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Decreto-lei 7.661/1945, art. 37 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.7040.2199.2419

1 - STJ Falência. Recurso especial. Decreto-lei 7.661/1945. Constrição dos nomes dos diretores junto ao cartório extrajudicial. Impossibilidade. Sociedade anônima. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de separação da figura do sócio da sociedade empresária. Precedentes. Responsabilidade solidária dos diretores não apurada em processo autônomo. Violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Extensão dos efeitos da falência aos sócios diretores. Impossibilidade. Responsabilidade limitada. Restrição da menção dos nomes dos diretores na sentença que declarou a falência. Exigência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 14, parágrafo único, I. Recurso especial provido. Lei 11.101/2005, art. 82. Lei 11.101/2005, art. 82-A. Decreto-lei 7.661/1945, art. 37. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136.


A responsabilidade solidária e a extensão dos efeitos da falência ao sócio diretor de sociedade anônima somente são admitidas mediante declaração em sentença prévia proferida em processo autônomo reconhecendo a prática de atos que tenham resultado na quebra da pessoa jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.2000

2 - STJ Ação rescisória. Falência. Acórdão que decidiu ação revocatória. Propositura pelos sócios da falida. Legitimidade ativa. CPC/1973, art. 487. Decreto-lei 7.661/45, art. 37.


«A ação rescisória, conforme CPC/1973, art. 487, pode ser proposta, não apenas por quem foi parte no processo originário, mas também pelo Ministério Público ou pelo terceiro juridicamente interessado. Tendo em vista que o art. 37 da Lei de Falências de 1945 (DL. 7.661/45) estende aos administradores, diretores, gerentes ou liquidantes da sociedade falida as mesmas obrigações desta, os sócios gerentes têm interesse jurídico para propor ação rescisória do acórdão que decidiu a ação revocatória. Isso porque viabilizar a arrecadação do maior número de bens possível pela sociedade falida, com o conseqüente aumento da probabilidade de pagamento de seus débitos, liberaria os sócios de diversas obrigações que lhes são impostas, como as relacionadas no art. 34 e 138 da Lei de Falências de 1945.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7096.7900

3 - STJ Falência. Administrador de fato. Obrigação de falar perante o Juiz.


«A obrigação de prestar declarações ao Juiz do processo de falência alcança o administrador de fato. Decreto-lei 7.661/45, art. 37. Não configura constrangimento ilegal a intimação do Juiz para que o administrador de fato preste declarações no processo de falência. Recurso de «habeas corpus conhecido mas improvido.... ()

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