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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 686 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 142.6050.2002.7300

1 - STJ Direito administrativo. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio.


«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-Lei 9.760/1946, art. 127. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.7330.3000.0400

2 - TJRJ Enfiteuse. Contrato de aforamento. Transmissão do bem aforado. Ilegitimidade ativa não configurada. Nulidade da sentença que não se vislumbra. Fundamentação. Decisum suficientemente fundamentado, na forma do CF/88, art. 93, IX. Pagamento do laudemio. Base de cálculo. Incidência sobre o valor do terreno excluídas as benfeitorias. Previsão legal. Direito de preferência (CCB, art. 683 e CCB, art. 686) que restou precluso. Desprovimento do apelo. CCB, art. 930. CCB/2002, art. 304 e CCB/2002, art. 2.038, § 1º.


«É pacífico na jurisprudência pátria que não se configura omissão do julgado a falta de menção expressa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados pela parte, se a decisão restou suficientemente fundamentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2338.6132

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Terreno de marinha. Enfiteuse. Mera ocupação. Transferência onerosa. Laudêmio devido. Decreto-Lei 2.398/87. Inexistência dos vícios previstos no CPC, art. 535. Inconformismo da embargante. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Os embargos de declaração, a teor do CPC, art. 535, prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente presentes na decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 12.3024.5000.1600

4 - TJRJ Corretagem. Contrato de corretagem. Negócio jurídico autônomo, pelo qual uma pessoa (o corretor ou intermediário), sem relação de mandato, de prestação de serviço ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda (comitente) um ou mais negócios. CCB/2002, arts. 722, 724, 725 e 2.038. CCB, art. 686.


«Função que foi desempenhada pela autora, primeira apelante, tanto que aproximou as partes e intermediou a compra e venda. Se não participou da conclusão do negócio, tal se deu exclusivamente por conta dos réus, que, embora houvessem recusado a proposta inicialmente feita, ao depois, diretamente, negociaram com o mesmo pretendente e pelo mesmo valor. Comissão devida (CCB/2002, art. 725) segundo a natureza do negócio e uso local (CCB/2002, art. 724), ou seja, de 5% sobre o valor total da venda (R$435.000,00), sem dedução do laudêmio, dado que este era devido pelo vendedor por força do disposto no art. 686 do CCB/16, a teor do CCB/2002, art. 2.038.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1120.1936.2901

5 - STJ Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Enfiteuse. Mera ocupação. Transferência onerosa. Laudêmio devido. Decreto-Lei 2.398/87. Precedentes do STJ. Recurso provido.


1 - Ao concluir o julgamento do REsp. 1.143.801, a Primeira Turma do STJ, por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial interposto pela União, determinando a cobrança de laudêmio mesmo na hipótese de mera ocupação.... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5001.0800

6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Terreno da marinha. Laudêmio. Enfiteuse. Mera ocupação. Transferência onerosa. Revisão do julgado. Efeitos infringentes. Embargos acolhidos. Recurso especial provido.


«1. Os embargos de declaração, a teor do CPC/1973, art. 535 prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente presentes na decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.2100

7 - TJRJ Compra e venda. Contrato. Obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. Pagamento do laudêmio. CCB, art. 686. Decreto-lei 2.398/1987.


«O laudêmio é uma espécie de compensação para o senhorio ou titular do domínio direto quando o domínio útil é transferido. Trata-se de valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio pleno, sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. Embora o encargo de efetuar o pagamento do laudêmio seja do alienante e não do adquirente, é possível a transferência da responsabilidade do recolhimento. Cláusula 6ª do contrato que não contempla essa hipótese, pois o laudêmio não possui natureza jurídica de imposto ou taxa. Não se trata de tributo, mas sim uma compensação paga em razão da utilização do domínio útil do imóvel. Relação contratual de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante. Considerando que a escritura pública não transferiu a responsabilidade do recolhimento do laudêmio para o promissário comprador, seu recolhimento é dever do alienante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para condenar a parte ré ao pagamento do laudêmio.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8300

8 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.


«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. 2. Diferente, contudo, é a situação em que o ocupante pretende transferir a terceiros, mediante alienação a título oneroso, apartamento construído no referido imóvel. Nesse contexto, viável a cobrança de laudêmio, conforme expressamente previsto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, que deu nova redação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 130, e nos Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. 3. Inaplicável o entendimento de que o laudêmio somente pode ser cobrado na transferência do imóvel aforado, nos termos do CCB, art. 686, porque os imóveis localizados em terreno de marinha encontram-se sujeitos ao regime jurídico administrativo, sendo disciplinados por legislação específica, total ou parcialmente derrogatória dos princípios e dos institutos de Direito Privado. 4. Recurso Especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8500

9 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.


«... Com efeito, os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.0700

10 - STJ Administrativo. Desapropriação. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Deducação de dez foros e o laudêmio. Precedentes do STJ. CCB, art. 686 e CCB, art. 693.


«Na desapropriação de imóvel foreiro é dedutível do valor da indenização dez foros e o laudêmio, consoante preceitua o CCB, art. 693.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.8900

11 - STJ Sociedade. Cisão. Laudêmio indevido. Conceito de laudêmio. Precedente do STJ. CCB, art. 686.


«Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade. O laudêmio é uma espécie de compensação que o senhorio ou titular do domínio direto percebe, por força de lei e de contrato, do proprietário do domínio útil, consubstanciada em um certo percentual sobre o preço por quanto foi vendido este domínio útil, por não ter o senhorio direto exercitado a faculdade que a lei lhe confere de reaver o domínio pleno do bem aforado, quando o domínio útil for transferido por venda ou dação em pagamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7005.6300

12 - STJ Enfiteuse. Domínio útil. Desapropriação pelo Estado titular do domínio eminente. Indenização. Dedução. Laudêmio.


«É lícito ao Estado, quando desapropriar domínio útil sobre terreno de sua propriedade, descontar da indenização valor correspondente ao laudêmio. Incide, na hipótese, o CCB, art. 686. Jurisprudência fixada pela Primeira Seção do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7100.9000

13 - STJ Desapropriação. Bem gravado com o ônus da enfiteuse. CCB, art. 686.


«Na desapropriação - não se confundindo com a transferência consignada na lei (CCB, art. 686) - o senhorio direto não faz jus à percepção, (do alienante) da quantia pertinente ao laudêmio, no percentual previsto na legislação. Recurso improvido. Decisão por maioria de votos.... ()

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