1 - TJSP "AÇÃO DE COBRANÇA - TRABALHADOR PORTUÁRIO - INDENIZAÇÃO Da Lei 8.630/93, art. 59 - I-
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Autor que pretende o recebimento da indenização, decorrente do cancelamento do registro profissional, com base na Lei 8.630/1993, art. 59 - Indenização que só é devida aos trabalhadores que requereram o pedido de cancelamento do registro profissional ao organismo local de gestão de mão-de-obra, no prazo de até um ano contado do início da vigência do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP), ou seja, de 01/01/1994 a 31/12/1994 - Ausência de solicitação dentro do prazo legal - Autor que, não obstante tenha se aposentado no ano de 1997, continuou a desempenhar sua atividade profissional, deixando de demonstrar a solicitação, junto ao OGMO, do cancelamento de seu registro dentro do prazo de um ano estabelecido pela Lei 8.630/93, art. 58 - Ausentes os requisitos legais, não faz jus o autor ao recebimento da indenização - III- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.... ()
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2 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Trabalhador portuário avulso. Indenização da Lei 8.630/1993, art. 59, I. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Súmula 83/STJ. Indisponibilidade de recursos no fundo e ilegitimidade ativa. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Não há falar em existência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem se manifesta clara, fundamentada e expressamente acerca das questões que lhe foram submetidas, adotando, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º, e a Lei 12.815/2013, art. 33, IV quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º, e a Lei 12.815/2013, art. 33, IV quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º e a Lei 12.815/2013, art. 33, IV quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - STF Direito processual civil. Ação civil pública. Pagamento indevido de indenização a trabalhador portuário avulso. Fundo de indenização do trabalhador portuário avulso (fitp). Lei 8.630/1993, art. 58 e Lei 8.630/1993, art. 59. Repetição de indébito. Interesse particular da administração. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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7 - TJSP Competência. Ação de cobrança. Pretendendo trabalhador portuário avulso recebimento de valores relativos à indenização prevista no Lei 8630/1993, art. 59 pelo cancelamento de seu registro laboral e posterior associação ao Órgão Gestor de Mão de Obra, de rigor a aplicação dos artigos 114, IX, da Constituição Federal e 643, § 3º e 652, V, da Consolidação das Leis do Trabalho, remetendose os autos à Justiça do Trabalho, competente para a apreciação da matéria. Não conhecimento decretado. Sentença anulada. Remessa determinada.
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Trabalhadores portuários avulsos. Cancelamento do registro profissional. Indenização. Lei 8.693/93, art. 59.
1 - Não cabe à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda aforada por trabalhadores portuários avulsos almejando o pagamento da indenização decorrente do cancelamento de seus registros profissionais, nos termos da Lei 8.630/93, art. 59, revelando-se, assim, a competência da Justiça Federal em razão da presença da União no pólo passivo. Precedente: CC 87.406/CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 15.12.08.... ()
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9 - STJ FGTS. Adminsitrativo. Levantamento dos saldos do FGTS. Trabalhador portuário avulso. Impossibilidade de movimentação da conta vinculada pela simples transferência - do sindicato da categoria para o Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO - do gerenciamento do trabalho avulso, uma vez que tal ocorrência não implica rescisão de contrato de trabalho. Lei 8.036/90, art. 20, X. Lei 8.630/93, arts. 27, 55, 58, 59 e 61.
«Da leitura conjugada dos arts. 20, X, da Lei 8.036/1990 e 27, 55, 58, 59 e 61 da Lei 8.630/93, conclui-se que o trabalhador portuário avulso pode solicitar o saque do FGTS, invocando essa sua condição profissional, nas seguintes hipóteses: a) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias (decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração fornecida pelo Sindicato/OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com todas suas atividades de avulso suspensas); b) cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31/12/94 ao órgão local de gestão de mão-de-obra (o trabalhador avulso deve apresentar os seguintes documentos de comprovação: I - Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional; II - Comprovante de recebimento da indenização de que trata o Lei 8.630/1993, art. 59, I, cujo pagamento tenha ocorrido até 31/12/1998, e apresentação de TRCT, se for o caso). Nesse contexto, a simples transferência de gerenciamento da mão-de-obra dos trabalhadores portuários avulsos, do Sindicato da Categoria para o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), não implica rescisão de seus contratos de trabalho e, portanto, não autoriza a movimentação de suas contas vinculadas ao FGTS, com fundamento no inc. II do Lei 8.036/1990, art. 20.... ()
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10 - STJ Portos. Trabalhador portuário. Indenização prevista no Lei 8.630/1993, art. 59, § 1º. Extinção do IRSM. Indexador previsto na lei. Substituição pelo INPC após a extinção do IPC-r.
«Após a extinção do IPC-r, a indenização prevista pelo Lei 8.630/1993, art. 59, § 1º, deve ser corrigida pelo INPC.... ()
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11 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«Ação proposta por trabalhador portuário avulso (estivador aposentado) contra o órgão gestor da mão-de-obra, cobrando a indenização prevista no Lei 8.630/1993, art. 59, pela entrega do posto de trabalho, é da competência da Justiça Comum.... ()