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Lei 6.015/1973, art. 170 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 205.3144.1002.4300

1 - STJ Registro público. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Inexistência. Coisa julgada material. Alienação de coisa litigiosa. Cancelamento de registro de imóvel. CCB/1916, art. 1.117. CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 485. CPC/2015, art. 109, § 3º. CPC/2015, art. 966. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 1.533/1951, art. 8º. Lei 6.015/1973, art. 167, I, 21. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 6.015/1973, art. 170.


«1 - Quando o mandado de segurança está baseado em direito cuja existência ainda dependa de decisão judicial advinda de processo cognitivo, deve ele ser indeferido por faltar-lhe pressupostos de admissibilidade (Lei 1.533/1951, art. 1º e Lei 1.533/1951, art. 8º). Nessa hipótese enquadra-se aquele que postula concessão de segurança para ver assegurada a manutenção do status quo ante de imóvel que adquiriu enquanto pendia ação de direito real sobre o bem e cujo domínio foi alterado por sentença judicial transitada em julgado. ... ()

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