1 - STF Recurso Ordinário Criminal. Penal e Processual Penal. Crime político. Material militar privativo das Forças Armadas. Lei 7.170/1983, art. 12, parágrafo único. Tipificação. Não ocorrência. Agente que, flagrado na posse de armas de fogo e de duas granadas de mão, pretendia roubar agência bancária. Inexistência de motivação política, bem como de lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito (Lei 7.170/1983, art. 1º e Lei 7.170/1983, art. 2º). Necessidade de interpretação sistemática da Lei 7.170/83. Precedentes. Desclassificação da imputação, em tese, para a do Decreto-lei 3.688/1941, art. 18, com fundamento no CPP, art. 383 - Código de Processo Penal. Admissibilidade. CPP, Artigo 617 - Código de Processo Penal. Aplicação ao recurso ordinário criminal (CF/88, art. 102, II, b), dada a sua natureza de apelação. Precedente. Inviabilidade, contudo, uma vez desclassificada a imputação, de adentrar-se, desde logo, em seu mérito. Incompetência constitucional da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal. Nulidade do processo decretada ab initio. Hipótese em que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Comum estadual, uma vez que à Justiça Federal também falece competência para processar e julgar contravenção penal (CF/88, art. 109, IV). Recebimento da denúncia por juiz constitucionalmente incompetente, o que não interrompe o curso do prazo prescricional. Precedente. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Extinção da punibilidade decretada. Recurso provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, a partir de interpretação sistemática da Lei 7.170/83, assentou que, para a tipificação de crime contra a segurança nacional, não basta a mera adequação típica da conduta, objetivamente considerada, à figura descrita no art. 12 do referido diploma legal. ... ()
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2 - STJ Competência. Apreensão de arma de fogo estrangeira. Uso privativo das Forças Armadas. Competência da Justiça Comum Estadual. Inexistência de atentado à Lei de Segurança Nacional. Lei 7.170/83, art. 12. CF/88, art. 109, IV.
«A eventual apreensão de arma de fogo de uso privativo das Forças Armadas não desloca a competência para a Justiça Federal, por não importar em qualquer maltrato a bens, interesses ou serviços da União, uma vez que o simples porte não traduz importação ou introdução fraudulenta do armamento no território nacional, não havendo falar, ainda, em atentado à Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83, art. 12).... ()
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3 - STJ Contravenção penal. Porte de armas de uso privativo das forças armadas. Inexistência de conotação política. Enquadramento na Lei das Contravenção Penal. Súmula 122/STJ. Lei 7.170/1983, art. 12. Decreto-lei 3.688/1941 (LCP).
«Ainda que se trate de porte de arma de uso civil proibido, a conduta do agente infrator não poderá ser enquadrada como delito contra a Lei de Segurança Nacional, se inexistente, como no caso, a conotação política, devendo o ato, em tese, ser tipificado como contravenção penal.... ()