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Lei 6.880/1980, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.3220.6851.5356

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Concurso público. Aeronáutica. Enfermidade na tireoide. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do Lei 12.464/2011, art. 20, I, XV, §§ 4º e 5º; da Lei 6.880/80, art. 10 e da Lei, art. 28, a 4.375/1964.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a continuidade da participação nas demais fases do concurso público realizado pela Aeronáutica, no qual foi desclassificada na fase de inspeção de saúde por possuir enfermidade na tireoide. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2692.2696

2 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Seleção para oficial técnico temporário. Imposição de limite etário por ato normativo infralegal. Impossibilidade. Violação a normativos federais. Afixação de requisitos para o provimento em cargo público. Necessidade de previsão legal. Extensão aos militares. RE Acórdão/STF. Modulação de efeitos que não abrange o caso concreto. Certame aberto posteriormente ao prazo ajustado no STF.


1 - O precedente firmado no RE 600.855 estabelece a não recepção da expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica da Lei 6.880/1980, art. 10», de maneira a ser ilegal a estipulação de requisitos do cargo, como a limitação etária, em ato normativo infralegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2257.4765

3 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Seleção para oficial técnico temporário. Imposição de limite etário por ato normativo infralegal. Impossibilidade. Violação a normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Afixação de requisitos para o provimento em cargo público. Necessidade de previsão legal. Extensão aos militares. RE Acórdão/STF. Modulação de efeitos que não abrange o caso concreto. Certame aberto posteriormente ao prazo ajustado no STF.


1 - O mero julgamento da causa em sentido distinto ao almejado pela parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9001.0800

4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Juízo de retratação. Concurso público para ingresso na carreira de policial militar do estado do Rio de Janeiro. Limite de idade. Reserva legal. Precedente do Supremo Tribunal Federal (re Acórdão/STF). Repercussão geral. Precedente do Supremo Tribunal Federal (re Acórdão/STF). Repercussão geral. Agravo interno do estado do Rio de Janeiro a que se nega provimento.


«1 - No julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal considerou não recepcionada pela CF/88 a expressão nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, contida na Lei 6.880/1980, art. 10, tornando imperiosa a observância da reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Assentou-se, ainda, que os efeitos da não recepção do aludido preceito do Estatuto dos Militares deveriam ser modulados em cada caso concreto, sob pena de maltrato ao princípio da segurança jurídica, sendo válidos os limites de idade fixados em editais e regulamentos fundados na Lei 6.880/1980, art. 10 até 31/12/2011, ressalvados eventuais direitos judicialmente reconhecidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7303.5003.1000

5 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo. Seleção para oficial técnico temporário. Imposição de limite etário por ato normativo infralegal. Impossibilidade. Violação a normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Fixação de requisitos para o provimento em cargo público. Necessidade de previsão legal. Extensão aos militares. Re Acórdão/STF. Modulação de efeitos que não abrange o caso concreto. Certame aberto posteriormente ao prazo ajustado no STF.


«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/1973, art. 535. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.5305.4000.8000

6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Militar. Concurso público. Ingresso na carreira militar. Limite de idade. Edição de Lei ordinária. Controvérsia dirimida na origem à luz de fundamentos constitucionais.


«1 - O Tribunal de origem assentou entendimento segundo o qual «a Constituição Federal, em seu CF/88, art. 142, § 3º, X, estabeleceu a necessidade da edição de lei ordinária para tratar do ingresso, da estabilidade, da transferência para a inatividade, da remuneração e de outras situações especiais dos militares, e a Lei 6.880/1980, art. 10 (estatuto dos militares), ao regulamentar o ingresso nas forças armadas, previu que os candidatos devem preencher os requisitos previstos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3981.3000.4000

7 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.


«1 - «Não foi recepcionada pela CF/88 a expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica da Lei 6.880/1980, art. 10, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do CF/88, art. 142, § 3º X. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. Efeitos modulados até 31/12/2012, em homenagem à segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2390.8000.4400

8 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Ingresso nas forças armadas. Regulação do concurso por norma infralegal. Requisitos para o cargo. Não-recepção. Re 600.885/RS. Repercussão geral. Modulação de efeitos. Não incidência sobre demandas previamente ajuizadas.


«1. A modulação dos efeitos da declaração de não recepção feita no RE 600.855/RS não alcança as ações previamente ajuizadas. Interpretação do acórdão de julgamento dos consequentes embargos de declaração, quando expressado «que a modulação da declaração de não recepção da expressão 'nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica' do Lei 6.880/1980, art. 10 não alcança os candidatos com ações ajuizadas nas quais se discute o mesmo objeto deste recurso extraordinário. (Relatora: Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2012, Acórdão eletrônico DJe-243, Divulg 11-12-2012, Public 12-12-2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6034.2000.0200

9 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Militar da aeronáutica. CPC/1973, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. CF/88, art. 5º, «caput, II e XXXV e Lei 9.868/1999, art. 27. Exame de admissão ao curso de formação de taifeiros da aeronáutica. Faixa etária prevista em Portaria. Ilegalidade. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 600.885/RS, rel. Min. Cármen lúcia, DJE 01/07/2011, sob o rito da repercussão geral. Modulação dos efeitos no edcl no re 600.885/RS, DJE 11/12/2012. Preservação da situação relativas àqueles autores que já haviam ajuizado demanda judicial antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Reconhecimento expresso do pedido pela ré. Ação rescisória procedente.


«1. Busca o autor através da presente demanda rescisória a desconstituição, por ofensa a literal disposição de lei contida no CF/88, Lei 9.868/1999, art. 5º, caput e incisos II e XXXV e, art. 27, da decisão monocrática da lavra do Ministro Arnaldo Esteves de Lima proferida nos autos do AgRg no AREsp 28.656/RS, que reconsiderou decisão anterior e deu provimento ao recurso especial interposto pela União para julgar improcedente o pedido autoral, ao fundamento de que não se aplicaria ao casu a ressalva feita pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 600.885/RS, pois o direito postulado ainda estaria em discussão, não tendo ocorrido o trânsito em julgado, de modo que impor-se-ia reconhecer a validade da limitação etária imposta pelo regulamento do certame a que se submeteu o autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6060.7001.4600

10 - STJ Administrativo. Concurso público. Militar. Limite de idade. Princípio da reserva legal. Lei 6.880/1980, art. 10.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.885, RS, decidiu que «a CF/88, art. 142, § 3º, X, é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas e, ainda, que «não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica da Lei 6.880/1980, art. 10 (DJe de 01/07/2011); temperou porém essa conclusão para «consignar que a modulação da declaração de não recepção da expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do Lei 6.880/1980, art. 10 não alcança os candidatos com ações ajuizadas nas quais se discute o mesmo objeto deste recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1724.1002.4600

11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar. Concurso para ingresso no curso de adaptação de oficiais da aeronáutica. Critérios. Lei 6.880/1980, art. 10. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.


«1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 135.3913.1000.1500

12 - STJ Administrativo. Concurso público. Admissão e matrícula. Oficiais do serviço de saúde do exército. Limite de idade. Reserva legal. Precedente do STF. Modulação dos efeitos.


«1. O CF/88, art. 142, § 3º, X, atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6070.0000.0000 Tema 121 Leading case

13 - STF Recurso extraordinário. Tema 121/STF. Embargos de declaração acolhidos. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Concurso público para ingresso nas Forças Armadas. Critério de limite de idade fixado em edital. Substituição de paradigma. Declaração de não-recepção da norma com modulação de efeitos. Desprovimento do recurso extraordinário. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Omissão. Alcance subjetivo de modulação de efeitos de declaração de não recepção. Candidatos com ações ajuizadas de mesmo objeto deste recurso extraordinário. Prorrogação da modulação dos efeitos da não recepção. Embargos de declaração Acolhidos. Lei 6.880/1980, art. 10. CF/88, art. 142, § 3º, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


««Tema 121/STF - Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.
Tese jurídica fixada: - Não foi recepcionada pela CF/88 a expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica da Lei 6.880/1980, art. 10 dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos da CF/88, art. 142, § 3º, X. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 142, § 3º, X, a constitucionalidade, ou não, da Lei 11.279/2006, art. 9º que, ao regulamentar o referido dispositivo constitucional, delega aos editais de concursos públicos o estabelecimento do limite de idade para ingresso na Marinha.
Modulação dos efeitos em Embargos de declaração acolhidos: - Embargos de declaração acolhidos para deixar expresso que a modulação da declaração de não recepção da expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do Lei 6.880/1980, art. 10 não alcança os candidatos com ações ajuizadas nas quais se discute o mesmo objeto deste recurso extraordinário. 2. Prorrogação da modulação dos efeitos da declaração de não recepção até 31 de dezembro de 2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6070.0000.0100 Tema 121 Leading case

14 - STF Recurso extraordinário. Tema 121/STF. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Concurso público para ingresso nas Forças Armadas. Critério de limite de idade fixado em edital. Substituição de paradigma. Declaração de não-recepção da norma com modulação de efeitos. Desprovimento do recurso extraordinário. Lei 6.880/1980, art. 10. CF/88, art. 142, § 3º, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 121/STF - Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.
Tese jurídica fixada: - Não foi recepcionada pela CF/88 a expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica da Lei 6.880/1980, art. 10 dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos da CF/88, art. 142, § 3º, X. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 142, § 3º, X, a constitucionalidade, ou não, da Lei 11.279/2006, art. 9º que, ao regulamentar o referido dispositivo constitucional, delega aos editais de concursos públicos o estabelecimento do limite de idade para ingresso na Marinha.
Modulação dos efeitos em Embargos de declaração acolhidos: - Embargos de declaração acolhidos para deixar expresso que a modulação da declaração de não recepção da expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do Lei 6.880/1980, art. 10 não alcança os candidatos com ações ajuizadas nas quais se discute o mesmo objeto deste recurso extraordinário. 2. Prorrogação da modulação dos efeitos da declaração de não recepção até 31 de dezembro de 2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3696.2358

15 - STJ Administrativo. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Curso de formação de sargentos da aeronáutica. Exame psicotécnico. Ausência de previsão legal. Exigência afastada. Alegada afronta ao CPC, art. 535. Recurso com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de análise em recurso especial de matéria de cunho constitucional. Lei 6.880/1980, art. 10 e Lei 6.880/1980, art. 11 e 798 e 804 do CPC. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Limitando-se a apontar, genericamente, violação ao CPC, art. 535 e deixando de explicitar de que forma teria sido violado tal dispositivo, aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2865.5000.3300

16 - STJ Administrativo. Concurso de admissão ao estágio de adaptação à graduação de sargento. Prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. A ausência de prequestionamento no tocante à suposta contrariedade aos Lei 6.880/1980, art. 10 e Lei 6.880/1980, art. 11, Estatuto dos Militares, impõe a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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