1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Parcelamento na modalidade simplificada. Lei 10.522/2002. Estabelecimento de valor máximo («teto») por atos infralegais. Singela medida de eficiência na gestão e arrecadação do crédito público. Inexistência de violação ao princípio da reserva legal. Histórico da demanda. Medida Provisória 1.621-30/1997/1997, art. 11, § 6º. CTN, art. 96. CTN, art. 97. CTN, art. 153. CTN, art. 155-A, §2º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 11, II, §1º e §6. Lei 10.522/2002, art. 13, §1º. Lei 10.522/2002, art. 14-C. Lei 10.522/2002, art. 14-F. Lei 11.941/2009, art. 35. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Parcelamento simplificado. Lei 10.522/2002. Estabelecimento de valor máximo («teto») por atos infralegais. Singela medida de eficiência na gestão e arrecadação do crédito público. Inexistência de violação ao princípio da reserva legal. Histórico da demanda. Medida Provisória 1.621-30/1997/1997, art. 11, § 6º. CTN, art. 96. CTN, art. 97. CTN, art. 153. CTN, art. 155-A, §2º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 11, II, §1º e §6. Lei 10.522/2002, art. 13, §1º. Lei 10.522/2002, art. 14-C. Lei 10.522/2002, art. 14-F. Lei 11.941/2009, art. 35. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Julgamento do mérito. Processo civil e Tributário. Parcelamento simplificado. Lei 10.522/2002. Estabelecimento de valor máximo («teto») por atos infralegais. Singela medida de eficiência na gestão e arrecadação do crédito público. Inexistência de violação ao princípio da reserva legal. Histórico da demanda. Medida Provisória 1.621-30/1997/1997, art. 11, § 6º. CTN, art. 96. CTN, art. 97. CTN, art. 153. CTN, art. 155-A, §2º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 11, II, §1º e §6. Lei 10.522/2002, art. 13, §1º. Lei 10.522/2002, art. 14-C. Lei 10.522/2002, art. 14-F. Lei 11.941/2009, art. 35. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
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4 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Parcelamento de crédito tributário impugnado administrativamente. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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5 - STJ Tributário. Parcelamento. Limite financeiro máximo. Portaria conjunta pgfn/rfb 15/2009. Ilegalidade.
«1 - O CTN, art. 155-A dispõe que o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, enquanto o CTN, art. 153, aplicado subsidiariamente ao parcelamento, estabelece que «a lei especificará i) o prazo do benefício, ii) as condições da concessão do favor em caráter individual e iii) sendo o caso: a) os tributos a que se aplica; b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual e c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual. ... ()
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6 - STJ Tributário. Parcelamento. Limite financeiro máximo. Portaria conjunta pgfn/rfb 15/2009. Ilegalidade.
«1 - O CTN, art. 155-A dispõe que o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, enquanto o CTN, art. 153, aplicado subsidiariamente ao parcelamento, estabelece que «a lei especificará i) o prazo do benefício, ii) as condições da concessão do favor em caráter individual e iii) sendo o caso: a) os tributos a que se aplica; b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual e c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual. ... ()
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7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 11.453/2000. Vício de iniciativa. Inexistência. Princípio da legalidade. Parcelamento. Forma e condições. Delegação ao regulamento. Impossibilidade. Inconstitucionalidade.
«1 - Não ofende a CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação desse dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. ... ()
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8 - TJRJ Tributário. Imposto sobre Serviços - ISS. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Incidência de ISS sobre locação de bens móveis. Inconstitucionalidade. Posição já sedimentada do STF. Súmula Vinculante 31/STF. Decreto-lei 406/1968. CF/88, CTN, art. 153, III. art. 71.
«Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência jurídico tributária no que concerne à cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis. A matéria sobre a qual versa o presente recurso encontra-se pacificada e é objeto da Súmula Vinculante 31/STF: «É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.. O STF já havia declarado a inconstitucionalidade da expressão «da locação de bens móveis, constante do item 79 da Lista de Serviços a que se refere o Decreto-lei 406/1968, concluindo pela não incidência do ISS sobre a atividade de locação de bens móveis. Precedentes Jurisprudenciais.... ()