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Lei 6.015/1973, art. 56 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.3040.1979.5423

1 - STJ Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022) . Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16,


É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra da Lei 6.015/1973, art. 56 (redação original), independentemente de motivação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2171.2176.7850

2 - STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.


1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2010.5508.7920

3 - STJ Registro público. Retificação de nome. Recurso especial. Registros públicos. Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o pedido. Insurgência do autor. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e devidamente fundamentado em justo motivo. Ausência. Prejuízo a apelido de família. Improcedência mantida. Hipótese. Trata-se de pedido de alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57


1 - Atualmente, ante o feixe de proteção que irradia do texto constitucional, inferido a partir da tutela à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito ao nome traduz-se como uma de suas hipóteses de materialização/exteriorização e abrange a garantia ao livre desenvolvimento da personalidade, devendo refletir o modo como o indivíduo se apresenta e é visto no âmbito social. Todavia, embora calcado essencialmente na tutela do indivíduo, há uma inegável dimensão pública a indicar que, associado ao direito ao nome, encontra-se o interesse social na determinação da referida identidade e procedência familiar, especificamente sob a perspectiva daqueles que possam vir a ter relações jurídicas com o seu titular. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0150.9701.6553

4 - STJ Homologação de decisão estrangeira. Agravo interno. Alteração total do nome. Impossibilidade.


1 - Decisão estrangeira proferida pela Justiça norte-americana que autorizou a alteração do nome e do sobrenome do agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1004.4700

5 - STJ Registro público. Recurso especial. Alteração de registro público. Lei 6.015/1973. Prenome masculino. Alteração. Gênero. Transexualidade. Redesignação de sexo. Cirurgia. Não realização. Desnecessidade. Direitos de personalidade. CCB/2002, art. 15. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Provimento CNJ 73/2018, art. 4º, I.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1001.8000

6 - STJ Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica). Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema.


«[...]. (iii) da contrariedade a Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei de Registros Públicos) ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3800.2004.8200

7 - STJ Registro público. Recurso especial. Direito civil. Registros públicos. Retificação de registro civil. Prenome utilizado pela requerente desde criança no meio social em que vive diverso daquele constante do registro de nascimento. Posse prolongada do nome. Conhecimento público e notório. Substituição. Possibilidade. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«Hipótese: Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento, pela qual a autora pretende a alteração de seu prenome (Raimunda), ao argumento de que é conhecida por Danielle desde criança e a divergência entre o nome pelo qual é tratada daquele que consta do seu registro tem lhe causado constrangimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6044.2001.4500

8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Retificação do prenome. Alegação de violação do Lei 6.015/1973, art. 56. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 356/STF. Recurso não provido.


«1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6040.9001.5700

9 - STJ Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Nome. Alteração. Supressão do patronímico paterno. Abandono pelo pai na infância.. Justo motivo. Retificação do assento de nascimento. Interpretação dos Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Precedentes.


«1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1273.0000.1200

10 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a intervenção do Ministério Público. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105.


«... I – Da intervenção do Ministério Público (violação dos CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105) ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1273.0000.1000

11 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.


«1. Tanto o art. 57, como o Lei 6.015/1973, art. 109, expressamente, dispõem sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1273.0000.1100

12 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.


«... Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de retificação do registro civil do recorrente, para inclusão do patronímico paterno no final do seu nome e, portanto, em disposição diversa daquela constante do nome de seu pai. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.3700

13 - STJ Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.


«1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único). Precedentes. 3. Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.3800

14 - STJ Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.


«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de alteração, no registro de nascimento da recorrente, para dele constar o nome de solteira de sua genitora, excluindo o patronímico de seu ex-padrasto. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2795.1001.2800

15 - STJ Recurso especial. Interposição pela procuradoria de justiça. Possibilidade. Autonomia funcional (CF/88, art. 127, § 1º). Observância. Registro público. Registro civil. Alteração. Patronímico materno. Acréscimo. Possibilidade. Respeito a estirpe familiar. Identificação, na espécie. Recurso especial provido.


«I - Admite-se o manejo de recurso especial interposto pelo Procurador de Justiça por força do princípio da autonomia funcional (CF/88, art. 127, §1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2771.0000.1800

16 - TJRJ Registro público. Registro civil. Nome. Retificação de assento de nascimento constante do registro civil. Pedido de acréscimo do patronímico materno. Sentença que determina a alteração, com a consequente exclusão do agnome «junior. Apelação do postulante, aduzindo que embora queira acrescentar o patronímico materno, não pretende a exclusão do agnome. Impossibilidade. Sentença reformada. Recurso ao qual se dá provimento, para julgar improcedente o pedido. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«Situação inusitada que leva este Órgão Colegiado a reformar a sentença, muito embora a mesma tenha julgado procedente o pedido do autor. Postulante que, mal orientado, desconhecia que o acréscimo do patronímico materno não poderia ser conjugado ao agnome «Junior. Razões de apelação que esclarecem a preferência do demandante pela manutenção do agnome. Tratando-se o nome de parte intrínseca da personalidade, necessário o acolhimento do recurso, para que o autor permaneça com o agnome, eis que o desprovimento, embora processualmente correto, uma vez que a sentença acolheu pedido do autor, traria mácula à dignidade do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4000.0100

17 - TJSC Registro público. Ação de retificação de registro civil. Preliminar de incompetência do juízo cível. Ação deflagrada por menor representado por sua mãe. Pretensão de exclusão do patronímico paterno. Ausência de situação de risco. ECA, art. 148. Inexistência de competência exclusiva da Vara da infância e juventude. Mérito. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Impossibilidade de exercício da pretensão pela mãe. Ademais, argumentação que inviabiliza o pedido no âmbito da jurisdição voluntária, sob pena de cerceio de defesa ao genitor do menor. Sentença de extinção do feito, nos termos, do CPC/1973, art. 267, VIadequada. Recurso desprovido.


«Tese - A competência da Vara da Infância e Juventude é absoluta apenas quando a criança esteja em alguma forma de situação de risco.... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.2700

18 - STJ Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.


«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.3700

19 - STJ Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.


«1. O pedido formulado pelos recorrentes tem por objeto a supressão do patronímico paterno – utilizado para identificar a família, composta por um casal e três menores de idade – em virtude das dificuldades de reconhecimento do sobrenome atual dos recorrentes como designador de uma família composta por praticantes do Judaísmo. 2. As regras que relativizam o princípio da imutabilidade dos registros públicos não contemplam a possibilidade de exclusão do patronímico paterno por razões de ordem religiosa – especialmente se a supressão pretendida prejudica o apelido familiar, tornando impossível a identificação do indivíduo com seus ascendentes paternos. Lei 6.015/73, art. 56. 3. O CCB/2002, art. 1.565, § 1º em nenhum momento autoriza a supressão ou substituição do sobrenome dos nubentes. Apenas faculta a qualquer das partes o acréscimo do sobrenome do outro cônjuge aos seus próprios patronímicos. 4. Recurso especial a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.3800

20 - STJ Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.


«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4013.6000

21 - TJSP Registro civil. Assento de nascimento. Pedido de retificação de prenome. Alteração depois de esgotado o prazo de um ano da maioridade civil. Possibilidade. Está pacificado na jurisprudência que o nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 107.7184.0000.1900

22 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Retificação do nome da genitora por modificação decorrente de divórcio. Legitimidade concorrente. Da genitora. Averbação à margem do assento. De registro de nascimento de seus filhos menores. Possibilidade. Atendimento aos princípio da verdade real e da contemporaneidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 56. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único.


«1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Por isso que necessita espelhar a verdade existente e atual e não apenas aquela que passou. 2. Nos termos de precedente deste STJ «É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros» (REsp 1.069.864, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2008). 3. No contexto dos autos, inexistente qualquer retificação dos registros, não ocorreu prejuízo aos menores em razão da averbação do nome de solteira de sua mãe, diante do divórcio levado a efeito. 4. Recurso especial não-provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7017.8700

23 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Patronímico paterno. Supressão. Impossibilidade. Apelação cívil. Ação de retificação de registro civil. Supressão do patronímico paterno da mãe. Impossibilidade. Sistema registral de inclusão e não de exclusão. Aplicação do Lei 6.015/1973, art. 56. Apelo não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7358.2700

24 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração no assento de casamento para que conste o nome que são conhecidos e se encontram em outros documentos. Possibilidade. Motivos justificáveis. Permissão legal. Há considerações sobre a questão da alteração do nome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.


«A alteração do nome encontra amparo legal, desde que ocorram motivos suficientes para tanto, devidamente acolhidos pelo judiciário. «In casu, justifica-se a alteração do nome dos requerentes, diante dos relevantes motivos sociais e familiares invocados. Não teria sentido, agora, já idosos, serem os autores obrigados a alterar toda a sua documentação, bem como todos os assentos de nascimento dos filhos e dos prováveis netos. Isso, sim, implicaria, realmente, em mudança de nome.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7358.2900

25 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos. Inviabilidade. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitem modificações do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo, circunstâncias não configuradas no caso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7358.2800

26 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Simples alegação de pressões emocionais. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«... Ora, não justificam a modificação do nome da interessada a simples alegação de pressões emocionais dos pais e a mencionada discrepância com os nomes de suas filhas. Quanto a esta última assertiva, aliás, como bem observa o ilustre representante do «Parquet Federal, «seu nome não ficou tão diferente dos nomes de suas filhas a ponto de causar constrangimentos ou dúvidas sobre a filiação (fl. 129). ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.7100

27 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Supressão dos patronímicos. Necessidade de justo motivo. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«... A postulante pretende suprimir os patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Entretanto, a norma do art. 56 da Lei de Registros Públicos, conquanto permita ao interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, alterar o seu nome, visa, em última análise, a preservar os apelidos de família, conforme deixa patente em seu contexto. A alteração do nome no Registro Civil só é admitida em caráter excepcional e em decorrência de justo motivo. É, por sinal, o que reza o art. 57, dado pela recorrente como malferido na espécie em exame. «Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitirão modificações do nome em caráter excepcional e, mediante prova de justo motivo, mediante sentença judicial, ouvido sempre o representante do Ministério público (Wilson de Souza Campos Batalha, Comentários à Lei de Registros Públicos, vol. I, pág. 150, 3ª ed. 1981). Nessa linha já decidiu esta c. Turma (REsp 33.855-8/SP, de que fui Relator). ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.5400

28 - STJ Família. Casamento. Registro público. Registro civil. Apelidos do marido. Alteração pedida pela viúva para restabelecer o nome de solteira. Possibilidade jurídica do pedido. Lei 6.015/73, arts. 56, 57, 58 e 109.


«Não é irrenunciável o direito ao uso dos apelidos do marido, sendo possível juridicamente o pedido de restabelecimento do nome de solteira, presentes circunstâncias próprias que justifiquem a alteração do registro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.5300

29 - STJ Família. Casamento. Menor. Registro público. Registro civil. Da possibilidade de alteração do nome. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/73, arts. 56, 57, 58 e 109.


«... Tal e qual assentou o Acórdão recorrido, na base do magistério de Pontes sobre o princípio de ser irrenunciável o direito ao nome, o certo é que a legislação vem abrandando tal rigidez, tornando já agora o direito ao uso dos apelidos do varão uma faculdade, sendo acompanhado pela jurisprudência em circunstâncias consideradas excepcionais. De fato, não me parece possa ser considerado irrenunciável o direito ao nome, no momento em que diversos precedentes têm admitido tal alteração do assentamento do registro civil. Anote-se o que decidiu a 4ª Turma no REsp 182.846-RJ, Rel. Min. Barros Monteiro (DJ de 19/11/01), considerando que as hipóteses previstas no parágrafo único do art. 58 não são exaustivas, e que «circunstâncias outras são passíveis de serem invocadas para fins de retificação do prenome do interessado (na espécie, mera adição); ou, ainda, o precedente da 2ª Seção (REsp 220.059-SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 12/02/01), assinalando a ementa que o «nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela; finalmente, leia-se o precedente de que foi Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (REsp 66.643-SP, DJ de 09/12/97), em que está demonstrado que a jurisprudência tem oferecido interpretação compatível com a lógica do razoável, merecendo destacado o voto proferido pelo Sr. Min. Barros Monteiro no sentido de que «imutável apenas o pré-nome e não o apelido de família. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.6800

30 - STJ Registro público. Registro civil. Alteração de sobrenome. Lei 6.015/73, art. 56. Menor relativamente incapaz. Justo motivo não configurado. Improcedência do pedido. Pretendida troca do nome «Beserra por «Paiva.


«Nos termos do art. 56 da Lei de Registros Públicos, ao atingir a maioridade civil, o interessado disporá de um ano para postular a alteração do seu nome, com as limitações da espécie. Admite-se tempero em tal regra, para que o menor possa pleitear a alteração, devidamente representado ou assistido pelos pais, porém desde que configurado justo motivo, aqui inocorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5046.4000

31 - STJ Família. Registro público. Patronímico do padrasto. Adição ao nome. Possibilidade da alteração, mesmo esgotado o prazo de um ano a partir da maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.0300

32 - STJ Família. Registro público. Patronímico do padrasto. Adição ao nome. Possibilidade da alteração, mesmo esgotado o prazo de um ano a partir da maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5043.4100

33 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. Admissibilidade, mesmo depois de esgotado o prazo prescricional de 1 ano após a maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.0900

34 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. Admissibilidade, mesmo depois de esgotado o prazo prescricional de 1 ano após a maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.... ()

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