Suspensão de Recursos em Controvérsia Repetitiva
Publicado em: 27/01/2025 Processo CivilConforme o rito dos recursos repetitivos, todos os recursos especiais e agravos sobre a questão de honorários advocatícios em cumprimento de sentença envolvendo créditos sujeitos ao regime de RPV foram suspensos para uniformização da tese.
Súmulas:
Súmula 568/STJ. Orienta sobre a possibilidade de alinhamento jurisprudencial para decisões reiteradas e uniformizadas.
Legislação:
Estabelece regras sobre honorários advocatícios em diferentes fases processuais, incluindo o cumprimento de sentença.
Dispõe sobre o rito dos recursos repetitivos.
RISTJ, art. 257-C
Prevê a afetação de recursos para uniformização de jurisprudência em temas de controvérsia repetitiva.
TÍTULO:
SUSPENSÃO DE PROCESSOS RELACIONADOS A CONTROVÉRSIA REPETITIVA SOBRE HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
1. Introdução
No contexto do CPC/2015, art. 1.036, a sistemática dos recursos repetitivos busca uniformizar o entendimento jurídico sobre questões de grande repercussão. A possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito se submete ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tem sido objeto de controvérsia nos tribunais.
A suspensão de processos envolvendo essa matéria é medida essencial para evitar decisões conflitantes, assegurando estabilidade e previsibilidade no sistema jurídico.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.036: Dispõe sobre o julgamento de recursos repetitivos.
CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º: Regula o pagamento de débitos da Fazenda Pública por meio de RPVs.
Lei 13.105/2015: Institui o Código de Processo Civil de 2015.
Jurisprudência:
Honorários advocatícios em RPVs
Suspensão de processos em controvérsia repetitiva
2. Suspensão de processos, controvérsia repetitiva, RPV, Fazenda Pública, CPC/2015 art. 1.036
A suspensão de processos relacionados à controvérsia sobre a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, prevista no CPC/2015, art. 1.036, promove a segurança jurídica e a celeridade processual. Essa medida evita decisões contraditórias em demandas com fundamentos semelhantes, aguardando o julgamento de teses vinculantes pelos tribunais superiores.
No caso dos créditos submetidos ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a discussão gira em torno da obrigatoriedade da Fazenda Pública em arcar com os honorários, mesmo na ausência de impugnação. A suspensão de processos permite que o julgamento em sede de recurso repetitivo uniformize o entendimento e direcione a atuação do Poder Judiciário em situações análogas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.036: Regula a sistemática de recursos repetitivos.
CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º: Trata do regime de RPVs e precatórios.
Lei 13.105/2015: Código de Processo Civil de 2015.
Jurisprudência:
Recursos repetitivos e honorários
Controvérsia sobre RPVs e Fazenda Pública
CPC/2015 e suspensão de processos
3. Considerações finais
A suspensão de processos envolvendo a controvérsia sobre a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV) é medida necessária para garantir a uniformidade e a eficiência do sistema jurídico. A utilização do CPC/2015, art. 1.036, reafirma o compromisso com a estabilização das decisões judiciais e a valorização da segurança jurídica, especialmente em temas que envolvem a Fazenda Pública.
Com o julgamento de recursos repetitivos, espera-se um alinhamento interpretativo que resguarde os direitos dos credores e promova a celeridade na resolução das demandas judiciais.
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