1 - STJ Administrativo e processual civil. Exploração de minério. Proveito econômico pretendido pela empresa. Valor da causa. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame da matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Apelação Cível interposta por VALE S/A. contra sentença que, «nos autos do Procedimento de Jurisdição Voluntária para expedição de Alvará de Autorização de Exploração Minerária», extinguiu o feito sem resolução de mérito, mantendo decisão proferida anteriormente, na qual «fixou o valor da causa com base no valor de R$ 2.300.212,75 (Dois milhões trezentos mil duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos)», que corresponde ao valor informado pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, como sendo o custo estimado para a pesquisa de minério de ouro em terrenos de terceiros no Município de Curionópolis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo. Desaprovação do relatório final de pesquisa. Não atendimento satisfatório das exigências complementares formuladas pelo departamento nacional de produção mineral. Violação do CPC/2015, Lei 9.784/1999, art. 1.022, art. 2º, V, VIII, X, XIII, e Lei 9.784/1999, Decreto-lei 227/1967, art. 26, §§ 3º e 5º, art. 14, §§ 1º ao 3º, Decreto-lei 227/1967, art. 16, VII, Decreto-lei 227/1967, art. 17, § 1º, Decreto-lei 227/1967, art. 22, V, Decreto-lei 227/1967, art. 30, I a IV, e Decreto-lei 227/1967, Decreto-lei 4.657/1942, art. 93, art. 6º, §§ 1º e 2º e da Lei 8.176/1991, art. 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a Lei 9.784/1999, art. 2º, V, VIII, X, XIII, e Lei 9.784/1999, art. 26, §§ 3º e 5º, ao Decreto-lei 227/1967, art. 14, §§ 1º ao 3º, Decreto-lei 227/1967, art. 16, VII, Decreto-lei 227/1967, art. 17, § 1º, Decreto-lei 227/1967, art. 22, V, Decreto-lei 227/1967, art. 30, I a IV, e Decreto-lei 227/1967, art. 93, ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º da LINDB e a Lei 8.176/1991, art. 2º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()