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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 229 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.1061.0683.9308

1 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 787.1231.8444.2547

2 - TJRJ APELAÇÃO -


Artigos: 217-A, n/f 71, ambos do CP. Pena de 13 anos e 04 meses de reclusão. Regime fechado. Narra a denúncia que, no decorrer do ano de 2014, por vezes no interior do veículo do recorrente e uma vez no interior da residência da vítima, o apelante, de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com YASMIN, menor de 14 (quatorze) anos na data dos fatos, consistentes em fazer com que a vítima passasse as mãos em seu pênis, bem como, uma vez, com ele passando as mãos na vagina da vítima, para satisfação de sua lascívia. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Descabida a nulidade do depoimento da vítima por ter sido sem a presença do apelante: Depreende-se dos autos que a vítima Yasmin e a Sra. Cristiane, durante seus depoimentos, afirmaram ter temor e sentir constrangimento com a presença do ora apelante. Restou claro nos autos que não houve nulidade alguma, uma vez que a vítima e sua mãe foram ouvidas e, durante todo o ato, a defesa técnica estava presente, sendo aplicado o disposto no CPP, art. 217. Precedente. Ausência de prejuízo ao apelante. Pas de nullité sans grief. Inviável a alegação de violação ao CPP, art. 229 por indeferimento da acareação entre as duas testemunhas de acusação: A Defesa alega cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido em audiência, bem como em sentença, pelo magistrado a quo, o seu pedido de acareação entre a mãe da vítima e a esposa do ora apelante. O juiz pode indeferir o pedido de acareação, por ser desnecessário para a formação de seu convencimento, ao fundamentar que as provas produzidas são suficientes para a sua decisão. Precedente. No mérito. Impossível a absolvição: A Defesa requer a absolvição alegando insuficiência do acervo probatório, bem como fato atípico, «em virtude da manifesta permissão da Yasmin". Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência e aditamento. Estudo psicológico da vítima. Prova oral induvidosa. Depoimento da vítima. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Depoimento coeso e harmônico. A vítima esclareceu a dinâmica dos fatos coadunando com os demais elementos probatórios carreados aos autos. As declarações da vítima foram ratificadas pelo depoimento de sua mãe, ao contar sobre os abusos sofridos por sua filha. A vítima deixou claro em seu depoimento que, quando estava sozinha com o apelante, por diversas vezes, ele se aproveitava para passar a mão dela em suas partes íntimas, além de, por uma vez, passar a mão nas partes íntimas dela. Também não há falar em permissão ou provocação por parte da vítima, uma vez que, à época dos fatos, ela era menor de 14 anos, portanto, a violência é presumida, ou seja, independe de consentimento. A versão apresentada pelo apelante é inverossímil e está completamente dissociada do conjunto probatório. A defesa nada trouxe em favor do apelante. O fato é gravíssimo e merece uma resposta penal rigorosa. Inexiste a suposta carência probatória. Incabível a desclassificação para o crime de importunação sexual: A conduta do apelante ultrapassa a mera importunação ofensiva ao pudor e consiste em atos libidinosos diversos da conjunção carnal na vítima Yasmin, menor de 14 anos, à época dos fatos. Trata-se de presunção de vulnerabilidade e de violência contra a vítima se enquadrando perfeitamente no CP, art. 217-A Improsperável o reconhecimento da forma tentada: Restou comprovado nos autos que o apelante, de forma voluntária e consciente, praticou atos libidinosos com a vítima Yasmin, visando a satisfação dos seus instintos sexuais. Não falar em crime tentado. Do não cabimento da aplicação da atenuante da confissão aquém do mínimo legal: O magistrado sentenciante não reconheceu a circunstância atenuante da confissão. No entanto, embora a confissão tenha sido parcial, merece ser reconhecida. Por outro lado, a pena-base restou fixada no mínimo legal, assim, ainda que reconhecida a referida atenuante, não deverá ser aplicada, diante do óbice intransponível no Enunciado da Súmula 231/STJ. Dessa forma, não merece reparo a dosimetria. Inviável o afastamento da continuidade delitiva ou a sua aplicação na fração mínima: A vítima Yasmin afirma, em seu depoimento, que sofreu abusos perpetrados pelo apelante, por diversas vezes, restando, assim, caracterizada a prática reiterada de violência sexual. Restou demonstrado nos autos que o apelante, reiteradamente e de forma constante, praticou atos libidinosos com a vítima. Conclui-se que a fração aplicada (2/3), pelo reconhecimento da continuidade delitiva, mostra-se suficiente, não merecendo a sentença qualquer reparo. Do Prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 237.2697.4540.1655

3 - TJRJ APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENAS DE: 20 ANOS DE RECLUSÃO (RENATO); 22 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO (BRUNO E LUIZ PAULO); 25 ANOS DE RECLUSÃO (JONAS), 26 ANOS E 08 MESES (CHARLES) - REGIME FECHADO - RECURSOS DEFENSIVO -PRELIMINARES - NÃO CONFIGURADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DOS PLEITOS DE ACAREAÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DE REPRODUÇÃO SIMULADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE COM RELAÇÃO A FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - CONFIGURADO ARGUMENTO DE AUTORIDADE PELO FATO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TER DECLARADO QUE «O DESEMBARGADOR CONFIRMOU A PRONÚNCIA. - PREJUÍZO PARA OS ACUSADOS - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JURI

1)

Não configurado cerceamento de defesa quanto ao indeferimento do pleito de acareação, tendo em vista que as testemunhas não divergiram em suas declarações sobre a presença do Coordenador do Presídio Vicente Piragibe na ocasião em que Rodrigo prestou o primeiro depoimento. Nos termos do CPP, art. 229, a acareação entre as testemunhas será admitida sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Em seu depoimento, Rodrigo declarou que sua primeira oitiva foi realizada dentro do presídio Vicente Piragibe, ocasião em que foi ouvido pela SEAP, e quando prestou depoimento no Presídio Bandeira Stampa, foi ouvido pela Polícia Civil. Por sua vez, o Delegado Fábio Cardoso afirmou que a oitiva de Rodrigo foi feita no Presídio Bandeira Stampa, sendo que o depoimento foi realizado somente com policiais civis, sem a presença de qualquer pessoa da equipe da SEAP, que pudesse interferir e influenciar no que o Rodrigo ia falar. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8497.5810

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável consumado e tentativa de estupro de vulnerável. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Diligência indeferida de forma motivada pelo juízo processante. Aferição dos elementos dos autos que justifiquem a complementação do laudo psicológico. Súmula 7/STJ. Pedido de nova perícia. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Vulnerabilidade da vítima. Suposta ofensa ao CPP, art. 229. Falta de prequestionamento. Pleito de afastamento da continuidade delitiva. Súmula 7/STJ. Ausência de interesse. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


1 - O Tribunal de origem concluiu que a prova requerida pela Defesa - complementação do laudo psicológico - foi corretamente indeferida pelo magistrado de piso, porquanto se revelava desnecessária. Portanto, a inversão do julgado demandaria nova incursão nas provas e fatos que instruem o caderno processual, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8261.2362.8386

5 - STJ penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação de verbas públicas. Violação aos CPP, art. 229 e CPP art. 230. CPP. Indeferimento da acareação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prova desnecessária. Decisão fundamentada. Violação ao art. 564, IV e V, do CPP. Presença do dolo. Omissão inexistente. Agravo regimental desprovido.


1 - É facultado ao magistrado indeferir o pedido de produção de provas que considerar irrelevantes, protelatórias ou impertinentes, desde que o faça de forma fundamentada. 1.1. No caso concreto, o pedido de acareação foi indeferido de forma fundamentada, uma vez que o Juízo singular a considerou desnecessária diante das provas documentais existentes nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1451.4928

6 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de falsidade ideológica. Prova. Acareação. Preclusão. Indeferimento da prova considerada desnecessária ou protelatória. Possibilidade. Condenação. Aferição do dolo. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.


1 - Firmou-se nesta Corte o entendimento de que «não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual (AgRg no HC 342.168/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/02/2022, DJe 15/02/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8100.2738.0906

7 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. RIS, art. 159, IV TJ. 2. Agravo regimental provido. Súmula 182/STJ afastada. Agravo conhecido. 3. Ofensa aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Alegação genérica. Súmula 284/STF. 4. Sonegação de mídias. Insurgência contra a Súmula 70/TJRJ. Não indicação de dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 5. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. 6. Afronta ao CPP, art. 158. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. 7. Violação do CPP, art. 157. Depoimento do corréu menor. Prova ilícita. Não verificação. 8. Afronta ao CPP, art. 400. Juntada de documento após o interrogatório. Dispositivo que trata de prova oral. Possibilidade de contraditório em alegações finais. 9. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. 10. Ofensa ao CPP, art. 229 e à cadh. Negativa de acareação. Destinatário da prova. CPP, art. 400, § 1º. 11. Prova desnecessária. Desconstituição que demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 12. Violação do CPP, art. 304. Não ocorrência. Testemunhas da prisão. Oitiva em juízo. 13. Afronta da Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, da Lei de drogas. Não verificação. Causas de aumento devidamente comprovadas. 14. Ofensa a Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência. Não constatação. Meras ilações. Negativa de vigência a lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de exame. Súmula 282/STF. 16. Agravo regimental a que se dá provimento para conhecer do agravo e conhecer em parte do recurso especial, dando-lhe parcial provimento.


1 - «O RISTJ prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (RISTJ, art. 159, IV,)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8006.0200

8 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 396-A. Resposta à acusação intempestiva. Direito de arrolar testemunhas. Preclusão temporal. Ausência de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Afronta ao CPP, art. 229. Pedido de acareação. Indeferimento fundamentado pelo magistrado de origem. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Violação aos arts. 381, III, e 386, VII, ambos do CPP. Absolvição. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Pleito de desclassificação. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. «O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual. (HC 202.928/PR, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 08/09/2014) ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8012.8700

9 - TJSP Prova. Acareação. Indeferimento. CPP, art. 229. Providência não obrigatória, ficando seu deferimento sujeito ao critério judicial. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 182.3951.9007.5200

10 - STJ Habeas corpus. Latrocínio. Absolvição. Ausência de prova da participação do paciente no cometimento do delito. Impropriedade da via eleita. Exame aprofundado o conjunto fático-probatório. Nulidade. Não realização de auto de reconhecimento ou de acareação. Procedimentos facultativos e que não vinculam o magistrado. Diligências não requeridas pela defesa. Progressão de regime. Pedido prejudicado. Benefício já deferido em outro writ.


«1. Não há como apreciar em sede de habeas corpus a alegação de que não existem provas de que o paciente concorreu para a prática do crime ou de que não foi reconhecido por nenhuma testemunha, pois para desconstituição dos elementos de convicção utilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para prover o recurso do parquet e condenar o acusado, seria necessário o amplo e aprofundado exame do quadro fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7247.6400

11 - STF Prova. Condenação. Delação de co-réus. Invocação do CF/88, art. 5º, LIV e LV. Afronta inocorrente.


«É certo que a delação, de forma isolada, não respalda decreto condenatório. Sucede, todavia, que, no contexto, está consentânea com as demais provas coligidas. ... ()

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