1 - STF Extradição passiva. Executória. Governo da Itália. Crimes de falência fraudulenta (estatuto falimentar italiano, art. 216, § 1º). Pedido lastreado em três condenações distintas. Dupla tipicidade. Requisito preenchido. Fatos delituosos que se amoldam ao disposto nos Decreto-lei 7.661/1945, art. 187 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, em vigor à época dos fatos. Inexistência de abolitio criminis. Condutas que continuam a ser tipificadas como crime pelo Lei 11.101/2005, art. 168. Dupla punibilidade. Requisito não atendido. Prescrição. Ocorrência, sob a óptica da legislação brasileira. Delitos praticados antes da vigência da Lei 11.101/05. Inaplicabilidade do art. 182 desse diploma legal, que determina que os prazos prescricionais se regulam pelo Código Penal. Incidência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199, que estabelece o prazo prescricional de 2 (dois) anos. Ultra-atividade dessa norma penal mais benéfica. Precedente. Prescrição da pretensão punitiva. Termo inicial. Data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a tivesse encerrado. Artigos 132, § 1º, e 199, parágrafo único, do Decreto-lei 7.661/45, e Súmula 147/STF. Precedente. Decurso, na espécie, do biênio prescricional após a data em que a falência deveria ter-se encerrado. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida quanto aos crimes falimentares descritos na sentença penal condenatória indicada no item B da guia de execução de penas. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência, relativamente às condenações por crimes falimentares retratadas nas sentenças indicadas nos itens A-5 e A-6 da guia de execução de penas. Prescrição que se opera em 2 (dois) anos, independentemente da pena aplicada. Decurso desse prazo entre a data do trânsito em julgado dessa sentença e a data de protocolo do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal. Extradição indeferida.
«1. Os crimes descritos no art. 216, § 1º, do estatuto falimentar italiano, pelos quais o extraditando foi condenado, amoldam-se ao disposto nos Decreto-lei 7.661/1945, art. 187 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, vigente à época dos fatos. ... ()
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2 - STJ Processo penal. Falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. CPP, art. 185. CPP, art. 186. CPP, art. 187. CPP, art. 188. CPP, art. 189. CPP, art. 190. CPP, art. 191. CPP, art. 192. CPP, art. 193. CPP, art. 194. CPP, art. 195. CPP, art. 196.
«Com o recebimento da denúncia não mais se justifica a determinação de indiciamento do acusado. (Precedentes). ... ()
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3 - STJ Processo penal. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. Com o recebimento da denúncia não mais se justifica a determinação de indiciamento do acusado. (Precedentes). Writ concedido.
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4 - TJMG Falência. Crime falimentar. Livros obrigatórios. Supressão. Guarda e exibição. Responsabilidade do falido. Decreto-lei 7.661/45, art. 188, VIII. Delito de mera conduta. Perigo presumido. Má-fé do agente. Prescindibilidade
«O delito do Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VIII, por se tratar de crime de mera conduta que encerra perigo presumido, prescinde de má-fé do agente, consumando-se com a simples falta de apresentação dos livros obrigatórios, em seguida ao decreto de falência. O fato de os referidos livros serem escriturados pelo contador não escusa o falido de sua responsabilidade pela guarda e exibição dos mesmos, quando solicitados.... ()
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5 - TJSP Falência. Crime falimentar. Não caracterização. Delito do Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII (Lei de Falências). Intenção de alterar a aparência da escrituração contábil e de causar prejuízos aos credores não comprovada.
«A omissão da cabine de força no balanço da concordata e a suposta insuficiência dos demonstrativos mensais durante a concordata (não impugnados oportunamente) não tipificam o crime do Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII. Esse delito constitui modalidade de falsidade ideológica (MANOEL PEDRO PIMENTEL, «Legislação Penal Especial, pág. 127, Editora RT, 1972) e reclama o dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante para obter vantagem ou causar prejuízo. Não o configura a simples omissão criadora de perigo.... ()
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6 - TJSP Falência. Crime falimentar. Não caracterização. Desvio de bens. Impossibilidade de ser inferido da simples comparação dos bens arrolados no balanço especial com os arrecadados na falência.
«Não demonstrado, com a necessária nitidez, o desvio de bens, que não deve ser inferido da simples comparação dos bens arrolados no balanço especial com os arrecadados na falência. Não é impossível - ao contrário, é provável - tenham os apelantes, como afirmam, vendido os bens para atender aos encargos da empresa, deixando de escriturar convenientemente as operações. Ainda, uma vez, as lacunas da escrituração fizeram-nos suspeitos de crime mais grave. A suspeita não basta, porém, à manutenção da condenação pelo crime do Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, III.... ()
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7 - STJ Desvio de bens. Concordata. Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 188, III.
«O fato do numerário dos bens vendidos, durante o período da concordata preventiva, ter ingressado nos bens da empresa, não descaracteriza, em princípio crime de desvio de bens, tipificado no inc. III, do Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, pois neste crime, o bem jurídico tutelado é o aviltamento da garantia oferecida aos credores, o que pode ter ocorrido.... ()