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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1183 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.8200

1 - STJ Doação. Pai para filha. Revogação. Ingratidão do donatário não reconhecida na hipótese. CCB, art. 1.183. CCB/2002, art. 557.


«O Art. 1.183 do CCB/1916 é taxativo ao relacionar as hipóteses de revogação da doação. Desapego afetivo e atitudes desrespeitosas não bastam para deserdamento. É necessária a demonstração de uma das hipóteses previstas no Código Beviláqua.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9267.8384

2 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial. Reexame de provas. Revogação de doação. Atos de ingratidão.


1 -- Em matéria marcada por forte substrato fático, como a da configuração ou não de ato de ingratidão de donatário, não é possível concluir se o julgamento antecipado da lide com dispensa da produção de provas, mas realizado com base em cerrada análise dos elementos probatórios, teria implicado cerceamento de defesa, sem revisar os fatos e provas que influenciaram a formação da convicção do julgador. Nessa seara, tem aplicação o princípio da livre convicção motivada, chocando-se contra a Súmula 7/STJ, o recurso especial interposto com o mencionado propósito, 2.- Para a revogação da doação por ingratidão, exige-se que os atos praticados, além de graves, revistam-se objetivamente dessa característica. Atos tidos, no sentido pessoal comum da parte, como caracterizadores de ingratidão, não se revelam aptos a qualificar-se juridicamente como tais, seja por não serem unilaterais ante a funda dissensão recíproca, seja por não serem dotados da característica de especial gravidade injuriosa, exigida pelos termos expressos do Código Civil, que pressupõem que a ingratidão seja exteriorizada por atos marcadamente graves, como os enumerados nos, dos CCB, art. 1183 e CCB/2002 art. 557 (atentado contra a vida, crime de homicídio doloso, ofensa física, injúria grave ou calúnia, recusa de alimentos - sempre contra o doador - destacando-se, aliás, expressamente, quanto à exigência de que a injúria, seja grave, o que também se estende, por implícito à calúnia, III dos dispositivos anotados). ... ()

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