1 - TJSP Prescrição intercorrente - Execução fundada em título extrajudicial - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Execução baseada em cédula de crédito comercial, emitida em 16.10.1996 - Prazo de prescrição da pretensão executiva que corresponde a três anos, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável à espécie por força do disposto no Decreto-lei 413/1969, art. 52 c/c a Lei 6.840/80, art. 5º.
Prescrição intercorrente - Execução fundada em título extrajudicial - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que, em princípio, é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado - Caso em que, em se tratando da hipótese de suspensão da execução prevista no art. 921, III, § 1º, do atual CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente consiste na ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis - Prescrição que deve ser suspensa pelo prazo máximo de um ano, conforme estipula o § 4º do art. 921 do atual CPC - Caso em que, embora o CPC/1973, art. 791, III não estabelecesse prazo certo para a suspensão do processo, durante o qual não corria a prescrição, tal questão era solucionada com a fixação do prazo de um ano, aplicando-se, por analogia, o prazo previsto no CPC/1973, art. 265, § 5º. Prescrição intercorrente - Execução fundada em título extrajudicial - Processo que foi suspenso, com fundamento no CPC/1973, art. 791, III, em 20.3.2013 - Prazo prescricional que voltou a correr em 21.3.2014 - Banco agravado que somente voltou a efetivamente movimentar o processo em 23.10.2023, quando postulou a realização de pesquisa de bens penhoráveis por meio do sistema Infojud, ocasião em que já se verificara há muito a prescrição intercorrente - Inaplicabilidade do art. 1.056 do atual CPC - Prazo prescricional que, na data da entrada em vigor do atual CPC, já se havia iniciado - Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de incidente de assunção de competência. Prescrição intercorrente - Execução por quantia certa - Caso em que o acórdão proferido no citado incidente de assunção de competência também firmou a tese da necessidade da intimação do credor apenas para opor fato impeditivo à ocorrência da prescrição - Banco agravado que foi intimado a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, o que ele fez - Reconhecida a prescrição intercorrente - Execução julgada extinta, com fulcro no art. 924, V, do atual CPC - Decisão reformada - Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
Extinção do processo, com fundamento do CPC, art. 924, V. Inconformismo do autor. Reconhecida a prescrição intercorrente. Aplicação do lapso prescricional trienal, o qual teve início após decorrido um ano do arquivamento dos autos. Inteligência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra c/c Decreto-lei 413/1969, art. 52. Feito ficou paralisado por prazo muito superior. Prescrição intercorrente consumada na vigência do CPC/1973. Sentença mantida. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento das matérias alegadas. Prescrição intercorrente. Não configuração. Ausência de inércia do exequente. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Direito cambiário. Cédula de crédito industrial. Garantia real. Alienação fiduciária. Busca e apreensão convertida em ação de depósito. Prazo prescricional. Trienal (Decreto-lei 413/1969, art. 52 c/c Decreto 57.663/1966, art. 70 - Lei uniforme de Genebra) ou decenal (CCB/2002, art. 205). Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Retorno dos autos ao juízo de origem. Recurso desprovido.
«I - Tratando a espécie de ação de busca e apreensão movida pelo proprietário fiduciário contra a devedora fiduciante, com base no contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes e adjeto à cédula de crédito industrial, e não de ação de execução da própria cédula de crédito industrial, inaplicável a prescrição suscitada pela devedora. ... ()
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5 - STJ Crédito industrial e direito cambiário. Recurso especial. Apreciação de tese acerca de violação à CF/88, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. O ajuizamento de execução por título extrajudicial exige que o documento tenha força executiva. Ademais, o direito cambiário admite a interrupção da prescrição para ajuizamento da ação cambial, apenas em relação a pessoa a quem foi feita. Prazo prescricional para ação cambial fundada em nota ou cédula de crédito industrial. Trienal, em observância às disposições da lug. Após a consumação da prescrição, não há falar em superveniente renúncia à prescrição do título de crédito. Matéria que poderá ser relevante apenas para eventual ação de conhecimento, fundada na relação fundamental.
«1. Por se tratar de questão de ordem pública, que não está na esfera de disponibilidade das partes, nas instâncias ordinárias, cabe ao órgão judicial examinar os documentos que instruem a execução - inclusive, a materialização de qualquer uma das hipóteses do CPC/1973, art. 295 aplicáveis ao processo executivo, independentemente da oposição de embargos pelo executado - , examinando se consta dos autos todos os documentos essenciais a permitir ao credor que requeira ao Judiciário atos de agressão do patrimônio do executado. ... ()
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6 - TJPE Civil, empresarial e processual civil ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Contrato bancário. Cédula de crédito comercial relação de consumo. Alegação de violação ltteral disposição de Lei relativa ao Decreto-lei 413/1969, art. 52, ao Lei 6.840/1990, art. 52, ao CCB, art. 1.531(atual Código Civil, art. 940), ao CDC, art. 42, ao CCB/2002, art. 884 e ao CCB, art. 1.062. Ausência das alegadas violações.
«Não há decadência quando ajuizada a ação rescisória dentro do prazo, atribuída a demora na citação aos mecanismos burocráticos da Justiça. Aplicação da súmula 106 do STJ: «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. De acordo com a súmula 297 do STJ, «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Somente se admite a ação rescisória fundamentada no CPC/1973, art. 485, V, quando demonstrado que a violação de literal disposição de lei seja decorrente de interpretação equivocada, feita de maneira aberrante, evidente, que salta aos olhos (Nesse sentido: STJ, 12 Seção, AR 4.745/CE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, j. 26/06/2013, I* 02/08/2013; STJ, 32 Turma, AgRg no AREsp 320.775/SE, Rel. Min. SIDNEI BENETI, j. 28/05/2013, DJe 13/06/2013; STJ, 22 Turma, AgRg no REsp 1.303.783/AM, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 25/09/2012, DJe 02/10/2012; STJ, 22 Turma, REsp 1.263.293/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, j. 21/06/2012, Dje 02/08/2012; STJ, 22 Turma, AgRg no AREsp 59.680/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 06/12/2011, DJe 24/02/2012; STJ, 24 Seção, AR 4.086/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, j. 28/09/2011, Dje 13/10/2011). A sentença rescindenda deu aos dispositivos legais interpretação possível, não havendo qualquer interpretação aberrante ou evidente que caracterize a violação à disposição de lei para fins do inciso V do CPC/1973, art. 485. Os juros capitalizados apenas são cabíveis nas cédulas de crédito comercial, quando houver expressa pactuação. A sentença rescindenda, examinando o contrato celebrado entre as partes, verificou que havia previsão de que o Banco do Brasil poderia, a seu exclusivo juízo, capitalizar os juros, considerando abusiva esta cláusula, por ser potestativa, ilegal e nula. Consequentemente, não haveria pactuação. Logo, não poderia haver a capitalização. O exame da alegação de violação ao Decreto-Lei 413/1969, art. 52 e do Lei 6.840/1990, art. 52 exigiria a revisão dessa análise feita pelo juízo de primeira instância, o que é impossível em sede de ação rescisória, pois «A Ação Rescisória não se presta a reinterpretar cláusula contratual ou infirmar a injustiça do decisum rescindendo (STJ, 42 Turma, REsp 567.698/GO, Rel. Min. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DES. CONV. TJ/AP), j. 15/12/2009, DJe 18/11/2010). A sentença rescindenda considerou, à luz das provas contidas nos autos, reforçadas pela revelia do Banco do Brasil, que teria havido, efetivamente, a má-fé do Banco do Brasil, o que justificaria e exigiria a aplicação dos referidos arts. 1.531 do Código Civil de 1916 (equivalente ao CCB/2002, art. 940) e 42 do CDC. Não é possível rever esses fatos, não sendo possível reexaminar se houve ou não má fé no caso, pois isso exigiria rever fatos e provas. No entendimento do STI, «A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las (STJ, 58 Turma, REsp 924.012/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTE VES LIMA, j. 20/11/2008, Dje 09/12/2008). No mesmo sentido: STJ, 28 Seção, AgRg na AR 4.754/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 09/10/2013, DJe 16/10/2013. Ausência de violação ao disposto no CDC, art. 884, pois não houve qualquer bis in idem, já que cada condenação diz respeito a um fato específico. Inexistência de violação ao CCB/1916, art. 1.062, por ter havido, nesse ponto, simples erro material, tanto que, na execução, os cálculos observaram corretamente os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Tratando-se de erro material, descabe a ação rescisória, pois a... o assunto não pode ser agitado, com força própria, em ação rescisória, a qual, por outro lado, não se presta a corrigir erro material. (STF, Pleno, AR 1.583 AgR, Rel. Min. CARLOS BRITTO, j. 04/08/2005, DJ de 14/10/2005, p. ... ()
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7 - STJ Cambial. Aval. Autonomia e independência da obrigação avalizada. Cédula de crédito industrial. Decreto-lei 413/1969, art. 41 e Decreto-lei 413/1969, art. 52. Decreto 57.663/1966, art. 32 (Lei Uniforme de Genebra).
«Ao subtrair do aval a característica de garantia cambial típica, substancialmente autônoma e independente, porque não se subordina à obrigação avalizada, o julgado recorrido entra em aberto confronto com as disposições do Decreto-lei 413/69, art. 41 e Decreto-lei 413/1969, art. 52 - e da Lei Uniforme de Genebra - art. 32 - além de divergir do entendimento pacífico dos Tribunais, inclusive Supremo Tribunal Federal (RE 105.362) e Superior Tribunal de Justiça (Resp Acórdão/STJ). Ao declarar a nulidade do título (Cédula de Crédito Industrial), salvo o desvio de finalidade operado com a quantia mutuada, apropriada para quitação de débitos outros, anteriores, da tomadora para com o estabelecimento de crédito, não foi apontada qualquer balda quanto aos requisitos legais exigidos para sua validade. Recurso especial conhecido e provido para, julgada improcedente a exceção de pré-executividade manejada pela empresa, determinar o prosseguimento da execução em relação aos avalistas, invertidos os ônus da sucumbência.... ()
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8 - STJ Cambial. Cédula de crédito comercial. Aval. Avalista. Títulos de crédito. Hermenêutica. Aplicação da legislação referente ao direito cambial. Lei 6.840/1980, art. 6º. Decreto-lei 413/1969, art. 52.
«... A situação em debate ocorreu antes da vigência do atual Código Civil e, no silêncio da legislação específica acerca das notas de crédito comercial, são aplicáveis, supletivamente, as normas gerais de direito cambial, por força do arts. 6º da Lei 6.840/1980 e 52 do Decreto-lei 413/1969. ... (Min. Castro Filho).... ()
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9 - TJSC Embargos do Devedor. Cambial. Cédula de Crédito Industrial. Triênio prescricional. Aplicação dos arts. 52 do Decreto-lei 413/69 e Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme), art. 70. Pedido desconstituído.
««Às cédulas de crédito industrial, por previsão do Decreto-lei 413/1969, art. 52, incidindo subsidiariamente as regras da lei cambial, não se aplica a prescrição prevista no CCB, art. 177, mas a trienal específica das letras de câmbio (Ap. Cív. 8.595-5/96 - Mafra - Rel. Des. Nilton Macedo Machado).... ()
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10 - STJ Cambial. Cédula de crédito industrial. Prescrição. Prazo.
«À cédula aplicam-se as normas de direito cambial (Decreto-lei 413/69, art. 52). ... ()