1 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Regime geral da previdência social. Tempo de serviço militar. Cômputo para fins de carência. Possibilidade. Incidente conhecido e provido, para restabelecer a sentença de procedência, com base na. Questão de Ordem 38/TNU. Lei 8.112/1990, art. 100. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 55, I. Decreto 3.048/1999, art. 60, IV.
«[...] 13. Por sua vez, o Lei 8.112/1990, art. 100 (Estatuto dos Servidores Públicos da União), reconhece que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas é tempo de serviço público federal, computado para todos os efeitos. Ou seja, o aludido período, independentemente da existência de contribuição previdenciária, é computado para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social da União. ... ()
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2 - STJ Previdenciário. Aposentadoria por idade. Período de gozo de auxílio-doença. Cômputo para fins de carência. Cabimento.
«1. É possível a contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos contributivos (Lei 8.213/1991, art. 55, II). Precedentes do STJ e da TNU. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Cômputo do período de recebimento apenas de auxílio-acidente para a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 24. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Decreto 3.048/1999, art. 60, III e IX.
«1 - O auxílio-acidente - e não apenas o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez - pode ser considerado como espécie de «benefício por incapacidade, apto a compor a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade. ... ()
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4 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Tempo de contribuição. A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. CLT, arts. 2º, 3º e 29. Decreto 3.048/99, art. 60.
«O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória..., portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - «Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado dapercepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdênciária, em desfavor de toda a Sociedade.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de Emprego. Tempo de contribuição. A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. CF/88, art. 201. CLT, arts. 2º, 3º e 29. Decreto 3.048/99, art. 60. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43.
«O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória... , portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado dapercepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdenciária, em desfavor de toda a Sociedade.... ()
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6 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego reconhecida. Tempo de contribuição. Verba previdenciária devida pelo empregador que não procedeu a retenção em época própria. CLT, arts. 2º, 3º e 832. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Decreto 3.048/99, art. 60, I. CF/88, art. 201.
«A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória... , portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado da percepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdênciária, em desfavor de toda a Sociedade. ... ()