1 - STJ Processual civil. Tributário. Conselho profissional. Inexigibilidade de registro. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, o presente feito decorre de ação declaratória de inexigibilidade de registro no CREA/PR e inexigibilidade de contratação de responsável técnico vinculado à entidade. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, no que foi confirmada pelo TRF da 4ª Região, em via de apelação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 465. Ausência de comando normativo capaz de sustentar a tese recursal. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação da Lei 5.194/1966, art. 7º, «f e «g, Lei 5.194/1966, art. 27, «f, e Lei 5.194/1966, art. 59, bem como da Lei 6.839/1980, art. 1º. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, cuida-se de apelação interposta pela parte requerida, ora recorrente, contra a sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na ação de obrigação de não fazer cumulada com o pedido de anulação de ato administrativo ajuizada em seu desfavor. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Dispositivos indicados como violados que não são capazes de ensejar a reforma do acórdão combatido. Argumento adotado pela origem que permanece inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia.
1 - Foi o seguinte o fundamento adotado pela origem para decidir a controvérsia: «O critério adotado pela legislação para vincular empresas às entidades fiscalizadoras do exercício de profissões leva em conta o efetivo exercício de atividade sujeita à fiscalização. Assim, verificado o teor dos pertinentes artigos anteriormente examinados, tenho, in casu, que não está a merecer reparos a r. sentença recorrida, assim fundamentada, a fls. 90/1, verbis: Deve ser atendida a pretensão autoral. Transcrevo o fundamento exposto na decisão deferitória da liminar, por reputá-lo incensurável (fl. 82): Ora, a mera regularização da empresa, ainda com objeto que permita a fiscalização do órgão, não legitima a autuação, sendo necessário demonstrar-se a efetiva atuação sem o registro do profissional, não substituindo tal hipótese a mera inscrição da autora no CREA, fato discutível ante o mero pedido de inscrição, certo que só após o deferimento do pedido e a efetiva constatação de atuação sem o registro profissional adequado, legitima-se a infração da Lei 5.194/66. (negrito acrescentado).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º.
«Os contratos de subempreitada para execução de serviços estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por subempreiteiras. Necessidade. Lei 6.496/77, arts. 1º e 2º. Lei 5.194/66, art. 59.
«Trata-se de embargos de divergência apresentados pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA contra acórdão oriundo da 2ª Turma desta Corte (DJ 12/09/05), assim ementado: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Administrativo. Profissão. Empresa fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria textil. Atividade que requer conhecimento técnico de engenheiro. Registro no CREA. Obrigatoriedade. Precedentes do STJ. Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60. Lei 6.839/80, art. 1º.
««In casu, a empresa recorrida é fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, atividade que requer conhecimentos técnicos privativos de engenheiros especializados, responsáveis por desenvolver e projetar os produtos, além de acompanhar sua fabricação. Dessarte, à luz do que dispõem os Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60 e 1º da Lei 6.839/80, para desenvolver sua atividade industrial e comercial, torna-se obrigatório o registro da recorrida no órgão de fiscalização profissional, qual seja, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Administrativo. Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Lei 6.496/77, art. 1º. Aplicação.
«Os contratos de subempreitada para execução dos serviços de concreto estão sujeitos à «Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP. Registro. Não obrigatoriedade. Inteligência dos arts. 59 da Lei 5.194/1966 e 1º da Lei 6.839/80.
«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a obrigatoriedade do registro de empresas ou entidades nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente se impõe nos casos em que sua atividade básica decorrer do exercício profissional ou em razão da qual prestem serviços profissionais a terceiros (Lei 5.194/66, art. 59 e Lei 6.839/80, art. 1º). Recurso a que se dá provimento, sem discrepância.... ()