Pesquisa de Jurisprudência

ADCT da CF/88 - ADCT da Constituição Federal de 1988 , art. 98 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 230.9280.3239.1948

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.002/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública que litiga contra o ente público que integra. Evolução constitucional da instituição. Autonomia administrativa, funcional e financeira. Emenda Constitucional 45/2004, Emenda Constitucional 74/2013 e Emenda Constitucional 80/2014, art. 4º, XXI. ADCT/88, art. 98. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 93. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 134, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 168, §§ 1º e 2º. Lei 4.320/1964, art. 3º. Lei 4.320/1964, art. 14. CCB/2002, art. 381. CCB/2002, art. 382. CCB/2002, art. 383. CCB/2002, art. 384. Súmula 421/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Tese jurídica fixada:
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa