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Lei 8.212/1991, art. 55 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 284.5402.8189.8738

1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL. ENTIDADE BENEFICENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. IMUNIDADE. EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS na Lei 8.212/1991, art. 55. POSSIBILIDADE. TEMA 32 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 2. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO RECURSAL DE DISPENSA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI. ART. 195, §7º, DA CF. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1586.6266

2 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 411.7944.2509.9794

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA.


O Tribunal Regional registrou que « a reclamada não demonstrou o preenchimento cumulativo dos requisitos legais previstos na Lei 8.212/91, art. 55, razão pela qual não faz jus à isenção da contribuição previdenciária «. Decidir de modo diverso e concluir que a parte fazia jus à isenção da contribuição previdenciária ensejaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta seara extraordinária na forma da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 3 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS, RESCISÃO INDIRETA. O entendimento do Tribunal Regional está consonante com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta, com fundamento no art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 4 - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA BAIXA NA CTPS. A decisão do Tribunal Regional de que a regra do CPC, art. 497 «se mostra plenamente compatível com o Processo do Trabalho - CLT, art. 769 está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a possibilidade de anotação substitutiva da CTPS pela Secretaria da Vara, prevista no § 1º do CLT, art. 39, não é impedimento para a fixação de multa diária, na forma dos arts. 536, § 1º e 537 do CPC, que permitem ao magistrado, na decisão que tenha por objeto obrigação de fazer, a imposição de multa ao réu, mormente se considerarmos que tal obrigação compete originariamente ao empregador e que as anotações efetuadas por esta Justiça Especializada na CTPS, como é fato público e notório, dificultam a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1905.1254

4 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Imunidade tributária. Contribuições previdenciárias. Fundamentação suficiente do tribunal de origem. Inconstitucionalidade reconhecida. Enfoque eminentemente constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal referentes à imunidade tributária em contribuições previdenciárias. Na sentença, julgou- se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada com base na interpretação constitucio nal da Lei 8.212/1991, art. 55 realizada no RE 566.622 pelo STF. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 289.0843.4524.7056

5 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 275.9880.6072.1473

6 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 184.1121.6803.8639

7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LEI 8.212/1991, art. 55 E LEI 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1235.8481

8 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Mero descontentamento com o resultado do julgado. Tentativa de rediscutir o mérito. Impossibilidade. Precedentes. Recurso rejeitado.


1 - O acórdão embargado assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 6.985-6.988, e/STJ, grifei): «A Corte regional assim se manifestou ao decidir a controvérsia (fls. 6.312-6.316, e/STJ, grifei): In casu, as CDAs exequendas espelham débitos de contribuição social não recolhidos pela ASSESPA na condição de substituta tributária de seus empregados. Após fiscalização, a então Secretaria da Receita Previdenciária cancelou o CEAS da entidade (certificado que lhe garantia imunidade tributária) por meio do Ato Cancelatório de Isenção de Contribuições Sociais 17.001/001/2005, com efeitos retroativos a 01/08/2003, com fulcro na Lei 8.212/1991, art. 55, § 6º c/c Decreto 3.048/99, art. 206, § 8º. Por oportuno, confira-se trecho da autuação fiscal: (...). No entanto, tratando-se de administradores cujos nomes constam da própria CDA, como é o caso dos autos, prevalece o entendimento do STJ, no sentido de que, nessas hipóteses, o ônus passa a ser dos administradores, os quais devem provar a inocorrência de nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, a fim de afastar a sua responsabilidade. Não obstante o STJ entender, de fato, que «o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 10.5.2022), o que se tem, na hipótese sob julgamento, é situação cuja moldura jurídica é diferenciada: no caso em espécie, não se trata de tributo devido pela entidade beneficente na condição de contribuinte, em torno do qual existe simples atraso no pagamento ou inadimplência pura e simples, mas sim de tributo devido pelo empregado, no qual a entidade beneficente atua como substituta tributária, no papel de órgão responsável pelo desconto e repasse aos cofres públicos. Nessa quadra, não se trata de mero inadimplemento, pois esta Corte Superior possui orientação de que, para fins da responsabilização tributária do sócio-gerente (CTN, art. 135, III), configura infração à lei o não repasse, ao INSS, das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados da sociedade empresária. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28/4/2021)". ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1983.8641.0214

9 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 638.6946.1847.2432

10 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 735.2112.0545.7739

11 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 931.5668.4924.6130

12 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 107.5025.7077.2335

13 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 420.9294.0277.3518

14 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 848.7807.7247.9338

15 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 633.9167.6963.2600

16 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 218.6547.4191.1893

17 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 293.7587.5170.9521

18 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 420.8627.6773.2325

19 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 120.2511.6468.9675

20 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 654.5990.0174.4687

21 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 480.1857.4866.1650

22 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 469.4298.7355.8936

23 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LEI 8.212/1991, art. 55 E LEI 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 670.0558.1816.1629

24 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 147.7691.5940.0448

25 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 662.1708.8379.6005

26 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 403.8542.7117.3833

27 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 992.1258.0392.0482

28 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 461.5282.4822.5083

29 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 625.8958.8831.1115

30 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 955.3242.4585.4153

31 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 274.5210.6603.9617

32 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 890.6758.8983.2757

33 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 303.3541.5658.8220

34 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 586.2555.1623.8831

35 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 986.4678.6895.4420

36 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 494.6994.9622.6302

37 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 739.3804.8066.4127

38 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. Em relação ao capítulo «imunidade tributária sobre contribuições sociais, conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DA Medida Provisória 2.180-35. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. No tocante ao capítulo «juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública «, o acórdão turmário recorrido concluiu pela incidência da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, e consignou que a Fundação não indicou, no agravo de instrumento em recurso de revista, qualquer preceito constitucional que guardasse pertinência com a controvérsia da constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35 . O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento nos arts. 1 . 030, I, «a, e 1.035, §8º, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 282.6713.9691.8153

39 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 111.1429.9123.6673

40 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 891.3623.4185.3501

41 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 471.2050.0964.4631

42 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 849.0442.4951.6886

43 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LEI 8.212/1991, art. 55 E LEI 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 433.7073.0135.3803

44 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 812.5895.1464.3533

45 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 995.1193.4003.1727

46 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 385.4879.7379.8461

47 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 620.8370.1664.9616

48 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 823.1435.8204.6070

49 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 591.8286.4062.7919

50 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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