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Lei 1.046/1950, art. 21 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 159.0806.9466.2436

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SUPERIORES AO LIMITE PERMITIDO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA. 1.


Após irresignação da autora, cinge-se a controvérsia recursal na discussão acerca do pedido de repactuação de dívida, com a observância da Lei do superendividamento, bem como a possibilidade da efetivação de descontos no contracheque da autora em percentual superior a 30% de seus vencimentos, com vista à amortização de empréstimos contratados com os réus, diante do mínimo existencial. 2. De saída, quanto à reforma da sentença para que seja observada a Lei do Superendividamento e repactuação das dívidas, o recurso não deve prosperar. Isso porque, em análise a exordial e a documentação juntada, verifica-se que a autora não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no CDC, art. 104-A No caso, vale destacar que a repactuação dos contratos requeridos pela autora exige rito específico, com a designação de audiência de conciliação com a presença de todos os credores e a apresentação do plano de pagamento pelo devedor, conforme determina o CDC, art. 104-A o que não foi atendido pela recorrente quando do ajuizamento da inicial. 3. Por sua vez, o pedido para limitação dos descontos dos empréstimos consignados em percentual 30% de seus vencimentos, com vista à amortização de empréstimos contratados com os réus, diante do mínimo existencial, deve ser acolhido. 4. No caso em apreço, foi concedido créditos à autora, que é pensionista de militar da Aeronáutica, em valor superior ao limite legal permitido, o que comprometeu percentual elevado de seu rendimento, comprometendo o mínimo existencial, bem como o Princípio da Dignidade Humana. Extrai-se do contracheque da autora que os descontos referentes aos empréstimos consignados somam R$7.786,06, correspondendo, portanto, a 52,37% de seu rendimento. 5. Nesse cenário, vale consignar que a contratante deveria avaliar suas reais condições quando busca o socorro nas instituições de crédito de modo a não ultrapassar o mínimo para a sua subsistência. Por outro lado, também é obrigação das instituições financeiras a aferição da capacidade de endividamento do tomador antes da concessão do mútuo, fato que, inobservado, ainda que autorizado o débito, configura medida abusiva. 6. Deve-se realizar, no caso, uma interpretação conjunta com o limite previsto no art. 14, § 3º da Medida Provisória 2.215-10/2001 com o disposto na Lei 1.046/50, art. 21, para que os descontos efetuados para pagamentos de empréstimos facultativos se limitem a 30%, somente podendo ser ampliado a 70% dos vencimentos, se os 40% restantes forem para pagamento de prestação alimentícia, educação, aluguel de casa ou aquisição de imóvel, o que não é o caso. 7. Portanto, o percentual de limite dos descontos facultativos no contracheque da recorrida ao patamar de 30% dos seus ganhos líquidos, prestigia os ditames constitucionais de garantia do mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da natureza da verba alimentar. Incidência do Verbete da Súmula 295 deste Tribunal. 8. Sentença que deve ser reformada. Inversão do ônus sucumbencial. Precedentes deste Tribunal. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 997.7398.6221.8762

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. AUTORA, MILITAR, ADUZ A OCORRÊNCIA DE DESCONTOS CONSIGNADOS EM PATAMAR EXCESSIVO, COM COMPROMETIMENTO DE SUA RENDA MENSAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DA AUTORA SUSTENTANDO QUE A INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DAS LEIS 10.820/03 E 2.853/56 E MEDIDA PROVISÓRIA 2215-10/2001, PERMITE CONCLUIR QUE ESTÃO PERMITIDOS DESCONTOS PARA PAGAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS NO PATAMAR DE 30% E OUTROS DESCONTOS PODEM ALCANÇAR 40%, PODENDO COMPROMETER ATÉ 70% (SETENTA POR CENTO) DOS SEUS VENCIMENTOS. AUTORA QUE ALEGA O COMPROMETIMENTO DE 99,98% DE SUA RENDA MENSAL. É POSSÍVEL EXTRAIR, DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS, QUE ALGUNS DESCONTOS SÃO REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DA AUTORA, DEVENDO SER APLICADO, QUANTO A ESTES, O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA 1085, NO SENTIDO DE QUE A LIMITAÇÃO DE 30% DE DESCONTO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO NÃO SE APLICA A EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COM AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. A LEI 14.509/2022 PREVÊ QUE 5% (CINCO POR CENTO) DOS DESCONTOS SÃO RESERVADOS EXCLUSIVAMENTE PARA DESPESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. VALOR DESCONTADO PARA ESTA MODALIDADE QUE ULTRAPASSA O LIMITE LEGAL, DEVENDO SER READEQUADO. O LIMITE DE 70% DOS DESCONTOS PREVISTO NO MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001, art. 14, 3º DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM O DISPOSTO na Lei 1.046/50, art. 21. ORIENTAÇÃO DAS Súmula 200/TJ. Súmula 295/TJRJ PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA (art. 1º, III, CF/88). PRECEDENTES NO SENTIDO DA APLICAÇÃO ISONÔMICA DO PERCENTUAL DE 30% NA HIPÓTESE DE SUPERENDIVIDAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO QUE IMPÕE A CONDUTA DE LEALDADE E COOPERAÇÃO COM O HIPOSSUFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 833.2289.5918.0426

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. AUTORA, MILITAR O EXÉRCITO, ADUZ A OCORRÊNCIA DE DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM PATAMAR EXCESSIVO, COM COMPROMETIMENTO DE SUA RENDA MENSAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA LIMITAR OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA EM 30% DOS SEUS VENCIMENTOS. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO PAN S/A. E SABEMI SEGURADORA S/A. PELA REVERSÃO DO JULGADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE DE 70% DOS DESCONTOS PREVISTO NO MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001, art. 14, 3º QUE DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM O DISPOSTO na Lei 1.046/50, art. 21. ORIENTAÇÃO DAS Súmula 200/TJ. Súmula 295/TJRJ PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA (art. 1º, III, CF/88). PRECEDENTES NO SENTIDO DA APLICAÇÃO ISONÔMICA DO PERCENTUAL DE 30% NA HIPÓTESE DE SUPERENDIVIDAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO QUE IMPÕE A CONDUTA DE LEALDADE E COOPERAÇÃO COM O HIPOSSUFICIENTE. PRIMEIRA APELANTE QUE JUNTA AOS AUTOS CONTRACHEQUE DA AUTORA EMITIDO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, ONDE JÁ SE VÊ QUE A RENDA DA CONSUMIDORA ESTAVA COMPROMETIDA COM DESCONTOS ORIUNDOS DE OUTRAS TRANSAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 532.9153.0594.1756

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. MARINHA. DESCONTOS QUE ULTRAPASSARAM A MARGEM LEGAL DE 30%. LIMITAÇÃO. EMPRÉSTIMO DESCONTADO DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.863.973/SP. LIMITE APLICÁVEL APENAS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS Súmula 200/TJ. Súmula 295/TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca a limitação em 30% dos descontos efetuados, alegando, em síntese, que celebrou com os réus empréstimos consignados e pessoais e que, por problemas financeiros, se encontra em situação de superendividamento, não mais conseguindo manter o seu sustento mínimo e o custeio de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0001.9300

5 - STJ Processual civil. Execução extrajudicial. Bloqueio do salário. Impossibilidade. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «no presente caso, a recorrente não logrou êxito em comprovar se há margem consignável disponível, eis que não consta do instrumento cópia do contracheque do agravado (fl. 100, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6584.6003.1100

6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 544, § 4º, II, b. Questão que fica superada, pelo pronunciamento do órgão colegiado. Limitação dos descontos de empréstimos consignados em 30% dos proventos de pensionista de militar das forças armadas. Medida Provisória 2.215-10/2001 e Lei 1.046/50. Ausência de impugnação de fundamento do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF. Tentativa de inovação recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.


«I. Na forma da jurisprudência desta Corte, o posterior rejulgamento do recurso, pelo órgão colegiado, na via do Agravo Regimental, tem o condão de sanar qualquer eventual má aplicação da regra contida no CPC/1973, art. 544. Precedente: STJ, AgRg no AREsp 627.258/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1010.2000

7 - TJPE Agravo de instrumento. Empréstimos consignados. Superendividamento. Militar. Art. 14, § 3º da Medida Provisória 2.215-10-2001. Lei 1.046/1950, art. 21. Limitação dos descontos realizados para o importe de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do autor. Possibilidade. Dignidade da pessoa humana.


«1. Deve-se interpretar conjuntamente o limite previsto no Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, §3º e o disposto no Lei 1.056/1950, art. 21, concluindo-se que os descontos efetuados para pagamento de empréstimos facultativos devem ser limitados a 30% (trinta por cento), somente comportando ampliação para 70% (setenta por cento) dos vencimentos, se os 40% (quarenta por cento) restantes se destinarem a pagamento de prestação alimentícia, educação, aluguel de moradia ou aquisição de imóvel residencial. ... ()

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