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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 748.1105.7359.5124

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE.


Caso em que o Tribunal Regional não examinou eventual incompetência da Justiça do Trabalho e nem sequer constou das contrarrazões do ordinário, tampouco das razões de embargos de declaração. Portanto, ao suscitar a incompetência ratione materiae em sede de recurso de revista, olvida-se a parte do disposto na Súmula 297/TST, II, segundo a qual: « Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão . Agravo interno a que se nega provimento. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - IMPLEMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - OMISSÃO DO SUCESSOR - REESTRUTURAÇÃO DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. O acórdão agravado é bastante esclarecedor no sentido de que o Tribunal Regional, examinando o contexto fático probatório, firmou a convicção de que os empregados da CODEPLAN integraram quadro em extinção do IPEDF e que, embora pessoa jurídica de direito público, permaneceram sob regime celetista, para todos os efeitos legais, inclusive podendo demandar em juízo postulando obrigação de fazer quanto à implementação de plano de cargos e salários, principalmente diante do fenômeno da sucessão de empregadores, para os efeitos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e da evidente omissão do reclamado em fazê-lo. Não se sustenta o argumento relativo à vedação da ultratividade da norma coletiva de 2016/2017, diante do compromisso pela elaboração do PCCS reafirmado no ACT 2021/2023, em vigor à época do ajuizamento da presente ação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 607.2900.2545.3186

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS - EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ARREMATAÇÃO - AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA - SUCESSÃO EMPRESARIAL - INEXISTÊNCIA.


1. A Lei 11.101/2005, em seu art. 60, parágrafo único, determina que quando ocorrer a alienação de unidades produtivas na recuperação judicial, não haverá sucessão de nenhuma espécie por parte do adquirente. 2. Tal comando normativo, declarado constitucional pelo STF, no julgamento da ADI 3.394, visa a preservar a sociedade empresária e os interesses que em torno dela gravitam (a citar consumerista, trabalhista, fiscal, previdenciário), razão pela qual constitui exceção ao disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e impede a responsabilização trabalhista da empresa adquirente. 3. Assim, à luz da referida decisão vinculante, sedimentou-se nesta Corte Superior o entendimento de que a responsabilidade da adquirente de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial restringe-se aos encargos trabalhistas posteriores à arrematação. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 415.2894.3009.8877

3 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NO RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA, QUARTA, QUINTA, SEXTA E SÉTIMA RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1 -


Hipótese em que o Exmo. Relator original, em decisão unipessoal, deu provimento aos agravos de instrumento e aos recursos de revista da terceira, quarta, quinta, sexta e sétima reclamadas, para afastar a responsabilidade solidária que lhes foi imputada, por entender que, não havendo relação de subordinação hierárquica entre elas, não se configurava grupo econômico. 2 - Saliente-se, de início, que não prospera o agravo do autor em relação à exclusão da responsabilidade da terceira, quarta, quinta e sexta reclamadas, na medida em que os elementos registrados no acórdão a quo dão conta apenas de uma relação de coordenação entre as empresas, mas não de subordinação hierárquica. Afinal, a Corte a quo consignou apenas - como dito pelo próprio reclamante - que havia uma atuação em conjunto, mediante operações entrelaçadas e buscando um objetivo comum. 3 - Dessa forma, à míngua de registro expresso quanto à existência de subordinação de uma empresa sobre as demais, e em se tratando de contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/2017, realmente não se cogita de grupo econômico entre elas, à luz da jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. 4 - Todavia, em relação à sétima reclamada, a hipótese retratada pelo Tribunal Regional configura sucessão empresarial, com a responsabilidade do sucessor pelos débitos da sucedida. Dessa forma, em relação ao particular, constatando-se o equívoco da decisão monocrática, é de se prover o agravo do reclamante, para se promover nova análise do recurso de revista da sétima reclamada. Agravo parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÉTIMA RECLAMADA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. O Tribunal Regional, à luz da prova dos autos, consignou que houve a aquisição da primeira reclamada - empregadora do autor - pela sétima reclamada. Segundo a jurisprudência desta Corte, caracterizada a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a responsabilidade recai exclusivamente sobre o sucessor, o qual assume, integralmente, as obrigações relativas aos contratos de trabalho que lhe foram transferidos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.6800

4 - TST Despedida sem justa causa. Procedimentos internos. Nulidade da dispensa.


«A circunstância de as sociedades de economia mista poderem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa não afasta a possibilidade de limitação espontânea, mediante norma regulamentar, do direito potestativo de resilir os contratos de emprego. Tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos individuais de trabalho, não podendo ser alterada por iniciativa do empregador, nem pela circunstância de advir alteração na sua estrutura jurídica (sucessão do BANESTADO), nos termos do CLT, art. 10. Em tais circunstâncias, a inobservância, pelo empregador, das condições estabelecidas em normas internas procedimentais, restritivas do direito de despedir, importa a nulidade do ato demissional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9854.9000.4400

5 - TRT4 Sucessão trabalhista.


«Caso em que o preposto da reclamada admitiu que a constituição desta decorreu da cisão da empregadora do reclamante em três empresas familiares, caracterizando-a como sucessora da empregadora a teor, especialmente, do CLT, art. 10, já que houve alteração na estrutura jurídica da empresa e o reclamante passou a trabalhar em favor da reclamada sem solução de continuidade. Mantida a sentença quanto à responsabilização da reclamada pelas parcelas deferidas no feito. Recurso da reclamada desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7356.8200

6 - TRT2 Sucessão de empresas. Provedoras da internet. Ônus da prova que não poder recair ao empregado. CLT, arts. 10, 448 e 818.


«Face ao princípio de proteção ao trabalho que rege a CLT e diante da impossibilidade absoluta de o empregado produzir prova da sucessão de empresas, feita através de transferência de serviços, de usuários, de anunciantes e de outros clientes para o sucessor, por meio eletrônico ou virtual ou através de contratos verbais ou escritos firmados entre empresas, inacessíveis a empregados, o ônus da prova robusta é do empregador e, havendo indícios, do possível sucessor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.7800

7 - TST Desconsideração da personalidade jurídica. Mandado de segurança. Bloqueio de crédito de sócio. CLT, art. 10.


«A teoria da desconsideração da personalidade jurídica e o princípio, segundo o qual a alteração da estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, consagrado no CLT, art. 10, autoriza o juiz a responsabilizar qualquer dos sócios pelo pagamento da dívida, na hipótese de insuficiência do patrimônio da sociedade, além de que a jurisprudência do TST, assentada, em tais teoria e princípio, é no sentido de que, se a retirada do sócio da sociedade comercial se verificou após o ajuizamento da ação, pode ser ele responsabilizado pela dívida, utilizando-se para isso seus bens, quando a empresa de que era sócio não possui patrimônio suficiente para fazer face à execução sofrida.... ()

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Doc. LEGJUR 825.6066.0981.4443

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSAL DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA E SEQUENCIAL DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


Em relação aos temas alusivos à concessão dos benefícios da justiça gratuita, aos honorários advocatícios sucumbenciais e ao intervalo intrajornada, verifica-se que a ré transcreveu no recurso de revista os trechos do acórdão regional de forma conjunta e sequencial (às fls. 340-341), o que não observa o pressuposto formal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I e torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento, nos temas . AGRAVO. PROVIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS PARCELAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No que concerne à percepção de diferenças relativas ao auxílio-creche decorrentes da alteração do enquadramento sindical da ré, a matéria em questão possui transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT) porquanto ainda não foi objeto de pacificação no âmbito desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS PARCELAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Evidenciada a violação, por má aplicação, dos CLT, art. 10 e CLT art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS PARCELAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. No caso, o acórdão regional registra que, embora a autora tenha sido contratada quando a ré integrava a categoria do comércio, houve alteração no enquadramento sindical da empresa, de modo que os trabalhadores, antes representados pelo Sindicato dos Comerciários, passaram a ser representados pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra e Venda e Locação de Imóveis do Rio Grande do Sul. 2. Ainda assim, o acórdão regional entendeu que os valores pagos sob a rubrica de auxílio-creche consubstanciariam um direito adquirido da autora, à luz do que preveem os CLT, art. 10 e CLT art. 468. 3. Ocorre que a regular alteração no enquadramento sindical (o acórdão regional não registra a existência de qualquer vício nesse processo) não pode ser equiparada à alteração da estrutura jurídica da empresa para efeito de aplicação da proteção prevista nos referidos dispositivos celetistas, sob pena de que seja instaurada completa insegurança jurídica no que se refere às normas coletivas aplicáveis aos empregados. Nesse contexto, inexiste direito adquirido às parcelas decorrentes de normas coletivas cuja aplicação era respaldada no enquadramento sindical anterior. 4. Desse modo, se a alteração do enquadramento sindical da ré implicou na percepção pela autora de um valor menor de auxílio-creche, a norma coletiva aplicável à categoria atual deve ser observada, inexistindo direito às diferenças postuladas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 602.0105.1900.5522

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a dispensa imotivada de empregado, após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, não viola o disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, na medida em que o contrato de trabalho deixa de ser regido pelo regime jurídico administrativo. Nesse contexto, diante da inexistência de cláusula contratual que preveja a estabilidade do trabalhador ou estabeleça a necessidade de motivação em caso de dispensa, admitida é a dispensa imotivada. Julgados. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 252.2804.6091.6651

10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a dispensa imotivada de empregado, após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, não viola o disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, na medida em que o contrato de trabalho deixa de ser regido pelo regime jurídico administrativo. Nesse contexto, diante da inexistência de cláusula contratual que preveja a estabilidade do trabalhador ou estabeleça a necessidade de motivação em caso de dispensa, admitida é a dispensa imotivada. Julgados. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 427.1680.8885.8923

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2016. PAGAMENTO INTEGRAL. NORMA COLETIVA.


A discussão dos autos abrangente em saber se o banco reclamado, sucessor do HSBC, tem a obrigação de quitar os outros 50% da Participação nos Lucros e Resultados de 2016, referente ao período anterior à sucessão trabalhista. (primeiro semestre de 2016). Extrai-se do acórdão recorrido que a sucessão pelo Bradesco ocorreu em junho de 2016; e que Banco Bradesco não comprovou ter apresentado prejuízo no exercício de 2016, tornando-se inaplicabilidade do § 4º, da Cláusula Primeira, da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2017. Considerando a inteligência dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a sucessão empresarial não afeta o contrato de trabalho e os direitos adquiridos pelo empregado, portanto, o sucessor deve assumir as obrigações trabalhistas dos empregados da empresa sucedida. Assim, caberia ao banco sucessor comprovar o prejuízo alegado no primeiro semestre de 2016, ônus que não se desincumbiu, o que impede a aplicação do § 4º, da Cláusula Primeira, da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2017. Logo, a questão não há aderência estrita à tese firmada, em repercussão geral, no Tema 1046 pelo STF, porquanto ocorreu descumprimento da norma coletiva pelo reclamado . Vale registrar que o agravante detinha a melhor aptidão para apresentar os documentos de sua guarda obrigatória referentes ao ano em que ocorreu a sucessão empresarial. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.5500.6227.3646

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PORTO DE IMBITUBA. TÉRMINO DO PRAZO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RETOMADA PELA UNIÃO. DELEGAÇÃO POR CONVÊNIO A ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Diante da possível violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PORTO DE IMBITUBA. TÉRMINO DO PRAZO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RETOMADA PELA UNIÃO. DELEGAÇÃO POR CONVÊNIO A ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . De conformidade com o entendimento desta Corte Superior, não caracteriza sucessão trabalhista a retomada, pela União, da administração do Porto de Imbituba ao fim do prazo fixado para a concessão de serviços conferida à Companhia Docas de Imbituba e posterior delegação de tais serviços a ente integrante da Administração Pública (SCPAR), mediante convênio de delegação. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e provido.

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Doc. LEGJUR 285.8668.2841.1282

13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1. Esta Corte Superior, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, examinando controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que configurada a sucessão empresarial (CLT, art. 10 e CLT art. 448), a Ré não mais estaria mais obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensa de empregados. A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 820.8160.8152.5930

14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1. Esta e. Corte, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, ao exame de controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que «configurada a sucessão empresarial (CLT, art. 10 e CLT art. 448), a Ré não mais estaria mais obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensa de empregados.. A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 689.3848.7809.0157

15 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional, considerando a liquidação da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Ocorre, contudo, que consta do acórdão regional que a COCAMAR adquiriu algumas propriedades da COFERCATU e que o Reclamante permaneceu prestando serviços somente para a antiga empregadora, não tendo laborado para a COCAMAR. Nesse cenário, diante do reconhecimento da responsabilidade solidária da COCAMAR, afigura-se possível a ocorrência de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, diante da liquidação parcial da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Em regra, transfere-se para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida. Assim, quando caracterizado o instituto da sucessão trabalhista, nos moldes preconizados nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, deve a empresa sucessora responder pelo débito trabalhista da empresa sucedida. Na esteira da jurisprudência desta Corte, para que se verifique a sucessão de empregadores é necessário, além da modificação da estrutura jurídica na titularidade da empresa, a continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo empregador. 3. Consta do acórdão regional, a premissa de que embora a 2ª Reclamada tenha adquirido algumas propriedades da 1ª Demandada, esta se manteve ativa, tendo o Reclamante continuado a prestação de serviços para a antiga empregadora. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade solidária da COCAMAR pelos créditos devidos ao Reclamante, incorreu em violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 398.4559.8253.9307

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado no acórdão regional, a insurgência da executada, relativa à inclusão no polo passivo em face da configuração de sucessão de empregadores, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, não comporta mais discussão nesse momento processual, pois atinente à fase de conhecimento e acobertada pelo manto da coisa julgada. Após o cancelamento da Súmula 205/TST, o entendimento desta Corte é o de que, uma vez configurado grupo econômico ou sucessão empresarial, os quais, por determinação legal, ensejam a responsabilização solidária, não há impedimento para o direcionamento da execução às empresas que não participaram do processo na fase de conhecimento. Ademais, a discussão relativa à configuração de sucessão de empregadores, além de envolver a aplicação de normas infraconstitucionais, o que não se amolda à previsão contida no CLT, art. 896, § 2º, passaria pela análise da valoração do quadro fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconizado na Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 802.3705.6208.6138

17 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADOR. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto à alegação do agravante sobre a existência de decisão transitada em julgado sobre a questão de direito em litígio entre as partes, proferida nos autos da Reclamação Trabalhista de 0000039-16.2010.5.07.0005, observa-se, primeiramente, que não há tese do TRT sob o aspecto da coisa julgada. 4 - No presente caso, o TRT manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa do reclamante e determinou sua reintegração ao emprego, condenando a reclamada ao pagamento das verbas devidas desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob o fundamento de que o regulamento interno chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório; quanto à privatização da empregadora, concluiu a Corte Regional que «A TELECEARÁ foi privatizada, em 02/08/2001, pela TELEMAR NORTE LESTE S.A, tendo esta última sucedido os direitos e obrigações trabalhistas, nos termos assentados nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 . 5 - Tendo em vista que o acórdão do TRT substitui a sentença proferida pelo juízo monocrático (em razão do efeito substitutivo do recurso ordinário), a tese a ser combatida e o prequestionamento devem ser observados à luz das razões de decidir do acórdão e não da sentença, de forma que a alegação de coisa julgada levantada pela parte não merece acolhimento. 6 - Quanto ao tema ora debatido, não obstante o entendimento majoritário desta Corte de que o direito potestativo de resilir contratos de emprego pode ser limitado por meio de regulamento da empresa, como no caso do chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS, e em sendo uma norma empresarial benéfica, se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório, no caso dos autos, a insurgência da parte agravada diz respeito ao cumprimento da norma regulamentar instituída pela empresa sucedida, após a privatização, que limita seu poder potestativo de rescindir o contrato de trabalho dos seus empregados. 7 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que o reclamante foi dispensado após a privatização da reclamada. 8 - Ocorre que esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que se a dispensa do empregado ocorrer após a privatização, não há necessidade de sua motivação, pois a norma interna não se aplica à sucessora, e o empregado se sujeita à discricionariedade da dispensa, como qualquer empregado privado . Julgados. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 337.3195.4044.9579

18 - TST RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE CONTAGEM. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Segundo entendimento desta Corte, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, já que não houve intermediação de mão de obra, nos limites traçados pela Súmula 331. Com efeito, a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção municipal ou estadual em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas a que aludem os CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõem a alteração da estrutura jurídica da empresa. A assunção da atividade econômica é decorrência lógica do processo de intervenção e visa à garantia da continuidade da prestação do serviço público. Tampouco é possível se cogitar eventual responsabilização subsidiária, uma vez que a intervenção não se confunde com a contratação dos serviços por empresa interposta. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, ao fundamento de que, na qualidade de interventor, seria responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante. Ao assim decidir, incorreu em contrariedade à Súmula 331, V, de forma que o provimento do recurso de revista é medida que se impõe para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao Estado interventor . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 756.6077.5605.0949

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SUCESSOR. REGULARIDADE NÃO IMPUGNADA. PRESCRIÇÃO. EFICÁCIA INTERRUPTIVA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MOVIDA CONTRA O SUCEDIDO. DESPERSONIFICAÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 10 E 448 DA CLT. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO VERIFICADA.

1. O recurso de revista não ataca o reconhecimento da sucessão de empregadores. Apenas pretende que a prescrição do direito de ação seja reconhecida em relação ao recorrente, na medida em que a sucessão teria sido alegada apenas na fase de execução, muitos anos depois do rompimento do contrato de trabalho. 2. Ocorre que o instituto da sucessão trabalhista está fundamentado na despersonificação do empregador em relação ao contrato de trabalho mantido pelos respectivos empregados, de modo que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados «. 3. Logo, forçoso reconhecer que o ajuizamento da ação, ainda que ela tenha sido proposta apenas contra o sucedido, teve o condão de interromper a prescrição para se vindicar direitos decorrentes daquele contrato de trabalho, mesmo que o redirecionamento da execução tenha ocorrido anos depois, na medida em que o sucessor responde na condição de empregador (ente despersonificado pelos CLT, art. 10 e CLT art. 448). 4. Ultrapassada a questão da regularidade do redirecionamento, a rejeição da contagem prescricional em face do sucessor não viola os art. 5º, LV, e 7º, XXIX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 714.0754.5712.4844

20 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. PRESCRIÇÃO. 1.1. Trata-se de pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, com base em violação do art. 7º, XXIX, da CF, além de contrariedade às Súmulas 294, 326 e 327 do TST. 1.2. Do comando rescindendo, constata-se que a controvérsia instaurada na ação subjacente versou sobre empregado que recebia regularmente complementação de aposentadoria, mas que pretendeu a majoração do valor pago, ante a incidência de reajustes previstos em norma coletiva firmada com o Banco do Brasil, sucessor de seu antigo empregador, Banco do Estado do Piauí. 1.3. De plano, inviável a incidência de corte rescisório com base no art. 7º, XXIX, da CF, uma vez que referido dispositivo constitucional tão somente fixa os prazos bienal e quinquenal, nada dispondo acerca da incidência de prescrição total ou parcial sobre as parcelas de trato sucessivo. 1.4. No mais, não obstante ainda paire discussão no âmbito desta Subseção acerca da possibilidade de corte rescisório com base em contrariedade a verbete de jurisprudência meramente persuasivo, constata-se que, no caso concreto, de qualquer forma, a pretensão rescisória não se sustentaria. No tocante às Súmula 294/TST e Súmula 326/TST, o pedido esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que a matéria não foi examinada sob o enfoque daqueles verbetes. 1.5. Em relação à Súmula 327/TST, incide a barreira da Súmula 83/TST, I, em razão da existência de divergência interpretativa acerca da aplicação do verbete ao caso concreto em específico. Precedentes. Ação rescisória admitida e julgada improcedente . 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. EMPREGADO DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ APOSENTADO ANTES DA SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. 2.1. A pretensão rescisória, quanto ao tema, vem calcada em violação dos arts. 6º e 8º da Lei Estadual 4.612/1993 e dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ante a alegação de que a responsabilidade pelo pagamento da complementação de aposentadoria dos empregados admitidos até 1972 seria da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e de que a sucessão de empregadores alcança somente os empregados em atividade. 2.2. A alegação de afronta a dispositivos de legislação estadual não se sustenta, seja porque a parte não comprovou o teor e vigência da lei que embasa o pedido rescisório, ou mesmo em razão do óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que a decisão rescindenda, proferida pela Quinta Turma desta Corte, não examinou a matéria sob o enfoque da norma estadual. 2.3. No tocante aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, considerada a premissa fática adotada no acórdão rescindendo, transcrita do acórdão regional recorrido, constata-se que o reclamante daquela ação foi admitido em 1965, quando ainda vigia norma interna que garantia o pagamento de complemento de aposentadoria pelo próprio empregador (Banco do Estado do Piauí), após a jubilação. Logo, o repasse da obrigação de pagamento da parcela ao Banco do Brasil, por ocasião da sucessão empresarial, decorreu da própria aplicação dos dispositivos celetistas invocados, uma vez que a alteração na estrutura da empresa não pode afetar os direitos adquiridos dos empregados (dentre os quais, o direito do aposentado a auferir benefício complementar diretamente de seu ex-empregador). Precedentes. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .

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Doc. LEGJUR 444.9402.7434.2436

21 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO ANTIGO TABELIÃO. AUSÊNCIA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CARACTERIZADA. I - Diante da potencial ofensa aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO ANTIGO TABELIÃO. AUSÊNCIA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CARACTERIZADA. I - À luz dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, para fins de caracterização da sucessão de empregadores, quando há mudança na titularidade cartório em decorrência do falecimento do antigo tabelião, faz-se necessário haver a continuidade da prestação dos serviços ao novo titular. Precedentes. II - Com efeito, consignado no acórdão regional que a reclamante já havia sido dispensada na data em que o novo tabelião assumiu a titularidade do cartório, não se divisa sucessão de empregadores, valendo ressaltar que o mero fato de o advogado do novo tabelião ter procedido à dispensa não modifica a conclusão a respeito da ausência de continuidade dos serviços. III - Recurso de revista conhecido e provido. 2. ILEGITIMIDADE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. I - O cartório extrajudicial não detém personalidade jurídica e, por consequência, não tem renda nem patrimônio próprio, que são todos da pessoa física titular do ofício, de modo que eventual condenação ao cartório imposta traduziria uma sentença meramente declaratória, inexequível. Destituído de personalidade jurídica, o cartório não tem capacidade de ser parte e não pode compor o polo passivo da relação processual. Precedentes. II - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.2100

22 - TRT3 Sucessão trabalhista. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Não ocorrência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Para a caracterização da sucessão de empregadores, consoante previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mister se faz que haja alteração na estrutura e organização jurídica da empresa, com a modificação de sua constituição e funcionamento, transformação, fusão de sociedades, incorporação de uma que se extingue com absorção de seu patrimônio e obrigações ou mudança na propriedade. Tal não ocorre no caso de terceirização de serviços, em que a tomadora de serviços, encerrado um contrato de prestação de serviços com uma determinada empresa, celebra um novo contrato com outra empresa diversa, que aproveita empregados demitidos pela primeira e os contrata, com eles celebrando um novo contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.6800

23 - TRT3 Sucessão trabalhista. Execução trabalhista. CLT, arts. 10 e 448


«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada – Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.5000

24 - TRT3 Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão trabalhista. Transferência de patrimônio e encampação da atividade. Caracterização.


«Para a configuração da sucessão trabalhista, segundo a leitura atual dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, basta a ocorrência de qualquer mudança intra ou interempresarial, suscetível de afetar as garantias do contrato de trabalho, independentemente da continuidade efetiva da prestação de serviços. Essa é a situação vislumbrada no caso, em que os antigos empregados da primeira reclamada, em face do seu processo de extinção e com a transferência, mediante alienação, do seu patrimônio, viram-se sem garantias para o cumprimento de obrigações trabalhistas inadimplidas. A transferência do patrimônio somada à encampação pela entidade autárquica da atividade desenvolvida pela sucedida caracteriza a sucessão trabalhista, de forma a responsabilizá-la solidariamente pela condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0600

25 - TRT3 Sucessão de empregadores. Execução. Sucessão trabalhista. Execução.


«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada - Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.7500

26 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade de sócios. Débitos trabalhistas.


«Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, bem como dos artigos 50, 1003 e 1032 do Código Civil, subsiste a responsabilidade do Agravante, por débitos trabalhistas oriundos da relação de emprego, vigente no período em que figurava como sócio proprietário da pessoa jurídica, que se revela insolvente e condenada ao pagamento das parcelas exequendas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.2200

27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista de hermes regiani júnior. Sucessão trabalhista.


«Constata-se do Regional que o caso concreto se trata de típica cessão de servidor público de uma fundação municipal para prestar serviços a uma autarquia estadual, o que não caracteriza sucessão e, portanto, violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.2900

28 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista de maria de nazaré correa de britto moraes. Sucessão trabalhista.


«Constata-se do Regional que o caso concreto constitui típica cessão de servidor público de uma fundação municipal para prestar serviços a uma autarquia estadual, o que não caracteriza sucessão e, portanto, violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2038.3300

29 - TST Sucessão trabalhista. Aplicação de reajustes salariais pelos índices da Resolução do conselho de reitores das universidades estaduais do estado de São Paulo. Cruesp.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, no sentido de que não houve sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e, tampouco, direito a reajustes salariais pelos índices estabelecidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.9500

30 - TRT3 Sucessão. Responsabilidade do sucessor. Cartório extrajudicial.


«O instituto da sucessão de empregadores, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, foi criado para resguardar os direitos do empregado, não impedindo, todavia, que ele opte por acionar o sucedido e real empregador ao tempo da prestação de serviços. Tal conclusão mais se reforça diante da constatação de que não sobreveio a nomeação definitiva do novo oficial, encontrando-se em exercício o escrevente substituto, mediante designação a título precário. Ainda que a sucessão possa dar-se a qualquer título, a precariedade do título, no caso, impõe a responsabilidade do sucedido que foi, efetivamente, o beneficiário do trabalho no curso do período coberto pela condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2028.0900

31 - TST Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.


«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.5300

32 - TRT3 Como cediço, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela prosegur, de todos os contratos e aditivos que a executada. Transpev. Mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte, processamento e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.4400

33 - TRT4 Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária.


«Havendo transferência da titularidade do empreendimento, sem solução de continuidade do contrato de trabalho, tem-se configurada a sucessão de empregadores. Como as normas dos CLT, art. 10 e CLT, art. 468 visam à proteção do empregado, não se pode entender que excluiriam a responsabilidade trabalhista do empregador original, que, no caso, além de ter sido corresponsável pela ofensa aos direitos trabalhistas do reclamante, permanece em plena atividade em outras localidades e aluga as instalações industriais. Recurso provido para reconhecer a responsabilidade solidária da empregadora sucedida e da empresa sucessora pela integralidade dos créditos deferidos ao empregado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9680.5000.3300

34 - TRT4 Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Inexistência de prescrição bienal.


«Existindo a sucessão de empregadores (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) e comprovada a prestação de serviços pelo empregado durante todo o período alegado, há de se reconhecer a existência de unicidade contratual e rejeitar a arguição de prescrição bienal. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.1400

35 - TRT2 Execução. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente, à luz dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 175.8205.1000.0400

36 - TRT2 Cartório. Relação de emprego. Tabelião de Notas. Legitimidade Passiva. O Tabelião não possui capacidade jurídica para ser parte no processo, porquanto se trata de ente despersonalizado. A legitimidade para integrar a relação processual é do Titular do Cartório, pessoa física que exerce o ofício delegado pelo poder público e que responde pelos direitos e obrigações derivadas da própria atividade. Titular de Tabelionato. Sucessão. Sob a égide da atual Constituição Federal, a transferência de titularidade dos Cartórios se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, em cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade, regentes da administração pública. Por outro lado, à luz dos princípios protetores do Direito do Trabalho, evidente que a previsão da Lei 8.935/94, que limita a responsabilidade dos Titulares de Cartório, não é óbice para o reconhecimento da sucessão de empregadores, nos moldes previstos nos CLT, art. 10º e CLT, art. 448. Todavia, não havendo efetiva prestação laboral da reclamante em favor do novo Titular dos serviços notariais, inviável admitir que seja ele responsável pelos débitos trabalhistas decorrentes de relação de emprego que expressamente deixou de recepcionar. Recurso do reclamado ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.2500

37 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa contratado pela estrada de ferro sorocabana. Prestação de serviços em trecho incluído nos sistemas de transporte metropolitano da grande São Paulo. Aposentadoria anterior à cisão parcial da fepasa. Paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Impossibilidade.


«1. O Tribunal Regional consignou que «o reclamante era funcionário da antiga Estrada de Ferro Sorocabana, que foi sucedida pela FEPASA, e também em trecho abrangido pela sucessão da FEPASA pela CPTM, no caso específico na Barra Funda, ou seja: a antiga FEPASA - DRM. Registrou, ainda, que «sua aposentadoria ocorreu muito antes da cisão do patrimônio da FEPASA que se deu com Lei 9.432/96. Compreendeu o Colegiado que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deveria responder pelo adimplemento do crédito, tendo em vista que a Lei Estadual Paulista 9.343/96 e o Instrumento de Protocolo - Justificativa de cisão da FEPASA lhe atribuiu o encargo pelo pagamento de proventos aos inativos, eximindo a CPTM de tal responsabilidade. Ao final, concluiu que o reclamante faria jus ao à paridade com os ferroviários ativos da CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.7400

38 - TST Seguridade social. Sucessão trabalhista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aplicação do plano de cargos e salários da CPtm. Empregado da fepasa aposentado antes da cisão parcial da fepasa para a CPtm.


«1. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da paridade de ex-empregado da extinta FEPASA com empregados da CPTM em atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.2181.9000.1200

39 - TRT2 Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora. Mudança de titularidade de cartório. CLT, art. 10. CLT, art. 448.


«A sucessão de empregadores encontra-se regulada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, os quais dispõem, respectivamente, que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Portanto, sob influência dos princípios da intangibilidade objetiva do contrato de emprego, da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador, restou positivada a sucessão trabalhista, que constitui traspasse de parte significativa da unidade econômico-jurídica da empresa, operando-se, com isto, a alteração subjetiva dos contratos de trabalho dos empregados e consequente transferência ao novo empregador da responsabilidade pelos haveres trabalhistas oriundos das relações trabalhistas estabelecidas sob a égide da gestão empresarial do antigo empregador (sucedido). Assim, é o Oficial do Cartório, pessoa física, e não o Cartório (que não possui personalidade jurídica de direito) quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviços, assumindo o risco da atividade econômica, equiparando-se à figura do empregador para todos os efeitos legais, devendo, pois, responder, pessoal e exclusivamente, pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego diretamente estabelecida com o titular da serventia. Isso porque o titular de cartório equipara-se ao empregador comum, especialmente porque aufere renda, esta resultante justamente da exploração das atividades cartorárias. A necessidade de prévia aprovação em concurso público e respectiva delegação de poderes trata-se de mera imposição legal para o provimento do cargo. Assim, a alteração na titularidade do cartório enseja o reconhecimento da sucessão trabalhista, pouco importando o fato de a reclamante não ter prestado serviço para o atual tabelião responsável.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.0400

40 - TST Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor pelos direitos trabalhistas deixados pelo sucedido. Violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«I - É sabido da polêmica em torno das implicações da sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, em relação ao empregado ou empregados dispensados antes de sua ocorrência. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.9200

41 - TST Recurso de revista. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucessora. Tendo sido caracterizada, no caso, a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.4900

42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade solidaria. Sucessão empresarial (alegação de violação aos arts. 2º, 10º e 448 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).


«A jurisprudência desta Corte é firme quanto a responsabilidade da empresa sucedida, a qual não responde pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora, ainda que tais obrigações tenham se iniciado ou terminado antes da ocorrência da sucessão, respondendo a empresa sucessora de forma exclusiva pelos créditos trabalhistas, exceto em caso de fraude, hipótese em que sucessor e sucedido devem responder por tais responsabilidades de forma solidaria. tendo a decisão recorrida reconhecido a ocorrência de sucessão trabalhista, bem como asseverado que não restou demonstrada a comprovação de fraude na referida sucessão, ao concluir pela responsabilização solidaria da empresa sucedida, ora recorrente, acabou por violar os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0800

43 - TRT2 Contrato de trabalho. Manutenção de contrato. Sucessão de empresas. De acordo com os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Para efeitos trabalhistas, a sucessão de empresas diz respeito à transferência da unidade econômico-jurídica da empresa, não importando a que título tal transferência é realizada. Tampouco se faz necessário que referida transferência seja total, ou que a empresa sucedida deixe de existir. O essencial, nesta Justiça Especializada, é a transferência de universalidades, o que se verifica in casu pela aquisição de parte extremamente significativa da carteira de clientes, situação capaz de demonstrar que a sucessora deu continuidade ao desenvolvimento das atividades originalmente praticadas pela empresa sucedida.

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0900

44 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.1600

45 - TRT2 Execução trabalhista. Bens do sócio. Agravo de petição. Responsabilidade de ex-sócia. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, nenhuma alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa pode afetar direitos adquiridos do empregado, não havendo como afastar a responsabilidade do ex-sócia, em virtude da alteração da propriedade da empresa, em evidente prejuízo ao trabalhador, pouco importando se a desconsideração da pessoa jurídica da executada e a propositura da ação ocorreram após a saída da sociedade, diante da clareza dos textos de lei retro citados.

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.0800

46 - TRT2 Empresa. Sucessão. Responsabilidade da sucessora.


«No Direito do Trabalho a sucessão se concretiza com a simples troca de propriedade, mesmo que a empresa seja instalada com outro nome e com novo registro nas repartições públicas. Ainda que parcial a alienação de patrimônio empresarial, configura-se sucessão empresarial quando transferidos equipamentos necessários à continuidade das atividades da sucedida, responsabilizando-se a sucessora pelos contratos de trabalho havidos com a sucedida e seus ex-empregados, aplicando-se ao caso o teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.3100

47 - TST Recurso de revista. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucessora.


«Tendo sido caracterizada, no caso, a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.3700

48 - TST Recurso de revista. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucessora.


«Tendo sido caracterizada, no caso, a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1033.4600

49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sucessão trabalhista. Configuração.


«Caracterizada a violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.7900

50 - TST Recurso de revista. Sucessão trabalhista.


«Sendo incontroverso que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) sucedeu a Companhia Energética de São Paulo (CESP) nas relações trabalhistas, especialmente quanto à responsabilidade pelas complementações de aposentadoria decorrentes da Lei Estadual 4.819/58, não se há de falar em responsabilidade desta empresa. Incólumes os CLT, art. 10 e CLT, art. 468. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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