1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas - arts. 33 da Lei 11.343/06. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. NÃO PROSPERA O RECURSO DEFENSIVO. Das preliminares. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Não se verifica qualquer vício na oitiva informal do menor perante o Órgão Ministerial. ECA, art. 179. Oitiva que possui apenas natureza administrativa e extrajudicial, permitindo que o Ministério Público decida sobre o oferecimento ou não da representação, estando em conformidade com os ditames legais, estabelecidos no ECA, cuja finalidade é ampliar a proteção do menor. Presença dos pais e responsáveis no ato não é imprescindível, na medida em que o mencionado dispositivo legal faculta ao Promotor de Justiça «em sendo possível a colheita dos seus relatos. Improsperável a tese de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar. Busca pessoal e ingresso no terreno alheio que se deram mediante contexto fático antecedente que gerou fundada suspeita de ilicitude e, assim, suporte suficiente para justificar a ação dos policiais. Não se sustenta a alegação de violação da cadeia de custódia. Eventual inobservância das regras relativas à «cadeia de custódia no armazenamento do entorpecente apreendido, não acarreta, por si só, a ilicitude das provas. Não comprovação de qualquer adulteração ou circunstância que teria maculado a prova. Não acolhida a tese de ilegalidade por não ter sido informado pelos policiais ao menor sobre o direito de permanecer em silêncio. Sabe-se que no Brasil não existe o chamado «Miranda Warning do direito americano, segundo o qual, a polícia, ao custodiar o indivíduo, deve, desde logo, informá-lo de que pode ficar calado. Precedente. Na hipótese, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do adolescente foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do auto de apreensão, o menor foi cientificado de seus direitos constitucionais e, na companhia de sua genitora, optou por permanecer em silêncio. Não há de se falar em invalidade do processo por falta de intimação do representado e de seu representante legal. Mandado de intimação do menor para ciência da sentença foi devidamente expedido pelo juízo de origem. Defesa Técnica intimada, consoante determina o ECA, art. 190, tendo sido interposto o presente recurso de apelação, o que basta para sanar qualquer irregularidade, inexistindo, portanto, prejuízo ao representado. Do mérito. Inviável a pretensão de improcedência por fragilidade probatória. Materialidade e autoria evidenciadas. Policiais militares atuantes na diligência confirmaram, em juízo, de forma uníssona e coerente, a apreensão do adolescente e a arrecadação da sacola por ele dispensada contendo 102g de cocaína (pó), acondicionados em 91 embalagens do tipo eppendorf; 1,45g de crack (pedra), distribuídos em 12 (doze) embalagens constituídas de pequenos sacos de plástico incolores; 262,0g de maconha, acondicionados em 101 embalagens semelhantes a tabletes, além da quantia em dinheiro e um rádio transmissor. No que tange à pretensão de medida de proteção, não se desconhece o fato de que crianças e adolescentes são seduzidos a entrar no tráfico de drogas com falsas promessas. A Convenção 182 da OIT e da ONU possui índole protetiva das crianças e dos adolescentes, e deve ser interpretada, sempre, de forma sistemática com o nosso ECA. Evidenciado pelos depoimentos colhidos em Juízo que o adolescente praticou o ato infracional de forma voluntária e consciente e não porque estava sendo forçado para tanto. Dever do Estado de combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, assim como de buscar a reeducação dos menores que tenham sido aliciados pela traficância. Não merece acolhida a tese de ausência de interesse na aplicação da medida socioeducativa em razão do princípio da atualidade. Malgrado o ECA tenha elegido o princípio da atualidade como norteador da aplicação das medidas socioeducativas, a gravidade concreta do ato infracional sob análise, equiparado a crime hediondo, impõe a sua aplicação para garantir uma proteção diferenciada, especializada e integral. Incabível a aplicação da medida socioeducativa mais branda. Ato infracional cometido é de natureza grave e a reinserção social requer um acompanhamento muito cuidadoso. Medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se mais benéfica ao menor, tendo em vista a gravidade de sua conduta, e o acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, o que está em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO. ATO ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO O RECONHECIMENTO, TAMBÉM, DO ATO SIMILAR AO DELITO PREVISTO NO art. 35, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL, DA CONFISSÃO INFORMAL E DA PROVA ORAL, BEM COMO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Depreende-se dos autos que, no dia 14/11/2023, policiais militares em patrulhamento de rotina na comunidade das Casinhas de Bracuhy, Angra dos Reis, avistaram um grupo de elementos em atitude suspeita, e todos se evadiram ao perceberem a aproximação da guarnição. Na fuga, um dos indivíduos deixou cair um revólver Taurus calibre 38, municiado com seis projéteis. O menor infrator Erick e o maior imputável Wellington foram detidos. O adolescente carregava, em sua mochila, 251,66g de maconha, distribuídos em 92 (noventa e duas) embalagens, e 112,16g de cocaína, acondicionados em 164 (cento e sessenta e quatro) pequenos frascos plásticos, todos com inscrições alusivas ao tráfico de drogas local. Ao ser inquirido, o jovem de 17 anos afirmou que trabalhava como ¿vapor¿ para a facção Comando Vermelho. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. À Apelante foi imposta medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 06 (seis) meses cumulada com prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Preliminar de nulidade por ausência de justa causa para a busca pessoal realizada na adolescente deve ser rechaçada. Abordagem policial se deu em estrita observância ao dever legal. No presente caso, dentro do contexto fático delineado, havia fundada suspeita para a abordagem. A fundada suspeita se confirmou, pois, ao final foram apreendidos 1.450,5 gramas de «cocaína, divididos em 674 pinos do tipo «eppendorf". Melhor sorte não assiste à preliminar de nulidade por falta de intimação da adolescente e/ou de seu representante legal acerca da sentença. Inteligência do ECA, art. 190, § 1º. À adolescente foi aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, e, portanto, a intimação do defensor regularmente constituído, como ocorreu na hipótese, é suficiente. Mérito. Ato infracional análogo ao crime do art. 33, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006 demonstrado. Materialidade se comprova através dos laudos técnicos que atestam que as substâncias apreendidas é o entorpecente popularmente conhecido como «cocaína". Autoria indelével pela prova oral coligida aos autos. Policiais responsáveis pela apreensão da adolescente, prestaram depoimentos firmes e coesos, narrando detalhadamente toda a dinâmica. Medida socioeducativa imposta mostra-se adequada e proporcional ao caso concreto. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECHAÇADAS AS PRELIMINARES. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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4 - TJRJ HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL SIMILAR AO ART. 157, §2º II, DO CÓDIGO PENAL - MEDIDA DE SEMILIBERDADE QUE FOI IMPOSTA À PACIENTE POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO SOCIOEDUCATIVA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUE DECORRE DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DA ADOLESCENTE, SEM QUE HOUVESSE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPÔS A MEDIDA DE SEMILIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ADOLESCENTE QUE NÃO FOI INTIMADA DA SENTENÇA, CONFORME DETERMINA O ECA, art. 190, SENDO EXPEDIDO IMEDIATAMENTE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, SEM QUE HOUVESSE FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTES DOS AUTOS. POR CONSEGUINTE, VÊNIA, INDISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO, QUE JUSTIFIQUE A NECESSIDADE DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO, QUANDO OS ANTERIORES FORAM ULTRAPASSADOS, PELO ESTADO DE LIBERDADE VIVENCIADO PELA PACIENTE. NO CASO, NÃO FOI DETERMINADA QUALQUER MSE PROVISORIAMENTE A ORA PACIENTE, NÃO HAVENDO UMA MEDIDA CAUTELAR A ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA, E SIM MEDIDA APLICADA EM DECISÃO DEFINITIVA, O QUE PERMITE O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM NO SEU EFEITO SUSPENSIVO. A ORDEM É CONCEDIDA PARA CONFERIR TAMBÉM O EFEITO SUSPENSIVO AO APELO INTERPOSTO PELO PACIENTE COM A COMUNICAÇÃO E A IMEDIATA LIBERAÇÃO DA MENOR. OFICIE-SE. À UNANIMIDADE, É CONCEDIDA A ORDEM, CONFERINDO TAMBÉM EFEITO SUSPENSIVO AO APELO INTERPOSTO PELA PACIENTE COM A COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM E A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO MENOR. OFICIANDO-SE PARA TAL FIM E INTIMANDO DA SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Nítida intenção de promover o rejulgamento do recurso não conhecido. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é fator que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme entendimento sedimentado pela Súmula 182/STJ. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Writ substitutivo. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto. Sentença proferida em audiência. Apelação do adolescente no momento da intimação pessoal. Razões intempestivas apresentadas pela defensoria pública. Não conhecimento do recurso pelo tribunal de origem. Ilegalidade manifesta. Ordem concedida, de ofício.
«1. O ECA, art. 190 dispõe que a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou semiliberdade será feita ao adolescente e ao seu defensor e, quando não for encontrado o jovem, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. Ademais, o § 2º do mesmo dispositivo estabelece que, «Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença. ... ()
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7 - TJMG Menor. Medida socioeducativa. Prestação de serviço à comunidade. Advogado. Intimação da sentença unicamente na pessoa do defensor do menor infrator. ECA, art. 190, § 1º. Inteligência. Recurso. Apelação. Extemporaneidade. Apelo não conhecido.
«A intimação da sentença que aplicar medida socioeducativa consistente em prestação de serviço à comunidade deve ser feita apenas na pessoa do defensor do menor infrator, nos termos do Lei 8.069/1990, art. 190, § 1º (ECA). A interposição de recurso de apelação em prazo excedente ao legal para o seu manejo conduz ao seu não-conhecimento, por falta de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.... ()