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Lei 8.112/1990, art. 44 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 764.0520.9561.0423

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE FIXA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE EM FUNÇÃO DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2018. NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO SINDICATO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO PELOS SERVIDORES. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO APTO A VIABILIZAR PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS SERVIDORES. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. INATIVIDADE IMPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (SINDJUFE/MT) contra ato proferido pela Excelentíssima Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que fixou a obrigatoriedade de compensação dos horários de jogos da Copa do Mundo de 2018, sem que fosse oportunizado, previamente, aos servidores do respectivo órgão a formulação de alegações e a apresentação de documentos. Uma vez concedida a segurança, em definitivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, recorre a União, visando a reforma da decisão que anulou o ato impugnado assentado na Portaria Conjunta TRT CORREG 003/2018, quanto à obrigatoriedade de compensação de horas de labor em função do horário especial de expediente fixado em decorrência dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2018. II. No aspecto, incumbe interpretar o art. 2º, II da Resolução 230/2015 (que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região a jornada de trabalho, controle de frequência, banco de horas, horário de funcionamento) e o parágrafo único da Lei 8.112/90, art. 44, que estabelecem que horas-débito são aquelas que o servidor deixou de cumprir da sua carga mensal de horas, apuradas na forma do art. 19 desta Resolução e que as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. III. Da interpretação dos dispositivos mencionados, constata-se que a exigência de compensação de jornada deriva da ausência ao trabalho, isto é, do descumprimento do dever funcional do servidor de comparecer ao labor para cumprir a jornada estipulada, situação que não lhe pode ser imputada quando a inatividade é imposta pela Administração Pública, em especial em um cenário no qual não fora instaurado procedimento prévio à emissão do ato coator apto a permitir a oitiva e a manifestação dos interessados. Situação diversa seria aquela na qual mantido o expediente interno e facultado ao servidor a opção por trabalhar ou não nos dias dos jogos da seleção brasileira mediante posterior compensação, hipótese em que, como destacado pelo próprio Tribunal Regional, na decisão recorrida, « seria plenamente cabível o respectivo enquadramento como horas-débito, propiciando ulterior compensação, mas não no caso, em que a inatividade em tais dias foi imposta aos servidores pela própria Administração «. Logo, em não se tratando de ausência de comparecimento ao labor de ato imputável ao servidor, irretocável a decisão recorrida, que concedeu a segurança para anular o ato impugnado. IV. Quanto ao argumento da parte recorrente no sentido de que inexiste previsão legal para que o Sindicato seja instado a se manifestar previamente sobre decisões administrativas de natureza eminentemente discricionária, tal qual a alteração do horário de funcionamento do Tribunal, não lhe assiste razão. Afinal, a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999) dispõe sobre a legitimidade da entidade sindical na defesa de seus sindicalizados e, ainda, prevê que, « em matéria relevante, essa Presidência como órgão administrativo estabelecerá outro meio de participação por meio de organizações legalmente constituídas «. Em uma visão sistêmica do direito, a ausência de uma norma expressa, no sentido de exigir a participação sindical para a tomada de uma decisão administrativa no que tange à jornada dos servidores, não importa a compreensão de que a atuação sindical seja despicienda. Afinal, o sistema jurídico deve ser entendido como o conjunto de elementos interdependentes e que se interrelacionam de modo a formar um todo organizado para permitir ou atingir um determinado fim eficiente. O direito como sistema, portanto, possui um diálogo constante com os demais sistemas.É mais do que a reunião das regras jurídicas positivadas. Ao exame do todo, o sistema jurídico ganha dinâmica e sentido valorativo que irão para além do mero conjunto de suas normas isoladas, a ponto de possibilitar uma reflexitividade, uma poiesi, que permitirá a manutenção de sua integridade e funcionalidade estrutural mesmo diante de perturbações exógenas. É o que registra Gunther Teubner ao tratar da comunicação inter-sistêmica e explorar a diferença entre cláusula operativa sistêmica e abertura cognitiva ao meio envolvente, característica dos sistemas autopoéticos. Nessa quadra, a mera inexistência de norma expressa prevendo a participação sindical ou a atuação dos servidores em matéria de seu interesse não representa ausência de ilegalidade, uma vez que existem normas (tais como o, III da CF/88, art. 8º, os, I e III do art. 3º, os arts. 33, 35 e 38, da Lei de Processo Administrativo Federal e a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho) que, em conjunto e sistematicamente interpretadas, levam a crer que, em um Estado Democrático de Direito, os atos decisórios da Administração Pública devem contar com a participação dos interessados ou de quem os substitua processualmente. V. Recurso ordinário conhecido e, no mérito, desprovido, para manter a decisão recorrida, que concedeu a segurança e anulou o ato impugnado assentado na Portaria Conjunta TRT CORREG 003/2018, quanto à obrigatoriedade de compensação de horas de labor em função do horário especial de expediente fixado em decorrência dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2018.

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Doc. LEGJUR 220.3241.1143.3641

2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor federal. Copa do mundo de 2014. Declaração de ponto facultativo. Reposição ao erário. Impossibilidade. Liberalidade da administração pública. Agravo interno da união desprovido.


1 - A Lei 8.112/1990, art. 44, II abarca as hipóteses em que ocorrerá a perda da parcela de remuneração diária do servidor federal. Trata, ainda, da possibilidade de compensação de horário. Constata-se, assim, que o dispositivo tido como violado guarda pertinência temática com a pretensão veiculada no recurso especial. Não incide, desse modo, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1004.5800

3 - STJ Processual civil e administrativo. Servidores públicos. Direito de greve. Descontos dos dias parados. Possibilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Não ocorrência. Mera insatisfação do recorrente com os fundamentos do acórdão. Violação aos Lei 8.112/1990, art. 44 e Lei 8.112/1990, art. 45, Lei 7.783/1989, art. 1º, Lei 7.783/1989, art. 3º, Lei 7.783/1989, art. 6º, Lei 7.783/1989, art. 7º, Lei 7.783/1989, art. 9º e Lei 7.783/1989, art. 11. Não ocorrência. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento firmado pelo STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, com pedido de Tutela Antecipada, contra a União, na qual o sindicato, autor, em substituição processual aos servidores públicos federais ativos vinculados à Justiça do Trabalho da 12ª Região, pretende a suspensão dos efeitos de decisão administrativa emanada da Presidência do referido Tribunal para: (a) ser obstado o desconto dos dias de paralisação posteriores a 22/09/2015; e (b) ser permitida sua inclusão no processo de negociação da compensação dos dias de greve dos servidores substituídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2715.8001.6700

4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos Lei 8.112/1990, art. 41 e Lei 8.112/1990, art. 44 e 10 da Lei 10.910/2004. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7683.1001.4700

5 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor do ministério da saúde. Greve. Termo de adesão ao plano de compensação horária. Aposentadoria. Desconto nos proventos de horas restantes, não compensadas. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Revisão probatória. Impossibilidade. Incidência, no caso, das Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto em 04/04/2016, contra decisão monocrática publicada em 29/03/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1793.4000.1900

6 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Compensação de horas. Lei 8.112/1990, art. 44, II. Regulamentação local. Possibilidade. Simetria entre a Portaria e a disposição legal verificada. Inexistência de direito líquido e certo.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em pleito mandamental no qual se postula o direito à compensação de horas não trabalhadas, nos termos dos artigos 19 e 44, II da Lei 8.112/90. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1724.1000.6300

7 - STJ Embargos de declaração. Mandado de segurança. Greve dos servidores públicos do Ministério Público da União. Omissão não configurada. Questão apontada como omitida que não integrou o pedido inicial. Inovação inviável de ser examinada. Obscuridade inexistente. Possibilidade de compensação. Decorrência da natureza de falta justificada da ausência no trabalho para participação em movimento paredista. Ato apontado como coator que não padece de ilegalidade. Direito do servidor à opção pela compensação. Matéria estranha aos autos. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Consta da exordial do writ que os pedidos formulados restringem-se (a) à impossibilidade de considerar como falta, justificada ou não, a participação do servidor no movimento grevista, para fins de desconto financeiro; e (b) subsidiariamente, exigir a instauração de processo administrativo prévia para promover os descontos financeiros na folha dos servidores. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.0900

8 - STJ Servidor público. Afastamento para tratamento de saúde. Atestado particular. Prazo para apresentação. Validade. Desconto dos dias não trabalhados. Processo disciplinar. Descabimento. Lei 8.112/1990, arts. 44 e 202, e ss. Decreto 7.003/2009, art. 4.


«1. Para fazer jus ao gozo da licença para tratamento de saúde sem prejuízo da remuneração, a lei exige inspeção por médico ou junta médica oficial que pode ser realizada, inclusive, na residência do servidor quando necessário, podendo ainda ser aceito, alternativamente, atestado passado por médico particular, desde que homologado pelo setor médico. ... ()

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