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Lei 8.429/1992, art. 17-C - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 479.4625.8451.2521

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARMO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO art. 11 DA LIA (ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA.

1-

Arguição de inadmissibilidade do recurso que se rejeita porque, ainda que o primeiro réu tenha repetido em grande parte de seu recurso a sua peça de bloqueio, os argumentos por ele apresentados se prestam a impugnar os fundamentos da sentença recorrida e são suficientemente inteligíveis a possibilitar o contraditório; ... ()

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Doc. LEGJUR 318.5031.3655.2764

2 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA -


Ação de Improbidade Administrativa - Sentença de improcedência - Recurso de ofício - Não conhecimento - art. 17, §19, IV, e Lei 8.429/1992, art. 17-C, §3º, incluídos pela Lei 14.230/21, que determinam expressamente o não cabimento da remessa necessária em hipóteses como a dos autos - Regra processual específica cuja aplicação é imediata às ações em curso («tempus regit actum) - Pacífica jurisprudência dessa Seção de Direito Público - Remessa necessária não conhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1598.7487

3 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Conduta ímproba. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, rejeitou as manifestações prévias e determinou a citação dos réus para contestar a ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8462.9433

4 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Súmula 182/STJ. Afastamento do dolo do agente. Impossibilidade. Reexame de provas. Alterações efetuadas pela Lei 14.230/2021 na Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 17-C, § 2º). Inexistência de reflexos no delito previsto no Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I. Independência entre as instâncias administrativa e criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.


1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ («é inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada»). In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os fundamentos que ensejaram o não conhecimento da impetração. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8220.5810.5291 Tema 1199 Leading case

5 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.199/STF. Repercussão geral reconhecida. Improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Hermenêutica. Aplicação retroativa das disposições sobre o dolo e a prescrição na ação de improbidade administrativa. Repercussão geral reconhecida. Súmula 279/STF. Súmula 283/STF. Súmula 286/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 71, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.429/1992, art. 1º, parágrafo único, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10, § 2º. Lei 8.429/1992, art. 11, § 5º. Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º,I e II. Lei 8.429/1992, art. 17-C, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, §§ 4º e 5º. Decreto 20.910/1932. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STF - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive na Lei 8.429/1992, art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Tese jurídica fixada:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 - a presença do elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Tema 666/STF, Tema 897/STF e Tema 899/STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. ... ()

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