia sobre a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV) é medida necessária para garantir a uniformidade e a eficiência do sistema jurídico. A utilização do CPC/2015, art. 1.036, reafirma o compromisso com a estabilização das decisões judiciais e a valorização da segurança jurídica, especialmente em temas que envolvem a Fazenda Pública.

Com o julgamento de recursos repetitivos, espera-se um alinhamento interpretativo que resguarde os direitos dos credores e promova a celeridade na resolução das demandas judiciais.



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