1 - TJSP Aval. Garantia cambial. Benefício de ordem. Inexistência. Assegurado em relação à fiança (CPC, art. 595), não se estende ao aval, que é garantia civil. Recurso não provido.
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2 - 2TACSP Execução. Fiança. Fiador. Pagamento ao credor e, em via de regresso, execução contra o afiançado nos mesmos autos. Possibilidade. Sub-rogação do fiador nos direitos do credor. CPC/1973, art. 595, parágrafo único.
«... A dicção do CPC/1973, art. 595, parágrafo único, não deixa margem à dúvida, ou seja, «o fiador que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo. A faculdade de exercício de lide pessoal de regresso decorre do princípio da economia processual, ou seja, consoante anota Amílcar de Castro, «o fiador que, por força da fiança dada, vir seu patrimônio desfalcado, pela execução que sofrer, ou pelo pagamento que efetuar, fica sub-rogado nos mesmos direitos do credor e, como tal, pode, no mesmo processo, com economia de tempo e dinheiro, executar o afiançado (cf. «Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VIII/99). Não há sentido determinar ao fiador que ingresse com ação autônoma em processo distinto. ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()
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3 - TJPE Direito civil, processual civil e estatuto do idoso. Ação de execução de título extrajudicial proposta contra os devedores principais e o fiador. Decisão interlocutória que determinou o bloqueio on-line de numerário da conta bancária do fiador. Exceção de pré-executividade que não foi acolhida. Agravo de instrumento com pedido liminar. Impenhorabilidade da verba de natureza alimentar. Deferimento parcial da liminar no sentido de obstar a expedição de alvará de liberação da verba bloqueada. Mérito. Irrazoabilidade do bloqueio, em razão de haver pedido de penhora de bem imóvel do devedor principal, supostamente suficiente para a satisfação do crédito executado, formulado pelo credor e não apreciado pelo juízo, e em face das circunstâncias pessoais do fiador (idoso, portador de neoplasia maligna). Reforma da decisão que se impõe em face do disposto no CPC/1973, art. 595, e nos arts. 2º e 4º, § 1º, da Lei 10.741/2003. Recurso provido. Decisão unânime.
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4 - STJ Execução. Fraude à execução. Reconhecimento de fraude. Penhora. Constrição. Registro público. Matrícula imobiliária (averbação, cancelamento). CPC/1973, art. 595, V. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 195.
«Reconhecida a existência de fraude, de imediato, não é possível a determinação do cancelamento de matrícula imobiliária com efeitos «erga omnes, confundindo-se nulidade e eficácia da alienação. Apropriado será a averbação da declaração de ineficácia em relação à fraude reconhecida, sem o efeito drástico do cancelamento, abrindo-se via para o ato de constrição. A alienação permanece válida entre vendedor e adquirente e ineficaz em relação ao credor, resguardado com o poder de penhorar o bem alienado, vinculado à responsabilidade e garantia executória.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de nulidade de contrato de crédito consignado - Sentença de improcedência - Recurso do autor que se identifica como pessoa idosa e analfabeta, que foi induzida a erro e que não tendo havido a observância do disposto no CPC, art. 595, impunha a nulidade contratual e tutela para afastar os descontos levados a efeito - Emprego da assinatura em diversos documentos, contratação de anterior empréstimo consignado e comportamento consentâneo com o contratado, afastam a suposta invalidade contratual - Precedentes do E. STJ - R. Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados para 12% do valor atualizado da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 11, ressalvada a concessão do benefício da gratuidade - Recurso não provido.... ()
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6 - TRT3 Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Empresa em recuperação judicial. Execução do devedor subsidiário.
«Na execução trabalhista o devedor subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, «sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, conforme dispõe o parágrafo único do art. 827 do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do CLT, art. 8º. Fluem no mesmo sentido o CPC/1973, art. 595 e o § 3º do Lei 6.830/1980, art. 4º. Basta o inadimplemento do devedor principal para que se inicie imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar, dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução.... ()
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7 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsável subsidiário. Benefício de ordem.
«No processo de execução, compete ao responsável subsidiário, e não ao credor trabalhista, diligenciar no sentido de localizar os bens do devedor principal a serem penhorados, já que, não o fazendo, a inadimplência deste é o quanto basta que seja chamado aos efeitos de cumprimento do título judicial. O devedor subsidiário atua como garantidor do crédito exequendo, somente podendo se vê livre dos ônus de cumprimento do comando judicial quando indica bens do devedor principal, livres e desembaraçados, de forma suficiente a solver o débito, nos termos do §3º do Lei 6.830/1980, art. 4º,CPC/1973, art. 595 e CCB, art. 827, parágrafo único, aplicáveis à execução trabalhista consoante os artigos 8º e 769, ambos da CLT. Nessa perspectiva, não existe a chamada «responsabilidade de 3º grau, revelando-se inócuas as assertivas fundadas no pretendido esgotamento de todos os meios de satisfação da dívida com direcionamento dos atos executórios à devedora principal e aos sócios, estando a matéria pacificada através da Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste Eg. Regional.... ()
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8 - TRT9 Execução. Responsabilidade da devedora subsidiária. Benefício de ordem. Lei 6.830/80, art. 4º, § 3º. CPC/1973, art. 595 e CPC/1973, art. 596.
«Embora tendo a seu favor o benefício de ordem, compete ao executado subsidiário indicar bens passíveis de penhora de propriedade da devedora principal, diligência que, descumprida, autoriza o entendimento de a execução contra ele dever ser dirigida (Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 4º, § 3º e arts. 595 e 596).... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral agravo de petição. Responsabilidade subsidiária. Limites. Benefício de ordem. Princípios constitucionais. O benefício de ordem deve observar os requisitos legais constantes do CPC/1973, art. 596, parágrafo 1º, aplicado de forma análoga, devendo ser comprovado pelo devedor subsidiário a existência de bens do devedor principal, que sejam livres, situados no foro da execução e suficientes para solver o débito, nos termos do disposto nos Lei 6.830/1980, art. 4º, parágrafo 3º e CPC/1973, art. 595, ambos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força dos arts. 889 e 769, da CLT. Aplicação dos princípios constitucionais da duração razoável (CF/88, art. 5º, LXXviii), da inafastabilidade da jurisdição e novos contornos admitidos ao direito de ação.
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10 - STJ Leasing. Arrendamento mercantil. Natureza jurídica complexa. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, II e § 3º. CPC/1973, art. 585, II. Lei 6.099/1974, art. 1º, parágrafo único. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 784, II e III. CCB/2002, art. 333.
O contrato de arrendamento mercantil é título executivo extrajudicial apto a instrumentalizar a ação de execução forçada. ... ()