1 - STJ Consumidor. Contrato bancário. Banco. Fundos de investimento. Dever de informação. Transferência dos valores investidos para banco não integrante da relação contratual. Conhecimento do cliente. Mera presunção. Ausência de anuência expressa. Intervenção Bacen no Banco Santos S/A. Indisponibilidade das aplicações. Responsabilidade do banco contratado. Ocorrência. Ressarcimento dos valores depositados. CDC, arts. art. 14, § 1º, II e 31.
«3. O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor que utiliza os serviços de fornecedores de serviços bancários, o que implica a exigência, por parte desses, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro. ... ()
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2 - TJPE Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Instalação de telefonia fixa. Terminal não reconhecido por consumidor. Ausência de provas da efetiva contratação. Possível fraude de terceiro. Má prestação do serviço. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Indevida. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo. Recurso improvido.
«- Aplicável o Código de Defesa do Consumidor, eis que a atividade desenvolvida pelas fornecedoras de serviço telefônico este prevista no CDC, art. S3º, § 2º. ... ()
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3 - TJPE Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Instalação de telefonia fixa. Terminal não reconhecido por consumidora. Ausência de provas da efetiva contratação. Possível fraude de terceiro. Má prestação do serviço. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Indevida. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo. Recurso improvido.
«- Aplicável o Código de Defesa do Consumidor, eis que a atividade desenvolvida pelas fornecedoras de serviço telefônico este prevista no CDC, art. S3º, § 2º.- A Concessionária Agravante não se desincumbiu de provar a existência de qualquer negócio jurídico celebrado com a Agravada, sequer trazendo aos autos instrumento contratual ou outro demonstrador de liame a justificar cobrança de serviço de telefonia. - Se houve negócio jurídico celebrado em nome da Agravada, foi originado através de fraude de terceiro, sem que a Agravante tomasse as prudências cabíveis, o que configura a má prestação do serviço. - Defeito na prestação do serviço, em que o fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa. - A inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes por débito relativo à linha que lhe é estranha, decorrente de serviço que não usufruiu, por si só, gera o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar qualquer abalo ou sofrimento ocorridos. - A exclusão do nome da vítima do cadastro do SPC não é suficiente para eliminar o prejuízo causado, eis que a inscrição indevida produz efeitos danosos no conceito creditício do consumidor e reflexos na esfera pessoal da parte perante terceiros. - Montante fixado a título de danos morais no montante de R$3.000,00 (três mil reais) está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada. - Recurso improvido à unanimidade.... ()
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4 - TJPE Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Instalação de telefonia fixa. Terminal não reconhecido por consumidora. Ausência de provas da efetiva contratação. Possível fraude de terceiro. Má prestação do serviço. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Indevida. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo. Recurso improvido.
«Aplicável o Código de Defesa do Consumidor, eis que a atividade desenvolvida pelas fornecedoras de serviço telefônico este prevista no CDC, art. S3º, §2º. A Concessionária Agravante não se desincumbiu de provar a existência de qualquer negócio jurídico celebrado com a Agravada, sequer trazendo aos autos instrumento contratual ou outro demonstrador de liame a justificar cobrança de serviço de telefonia. Se houve negócio jurídico celebrado em nome da Agravada, foi originado através de fraude de terceiro, sem que a Agravante tomasse as prudências cabíveis, configurando a má prestação do serviço. Defeito na prestação do serviço, em que o fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por débito relativo à linha que lhe é estranha, decorrente de serviço que não usufruiu, por si só, gera o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar qualquer abalo ou sofrimento ocorridos. A exclusão do nome da vítima do cadastro do SPC não é suficiente para eliminar o prejuízo causado, eis que a inscrição indevida produz efeitos danosos no conceito creditício do consumidor e reflexos na esfera pessoal da parte perante terceiros. Montante fixado a título de danos morais no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada. Recurso improvido à unanimidade.... ()
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5 - TJPE Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Instalação de telefonia fixa. Terminal não reconhecido por consumidor. Ausência de provas da efetiva contratação. Possível fraude de terceiro. Má prestação do serviço. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Indevida. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo. Recurso improvido.
«Aplicável o Código de Defesa do Consumidor, eis que a atividade desenvolvida pelas fornecedoras de serviço telefônico este prevista no CDC, art. S3º, §2º. A Concessionária Agravante não se desincumbiu de provar a existência de qualquer negócio jurídico celebrado com o Agravado, sequer trazendo aos autos instrumento contratual ou outro demonstrador de liame a justificar cobrança de serviço de telefonia. Se houve negócio jurídico celebrado em nome do Agravado, foi originado através de fraude de terceiro, sem que a Agravante tomasse as prudências cabíveis, configurando a má prestação do serviço. Defeito na prestação do serviço, em que o fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por débito relativo à linha que lhe é estranha, decorrente de serviço que não usufruiu, por si só, gera o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar qualquer abalo ou sofrimento ocorridos. A exclusão do nome da vítima do cadastro do SPC não é suficiente para eliminar o prejuízo causado, eis que a inscrição indevida produz efeitos danosos no conceito creditício do consumidor e reflexos na esfera pessoal da parte perante terceiros. Montante fixado a título de danos morais no montante de R$7.000,00 (sete mil reais) está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada. Recurso improvido à unanimidade.... ()
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6 - TRT2 Arbitragem. Quitação geral dada em Juízo Arbitral. Ausência de efeito. A Lei 9.307/1996 é inaplicável na solução de conflitos individuais do trabalho por expressa vedação do CLT, art. 8º, parágrafo único, já que colidente com o Princípio Protetor e o Princípio da Irrenunciabilidade de direitos. O próprio Direito Comum, quando reconhece a hipossuficiência de uma das partes (consumidor) trata de declarar nula a cláusula compromissória de arbitragem (CDC, art. art. 51, VII, Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). Assim, o acordo firmado em Juízo Arbitral não tem o efeito de quitação geral.
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Indenização. Cambial. Cheque clonado. Anotação do nome da autora em cadastros de devedores inadimplentes. Verba fixada equivalente a 20 SM. Critérios de fixação do dano. Considerações do Des. Campos Mello sobre o tema. Súmula 297/STJ. CDC, art. e 2º, 3º, 14 e 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Mas, é sabido que a indenização tem caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório, em relação à vítima (cf. Caio Mário da Silva Pereira, «Responsabilidade Civil, Forense Ed. 1989, p. 67; Delfim Maya de Lucena, «Danos não Patrimoniais, Ed. Almedina, 1985, p. 63; Sérgio Severo, «Os Danos Extra-patrimoniais, Ed. Saraiva, 1996, p. 191; João Casillo, «Dano à Pessoa e sua Indenização, Ed. RT, 2ª ed. 1994, p. 83; Clayton Reis, «Avaliação do Dano Moral, Ed. Forense, 1998, pp. 82, 122 e 126). E não se justifica indenização quantificada em valor demasiadamente elevado para a repercussão do dano. Montantes mais significativos devem ser reservados para compensar e punir ofensas a bens imateriais que sejam dignos de mais proteção. Portanto, as indenizações mais elevadas devem ser reservadas para esses casos em que os danos são de maior expressão. Além disso, deve ser sempre lembrado que qualquer fixação excessiva gera enriquecimento indevido do ofendido (STJ - Rec. Esp. 596.438/AM, 4ª T. Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 24.5.2004, p. 283). ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Indenização. Cambial. Cheque clonado. Anotação do nome da autora em cadastros de devedores inadimplentes. Verba fixada equivalente a 20 SM. Critérios de fixação do dano. Considerações do Des. Campos Mello sobre o tema. Súmula 297/STJ. CDC, art. e 2º, 3º, 14 e 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Mas, é sabido que a indenização tem caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório, em relação à vítima (cf. Caio Mário da Silva Pereira, «Responsabilidade Civil, Forense Ed. 1989, p. 67; Delfim Maya de Lucena, «Danos não Patrimoniais, Ed. Almedina, 1985, p. 63; Sérgio Severo, «Os Danos Extra-patrimoniais, Ed. Saraiva, 1996, p. 191; João Casillo, «Dano à Pessoa e sua Indenização, Ed. RT, 2ª ed. 1994, p. 83; Clayton Reis, «Avaliação do Dano Moral, Ed. Forense, 1998, pp. 82, 122 e 126). E não se justifica indenização quantificada em valor demasiadamente elevado para a repercussão do dano. Montantes mais significativos devem ser reservados para compensar e punir ofensas a bens imateriais que sejam dignos de mais proteção. Portanto, as indenizações mais elevadas devem ser reservadas para esses casos em que os danos são de maior expressão. Além disso, deve ser sempre lembrado que qualquer fixação excessiva gera enriquecimento indevido do ofendido (STJ - Rec. Esp. 596.438/AM, 4ª T. Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 24.5.2004, p. 283). ... ()
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9 - STJ Consumidor. Seguro. Ação de cobrança de indenização securitária. Má prestação do serviço de corretagem. Fato do serviço. Inexistência. Culpa da corretora irrelevante no caso concreto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, principalmente sobre a distinção entre vício do serviço e fato do serviço. Precedentes do STJ. CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, «caput e 25, § 1º. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 757.
«... 3.2. No caso, constata-se da inicial que o autor, após narrar a negativa de cobertura securitária pela seguradora, em razão de ato negligente da corretora de seguros, pleiteia, ao final, «a condenação das mesmas, solidariamente, ao pagamento da indenização conforme item 18, subitem 1.3.1 - Forma de Contratação: Valor de Mercado Referenciado, do Manual do Segurado e Apólice de seguro 01.04.0531.048061.000 das garantias contratadas (fl. 48). ... ()
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10 - STJ Pecúlio por morte. Ação de cobrança. Normas aplicáveis aos contratos de seguro. Encerramento do contrato por inadimplência. Notificação. Ausência. Falta de pagamento das prestações por longo período. Boa-fé contratual. Recurso especial desprovido. Processo civil e civil. Alegada ofensa ao CCB/1916, art. 119, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.443. Decreto-lei 73/1966, art. 13, CDC, art. e 51, IV. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 109/2001, art. 73. Lei 6.435/1977, art. 7º. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 113.
1. «A jurisprudência do STJ é no sentido de que o contrato de previdência privada com plano de pecúlio por morte assemelha-se ao seguro de vida, estendendo-se às entidades abertas de previdência complementar as normas aplicáveis às sociedades seguradoras, nos termos da Lei Complementar 109/2001, art. 73. (REsp Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 13/12/2018). ... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de restituição de valores e indenização por danos morais. Alegada afronta aos CDC, art. 14, § 3º, I e CDC, art. II, e CPC/2015, art. 86, (excludentes de ilicitude e sucumbência recíproca). Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Recurso não provido.
«1 - As matérias referentes aos CDC, art. 14, § 3º, I e CDC, art. II, e CPC/2015, art. 86, relacionadas à excludentes de ilicitude e sucumbência recíproca, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF). ... ()