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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 376 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 208.6563.6001.0300

1 - STF Administração pública. Proibição de contratar. Empresa. Quadro. Crime ou contravenção penal. Atos discriminatórios. Condenado. Lei SP 10.218, de 12/02/1999. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, XXXIX, XVL. CF/88, art. 17, I, «b e «c, II, «b e § 1º. CF/88, art. 22, I, XXVII. CF/88, art. 24, § 2º. CF/88, art. 30, I. CF/88, art. 37, XXI. CF/88, art. 62, § 1º, II, «b. CF/88, art. 84, II. Lei 7.716/1989. Lei 8.666/1993. CLT, art. 372. CLT, art. 373. CLT, art. 374. CLT, art. 375. CLT, art. 376. CLT, art. 377.


«Surge inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e a CF/88, art. 37, XXI.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.6300

2 - TRT2 Horas extras. Normas de proteção ao trabalho da mulher. Igualdade entre homem e mulher. Distinção por motivo de sexo. Inadmissibilidade. CLT, art. 376. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«A reclamante entende que as horas excedentes de oito devem ser pagas como extras, em razão das normas de proteção ao trabalho da mulher (especificamente, CLT, art. 376). Esse fato por si só - ser mulher - é irrelevante, porque a CF/88 não admite que a lei faça distinção de direitos e obrigações por motivo de sexo (CF/88, art. 5º, I). O preceito da CLT, neste aspecto, é inconstitucional.... ()

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