1 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição para o salário-educação. Hermenêutica. Recepção, pela carta de 1988, da legislação reguladora da matéria (Decreto 1.422/75). Sujeito passivo. Conceito amplo de empresa. Sujeito passivo. Entidade que explora desporto profissional. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 732/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 6.003/2006. Lei 3.807/60, art. 4º. ADCT da CF/88, art. 25. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.615/88, art. 27.
«1. A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. (Precedentes: REsp 272.671/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 04/03/2009; REsp 842.781/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 10/12/2007; REsp 711.166/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 16/05/2006) ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Cooperativa médica. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a remuneração paga aos médicos cooperados. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, arts. 4º, «a e 69, §§ 1º a 5º. Lei 8.212/91, art. 22, I. Decreto 89.312/84, art. 5º, parágrafo único, 122, VII, «a e 139.
«A entidade cooperativa capta recursos de terceiras pessoas através de ato negocial, a fim de receberem serviços médicos prestados por sua intermediação. Os profissionais médicos que atendem aos terceiros são associados à cooperativa e dela recebem remuneração e não diretamente do terceiro que utilizou o serviço. As cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da Previdência Social. Assim, sobre os valores pagos mensalmente aos médicos, os cooperados, incide contribuição previdenciária, mesmo sob a égide da Lei 3.807/60. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Cooperativa médica. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a remuneração paga aos médicos cooperados. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, arts. 4º, «a e 69, §§ 1º a 5º. Lei 8.212/91, art. 22, I. Decreto 89.312/84, art. 5º, parágrafo único, 122, VII, «a e 139. Lei 5.764/71, art. 79. Decreto 3.048/99, art. 12, parágrafo único, II.
«A entidade cooperativa capta recursos de terceiras pessoas através de ato negocial, a fim de receberem serviços médicos prestados por sua intermediação. Os profissionais médicos que atendem aos terceiros são associados à cooperativa e dela recebem remuneração e não diretamente do terceiro que utilizou o serviço. As cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da Previdência Social. Assim, sobre os valores pagos mensalmente aos médicos, os cooperados, incide contribuição previdenciária.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. PRORUAL. Empresa produtora rural. Obrigação da contribuição à previdência urbana. Lei Complementar 11/71, art. 3º, § 1º, «a. Lei Complementar 16/73, art. 4º. Lei 5.889/73, arts. 2º e 17. Lei 3.807/60, art. 4º, «a.
«Está assentado na jurisprudência da 1ª T. do STJ (confira-se REsp 13.797-0/MG) que as empresas produtoras rurais devem contribuir, também, para a previdência social urbana. Inexistência de bitribuição. Distintas são as hipóteses de incidência e das respectivas bases de cálculo. Ressalva o ponto de vista do relator.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Natureza jurídica. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Omissão. Recolhimento. Lei 3.807/60, arts. 4º, «a e 86.
«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracterizada - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher as contribuições previdenciárias. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()
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6 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Contribuições previdenciárias. Prefeito municipal. Denúncia não recebida. Lei 3.807/1960, art. 4º, «a e Lei 3.807/1960, art. 86.
«Não viola os arts. 4º, «a e 86 da Lei 3.807/60, a decisão que escusa o Prefeito Municipal à qualificação de sujeito ativo do crime de apropriação indébita pela simples falta de recolhimento das prestações descontadas dos servidores municipais ao INPS.... ()