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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 615 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.0900

1 - TRT3 Norma coletiva. Aditamento convenção coletiva de trabalho aditiva. Validade.


«O CLT, art. 615 exige que o instrumento de revogação de Convenção ou de Acordo seja depositado no Órgão competente. Para validar CCT aditiva com condições intrigantes/curiosas, seria indispensável demonstrar nos autos a fiel observância dos aspectos previstos em lei para o aditamento da norma coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7284.0300

2 - TST Horas «in itinere. Limitação de pagamento imposta em convenção coletiva de trabalho. Validade. Enunciado 90/TST. CLT, art. 615, § 1º.


«Tratando-se de ato jurídico perfeito, a convenção coletiva de trabalho só poderá ser desconstituída se forem utilizadas as pré-condições legais para invalidá-la. Referidas condições estão contidas no CLT, art. 615, § 1º, que institui o processo de denúncia, sem o qual permanecem válidas as cláusulas pactuadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.4400

3 - TST Horas «in itinere. Limite para sua concessão fixado em convenção coletiva. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 615, § 1º.


«É válida a fixação de limite para a concessão de horas «in itinere, desde que pactuadas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos do inc. XXVI, do CF/88, art. 7º.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.8600

4 - TST Diferenças salariais. Reajuste previsto em instrumento coletivo.


«O TRT registrou que o autor percebeu o incremento salarial de 6% constante do termo aditivo à CCT 1996/1997 e que referida norma coletiva previa, originalmente, reajuste de 10,8%. Em primeiro lugar, não se discute nos autos conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho, razão pela qual a CLT, art. 620 é impertinente ao deslinde da controvérsia. Em segundo lugar, o Tribunal deixou expresso que não houve denúncia do negociado no prazo legal, permanecendo, pois, o disposto na própria cláusula 44ª do CCT 1996/1997, a qual expressamente aventava a possibilidade de reajustamento em patamar inferior. Dessa forma, resta incólume a CLT, art. 615, mesmo porque a decisão regional observou o CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 647.3715.0236.6450

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SINDICATO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO POR ASSEMBLEIA GERAL. 1 - No caso, o TRT entendeu pela invalidade do termo aditivo do acordo coletivo do qual o ente sindical pleiteia cumprimento de direitos pactuados, por entender que «na hipótese dos autos, o sindicato autor não comprovou a prévia aprovação em assembleia geral da categoria em relação ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019. Destaco, ainda, que tal fato sequer foi negado pelo recorrente . Acrescentou a Corte regional que, além da prévia aprovação do instrumento coletivo por assembleia geral ser exigência legal (CLT, art. 615), tal exigência também consta expressamente da norma coletiva para qualquer «processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção Coletiva . 2 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte no sentido de que houve comprovação de todos os requisitos para elaboração da norma coletiva, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, bem como na hipótese de incidência da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1 - Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, de forma que somente se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2 - Contudo, quanto aos referidos temas, observa-se que o recurso de revista da parte é fundado unicamente em violações legais e em divergência jurisprudencial. Incide, portanto o óbice do CLT, art. 896, § 9º. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA E CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SINDICATO RECLAMANTE. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA E CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1 - A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. 2 - No caso concreto, na sentença de embargos de declaração, o juízo de primeiro grau aplicou a multa sem justificá-la objetivamente, limitando-se a constatar o intuito protelatório em razão da ausência dos vícios apontados. 3 - Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. 4 - Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da parte na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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