Lei 4.591/1964, art. 51 - Jurisprudência
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2 - TJRJ EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COBRANÇA DE TAXA DE LIGAÇÃO DEFINITIVA E DE URBANIZAÇÃO. INCLUSÃO DE DESPESAS COM INFRAESTRUTURA EXTERNA E PAISAGISMO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou procedente a demanda para declarar indevida a cobrança de taxas de ligações definitivas e de urbanização, e a consequente restituição dos valores, na forma dobrada. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INEQUÍVOCO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ QUE CONFIGURA FATO DO SERVIÇO, NA FORMA DO CDC, art. 14. DANOS MATERIAIS. MULTA CORRETAMENTE FIXADA NA SENTENÇA A SER APLICADA POR MÊS DE ATRASO. TEMA 971 DO STJ. INCABÍVEL O PLEITO DE REEMBOLSO DE ALUGUEIS, PORQUANTO SE CONFIGURA EM LUCROS CESSANTES. TEMA 970 DO STJ (RESP. 1.498.484/DF). REGULARIDADE DA COBRANÇA DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUANTO, ALÉM DE ESTAREM PREVISTAS NO CONTRATO, COM AMPARO na Lei 4.591/64, art. 51, FORAM FIXADAS DE FORMA RAZOÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS DIANTE DA DEMORA NA ENTREGA DA CASA PRÓPRIA. VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (CINCO MIL REAIS PARA CASA AUTOR) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ALÉM DE ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O QUE SE TEM PRATICADO NO TJERJ EM CASOS SEMELHANTES. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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4 - TJRJ Apelação cível. Incorporação imobiliária. Taxa de ligações definitivas. Licitude da cobrança realizada. Devida prestação de contas. Dano moral não configurado.
1. Inaplicável o entendimento firmado pela Segunda Turma Recursal nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0005230-43.2018.8.19.0210, haja vista a limitação da abrangência da decisão aos Juizados Cíveis, que sabidamente contam com restrição probatória. 2. a Lei 4591/64, art. 51, autoriza o repasse ao adquirente os custos que o fornecedor tiver que suportar perante ou por exigência do Poder Público ou suas concessionárias, para conexão do empreendimento às redes de abastecimento de serviços essenciais. 3. Não há óbice em que o incorporador arque com os custos e os repasse aos adquirentes ¿ limitados contratualmente, no caso, a 3% do preço do imóvel ¿, com a devida prestação de contas, e mesmo com uma modesta remuneração pelo labor despendido (no caso, 10% do valor das obras). 4. As rés apresentaram as contas dos gastos incorridos para atender as exigências das concessionárias, contendo os contratos com expressa referência aos serviços de ligações definitivas e notas fiscais, o que considero suficiente para justificar o rateio da taxa de ligações definitivas, atendendo ao dever de informação e transparência. 5. Provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NA PLANTA. «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR LEILA RODRIGUES FERNANDES EM FACE DE CCISA25 INCORPORADORA LTDA E CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A. ALEGA A AUTORA QUE EM 16/06/2017 FIRMOU COM A CCISA25 INCORPORADORA LTDA A PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO «CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÚNICO ENGENHO NOVO, PELO VALOR TOTAL DE R$ 174.666,22, SENDO QUE R$ 137.431,86 SERIAM FINANCIADOS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADUZ QUE RECEBEU AS CHAVES EM 08/05/2019 E PASSOU A RESIDIR NO APARTAMENTO EM 06/07/2019, QUANDO PERCEBEU DIVERSOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, OS QUAIS FORAM SOLUCIONADOS APÓS DIVERSOS DESENTENDIMENTOS E DESENCONTROS COM OS TÉCNICOS DA CONSTRUTORA, QUE DANIFICARAM O PISO LAMINADO DO SEU QUARTO POR OCASIÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO, SENDO QUE FOI DESCONTADA EM R$ 68,49 POR TER FALTADO AO TRABALHO PARA RECEBER OS TÉCNICOS NAS DATAS AGENDADAS PARA O SERVIÇO. ACRESCENTA QUE FOI OBRIGADA A PAGAR TAXA DE CONCESSIONÁRIA, NO VALOR DE R$ 2.401,74, APESAR DE CONSTAR NO CONTRATO COM A CEF QUE TAL VERBA JÁ ESTARIA INCLUÍDA NO PREÇO DA UNIDADE. REQUEREU A CONDENAÇÃO DAS RÉS: (I) AO RESSARCIMENTO EM DOBRO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE TAXA DE CONCESSIONÁRIA, COM JUROS E CORREÇÃO; (II) À TROCA DO PISO LAMINADO DO SEU QUARTO; (III) AO RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 68,49, DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE; (IV) À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS: (A) AO PAGAMENTO DE R$ 4.500,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES DA CGJERJ DESDE O JULGADO E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; (B) À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.401,74, VALOR DA TAXA DE CONCESSIONÁRIA, CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES DA CGJERJ DESDE O DESEMBOLSO E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO DAS RÉS. REQUEREM A IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA. TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CONSTRUTORA CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL QUE FOI CONCLUSIVO EM ATESTAR A EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS DE RESPONSABILIDADE DAS RÉS, BEM COMO OS REPAROS FEITOS POR ELAS, COM TROCA DE TUBULAÇÃO, APLICAÇÃO DE ARGAMASSA E PINTURA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 155/TJERJ. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. VÍCIOS INCONTROVERSOS. RÉS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DOS CPC, art. 373, II, E 14, § 3º, DO CDC, COM RELAÇÃO AOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPRADOR DE IMÓVEL «NA PLANTA QUE, AO RECEBÊ-LO, POSSUI A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE O BEM SE ENCONTRA NAS CONDIÇÕES IDEAIS AVENÇADAS COM A CONSTRUTORA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO CONFORME OS PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. RATEIO DO CUSTO DAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS PELAS CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ENTRE OS PROMISSÁRIOS COMPRADORES QUE TEM RESPALDO NA CLÁUSULA «XV-2 DO CONTRATO E na Lei 4.591/64, art. 51. VALOR DAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS QUE ATENDE AOS PARÂMETROS INSCULPIDOS NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CÍVEL 0005230-43.2018.8.19.0210, POSTO QUE, AINDA QUE A CLÁUSULA NÃO TENHA DECLARADO VALOR CERTO OU ESTIMADO: A) PREVIU CLARAMENTE A COBRANÇA COM DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS A SEREM PAGOS PELO CONSUMIDOR, EM ATENDIMENTO Aa Lei 4.591/64, art. 51; B) O VALOR TOTAL COBRADO CORRESPONDE A UM PERCENTUAL DO PREÇO DO IMÓVEL QUE NÃO SE AFIGURA DESARRAZOADO OU ALEATÓRIO, NÃO ONERANDO EXCESSIVAMENTE O CONSUMIDOR. VALOR REFERENTE À TAXA DE LIGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE NÃO FOI FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SENDO CABÍVEL, PORTANTO, A COBRANÇA POR PARTE DAS RÉS, TENDO EM VISTA A PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO PARA O FIM DE EXCLUIR A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS À RESTITUIÇÃO DA TAXA DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEVOLUÇÃO DE VALOR DE TAXA DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
Relação de consumo. Preliminar de prescrição que se afasta. A Turma de Uniformização Cível desta Corte, por meio de Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0002084- 66.2022.8.19.9000, revisou a tese anteriormente firmada acerca do tema, aplicando a prescrição decenal. ... ()
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7 - TJSP AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS (RESTITUIÇÃO DE TAXA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA).
Improcedência do pedido. Insurgência da autora. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Compra e venda de imóvel, com cobrança de taxa de ligação de água. Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora. Não convencimento. Lei 4591/64, art. 51. Cláusula contratual firmada entre as partes no sentido da expressa da responsabilidade da adquirente por tal despesa, dentre outras. Restituição indevida. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO PELO VALOR PAGO A TÍTULO DE TAXA DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ QUE DEFENDE A LEGALIDADE DA COBRANÇA E A PREVISÃO CONTRATUAL, DE MODO QUE NÃO HAVERIA A POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAQUELE MONTANTE. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAQUILO QUE FOI GASTO PELA CONSTRUTORA PELAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS PAGAS ÀS CONCESSIONÁRIAS OU AO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA Da Lei 4.591/64, art. 51. CONTUDO, HÁ DE SE GARANTIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA RÉ DO VALOR COBRADO, SENDO CERTO QUE DEVE COMPROVAR OS REPASSES. DOCUMENTOS CONTIDOS NA INICIAL QUE DEMONSTRAM QUE HOUVE COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS NA OBRA DA EDIFICAÇÃO, OS QUAIS NÃO SÃO ABRANGIDOS PELA DISPOSIÇÃO LEGAL, TAMPOUCO POSSUEM PREVISÃO CONTRATUAL PARA O REPASSE. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DEMONSTRADA. DEVOLUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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10 - TJRJ Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. Unidade residencial. Apartamento. Atraso na entrega das chaves. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Inconformismo da Ré. Entendimento desta Relatora quanto à necessidade de reforma na Sentença vergastada. Incidência do CDC (CDC). Lei 8.078/90, art. 3º. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços. CDC, art. 14. No entanto, cumpre observar que as partes transacionaram extrajudicialmente o pagamento de uma indenização referente ao atraso na entrega do empreendimento, conforme termo de fls. 188/193, pelo qual os Autores/Apelados declararam conferir à Ré/Apelante a mais plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação no tocante à pretensão de recebimento de indenização por danos morais, materiais, lucros cessantes, ou qualquer ato ou fato relacionado ao atraso na entrega do imóvel objeto da lide e aos supostos imbróglios gerados. Deve ser ressaltado não haver qualquer prova de que a Ré teria persuadido os Autores a assinarem o referido termo de indenização, sendo verificado que o instrumento de transação se encontra redigido de forma simples e fácil compreensão, inclusive para pessoas leigas, pelo que não é constatado qualquer vício que maculasse o negócio. Ademais, o CDC não veda de forma ampla a celebração da transação ou a renúncia de direitos. Os impedimentos previstos nos arts. 25 e 51, I, do mencionado Diploma Legal são em relação à renúncia antecipada ou à atenuação da responsabilidade do fornecedor previamente previstas no instrumento do negócio jurídico originário. Não obstante, nada proíbe a celebração de uma transação posterior ao negócio inicial, desde que de livre vontade e, dessa forma, a manifestação de vontade exarada produz efeitos vinculantes às partes subscritoras. Neste passo, devem ser prestigiados na presente hipótese os princípios da autonomia da vontade, da liberdade de contratar, da boa-fé e da força vinculante do contrato. No que concerne às «taxas de ligações definitivas, o pacto firmado pelas partes contém expressa previsão de repasse da obrigação de pagar as despesas com a ligação dos serviços aos adquirentes, na forma do item XIV (fl. 28) e da cláusula 7.1.8 (fl. 64). Por meio da citada cláusula, são de responsabilidade dos adquirentes os pagamentos das ligações definitivas de força e luz, gás, telefone e outros serviços necessários por parte dos poderes públicos ou de empresas concessionárias de serviços públicos. Aliás, a Lei 4.591/64, art. 51, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, autoriza que o fornecedor repasse ao adquirente os custos que tiverem de ser suportados junto ao Poder Público ou suas concessionárias, para fins de instalação, funcionamento e regulamentação do condomínio. Com efeito, o Réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia no sentido de demonstrar, minimamente, a regularidade dos valores cobrados, juntando documentos comprobatórios de como se chegou a essa cobrança e a forma como foi calculado o rateio (CPC, art. 373, II). Repise-se, a cobrança dos valores pagos a título de ligações definitivas de serviços públicos, face à expressa previsão contratual, afigura-se legítima. Precedentes do E. STJ e do E. TJERJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para reformar a Sentença vergastada, julgar improcedentes os pedidos exordiais, inverter os ônus de sucumbência, e condenar os Autores/Apelados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
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11 - TJSP Apelação. Relação de consumo. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Sentença de improcedência que não comporta alteração. Compromisso de compra e venda de imóvel. Pleito de restituição da taxa de ligação de água. Impossibilidade. Responsabilidade da compradora pelo pagamento, expressamente prevista em contrato. Inteligência da regra da Lei 4.591/64, art. 51. Cláusulas do contrato de financiamento bancário, ademais, que não admitem a extensão interpretativa pretendida pela autora. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. Recurso não provido
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RELATIVO À TAXA DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS. 1.
Relação de consumo. Uma vez provado o evento, o nexo causal e o dano, resta configurada a falha no serviço, salvo se o fornecedor demonstrar fato exclusivo da vítima, de terceiro, ou a ocorrência de caso fortuito/força maior, como disposto no art. 14, §3º, I e II, CDC. 2. Taxa de ligações definitivas cobrada pela parte ré no valor de R$ 48.000,00. 3. Destaque-se, de início, a tese firmada em sede de julgamento da Incidente de Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos autos do processo 0005230-43.2018.8.19.0210: «Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a taxa de ligações definitivas nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, ainda que sem fixar valor certo ou estimado no instrumento contratual, desde que atendidos os seguintes parâmetros: a) previsão clara da cobrança no instrumento contratual com definição dos serviços públicos abrangidos a serem pagos pelo consumidor, sendo vedada qualquer cobrança em desacordo com a Lei 4.591/64, art. 51; b) que o valor total cobrado não corresponda a um percentual desarrazoado ou aleatório do preço do imóvel, que, concretamente, onere excessivamente o consumidor". Diante da expressa previsão contratual, não há que se falar em abusividade da cláusula contratual da cobrança da referida taxa, a priori, devendo-se investigar, contudo, tais despesas se justificaram com a realização de obras preparatórias das unidades e se os valores repassados são razoáveis. 4. Nesse ponto, contudo, como destaca a parte autora, entendo que, embora tenham sido efetivamente comprovadas as instalações de ligações definitivas de serviços públicos, como se extrai dos documentos acostados com a contestação, não é possível extrair qualquer racionalidade das planilhas e das despesas apresentadas e como tais elementos se refletem na cobrança de R$ 48.000,00 a maior de cada unidade imobiliária do empreendimento. Vale destacar que o preço do negócio foi estabelecido R$ 800.000,00, de modo a cobrança pelas taxas de ligações definitivas representariam 6% do valor do preço do imóvel. O valor, somadas todas as unidades do empreendimento - 252 unidades, segundo a parte autora - correspondente a R$ 12.096.000,00. Ocorre que, pelos documentos acostados, não é possível verificar que o citado valor representa os custos totais com as ligações definitivas, mesmo porque a planilha de despesas com prestadores de serviços acostada indexadores 146-149 remontam o valor de R$ 773.941,51. Não há referência aos custos com as concessionárias demonstradas nos autos. 5. Cotejando os valores cobrados com os custos de instalação das ligações definitivas, verifica-se desproporcional cobrança em relação à unidade do autor. Trata-se de valor abusivamente cobrado, ainda mais se imaginado o total das unidades do empreendimento. Entendo, por isso, que a apelante-ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o valor cobrado correspondia às despesas com as instalações de ligações definitivas, revelando-se abusivas porquanto evidentemente aleatória e desarrazoada. Precedentes do TJERJ. 6. Sentença de procedência do pedido de declaração da nulidade da confissão de dívida mantida. 7. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()