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Decreto 95.247/1987, art. 1º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.5600

1 - TRT2 Salário-utilidade. Transporte vale transporte. O vale-transporte é devido por força do Lei 7.418/1985, art. 1º e do Decreto 95.247/1987, art. 1º, sendo que seu fornecimento é uma obrigação imposta ao empregador. O entendimento que passa a prevalecer é de que o ônus da prova de que o autor não preencheu os requisitos para a obtenção do vale-transporte é do empregador, parte que possui melhores condições de produzir prova documental. Também não se pode atribuir à parte hipossuficiente o onus probandi do cumprimento de um requisito meramente formal para a obtenção de direito pleiteado, sendo razoável presumir, a princípio, que trata-se de interesse de todo e qualquer trabalhador a obtenção do vale-transporte. Parece-nos que tal modificação na distribuição do ônus da prova é acertada, eis que anteriormente havia certa dificuldade do empregado em se desincumbir do seu encargo probatório. Diante das considerações acima, tem-se que não é ônus do empregado provar que tinha direito ao benefício e que o solicitou ao empregador, tal como decidido no julgado de origem. Como a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar que a reclamante não pleiteou o benefício, o julgado há de ser mantido. Rejeita-se o apelo.

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Doc. LEGJUR 112.9174.0000.0300

2 - TST Trabalhador avulso. Vale-transporte. Ônus da prova. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. Lei 7.418/85, art. 1º. Decreto 95.247/87, art. 1º.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I, cabe ao empregado comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.3100

3 - TRT2 Trabalhador doméstico. Vale-transporte indevido. Lei 5.859/72. Lei 7.418/85. Decreto 95.247/87, art. 1º, II.


«Direito não contemplado pela Lei 5.859/1972 (doméstico), já considerada a ampliação constitucional (art. 7º/par. único), nem pela Lei 7.418/1985 (vale-transporte), alterada pela Lei 7.619/87. O Decreto 95.247/1987 (art. 1º, II), ao incluir a categoria dentre seus beneficiários, extravasa seu restrito conteúdo, meramente regulamentador. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.7700

4 - TRT2 Vale-transporte. Presunção de interesse do empregado que mora longe do trabalho. Renúncia inválida. CLT, art. 9º e CLT, art. 468. Decreto 95.247/87, art. 1º. Lei 7.418/85, art. 1º.


«É sempre presumido o interesse do trabalhador em desfrutar do benefício do vale-transporte quando reside em ponto distante do local de trabalho, incumbindo assim, ao empregador o ônus de prova cabal da renúncia de condição ou direito indispensável ao hipossuficiente. In casu, não é crível que o autor, residindo distante do local de trabalho, declinasse da concessão do vale-transporte, mormente em face do modesto salário por ele recebido. Nas circunstâncias, a aposição do «X no campo destinado à opção «NÃO, corresponde a uma inconcebível renúncia ao benefício, imposta pelo empregador por ocasião da admissão, e que por ser lesiva ao obreiro afigura-se nula de pleno direito. Basta ver que considerando o preço de duas passagens diárias, o reclamante teria comprometido cerca de 30% do seu ganho mensal, resultando em brutal redução salarial que não pode ser convalidada por esta Justiça sob pena de se estimular a fraude patronal (CLT, art. 9º e CLT, art. 468). Nesse contexto, não incide a Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-1.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.3700

5 - TRT2 Trabalhador avulso. Igualdade de tratamento. Direito ao vale-transporte. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 7.418/85, art. 1º. Decreto 95.247/87, art. 1º.


«O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador avulso não elide a pretensão de igualdade entre este e os empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais trabalhadores que desfrutam da tutela legal, sendo plenamente cabível o direito do avulso ao vale-transporte.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.4200

6 - TRT2 Vale-transporte. Trabalhador avulso. Não tem direito. Decreto 95.247/87, art. 1º. Lei 7.418/85, art. 1º.


«O vale-transporte foi instituído na Lei 7.418/1985 na relação entre empregado e empregador, sendo imprescindível a existência do vínculo empregatício para a definição do salário que servirá de base ao cálculo da taxa de 6% de responsabilidade do empregado e o saldo de responsabilidade do empregador. O trabalhador avulso, por não manter vinculação empregatícia, não tem salário, por isso não se enquadra na previsão do Decreto 95.247/1987, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.2300

7 - TRT2 Trabalhador avulso. Equiparação de direitos. Vale-transporte devido. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 7.418/85, art. 1º. Decreto 95.247/87, arts. 1º e 9º, I.


«É lição sabida que a intepretação gramatical é o método hermenêutico que retira o menor potencial de eficácia da norma, e isso mais se ressalta na exegese constitucional. A referência à igualdade de «direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso não pode importar uma restrição aos direitos previstos no art. 7º ou em outros cânones da Constituição Federal. Isso porque, em nova referência hermenêutica, onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. No caso do vale-transporte, não se pode negar esse benefício ao trabalhador avulso a pretexto de não constar no rol dos direitos positivados pela Constituição. É interpretação restritiva e incoerente quando se trata de direitos constitucionais sociais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.9000

8 - TRT2 Vale-transporte. Renúncia. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 2º, 3º e 8º. Decreto 95.247/87, arts. 1º, 7º, 31, 32, 33 e 34.


«Entre as obrigações patronais está a de colher do empregado a recusa respectiva ao benefício de ordem pública do vale-transporte, até porque é o empresário quem irá beneficiar-se dos incentivos fiscais na hipótese de concessão do vale em foco (arts. 1º, 7º, 31 a 34 do Decreto 95.247/87) . Na relação cuidada pela CLT, é o empregador (art. 2º) aquele que detém poder a colheita e a guarda documental respectiva, sob pena de afrontar as normas gerais de direito (CLT, art. 8º, «caput) e até mesmo o senso comum. Isto porque a condição econômica da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros não permite abrir mão de vantagens, sendo lícito presumir (ainda que de maneira não absoluta) que o empregado depende muitíssimo da condução (cada vez mais cara e insuficiente) para trabalhar. Presunção «JURIS TANTUM que cria inversão do ônus probatório de eventual e pouco crível renúncia, encargo este que será em regra sempre do ex-empregador. A não suficiência econômica tratada por Césarino Júnior é característica do empregado (CLT, art. 3º). Esta é a regra geral que motiva a presunção relativa ora em foco.... ()

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