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Lei 8.935/1994, art. 51 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.5214.4002.8700

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Serventuários da justiça não remunerados pelo estado do Paraná. Aposentadoria proporcional. Requisitos preenchidos. Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado do Paraná desprovido.


«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo assentou não se mostrar cabível considerar tenha havido ofensa à parte final do disposto na Lei 8.935/1994, art. 51, no ponto em que se refere à necessidade de manutenção das contribuições até a data do deferimento do pedido, posto que em relação ao período em que restou concedido o benefício há que se considerar que a Embargante já preenchia os requisitos para a pretendida aposentadoria, frise-se, proporcional, restando do mesmo modo preenchidos os demais requisitos trazidos pela CF/88, art. 40, § 1º, III, «b. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7255.6001.5000

2 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Pensão por morte. Agente delegado. Notário de cartório extrajudicial. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria antes da vigência da Lei 8.935/1994 e da emenda constitucional 20/98. Inaplicabilidade das regras nelas previstas. Direito adquirido à aposentadoria. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


«1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem manteve a concessão do benefício de pensão por morte à parte recorrida, ora agravada, por entender que as regras previstas na Lei 8.935/1994, dentre elas a necessidade de manutenção das contribuições até a data do deferimento do pedido de aposentadoria ou de sua concessão, não seriam aplicáveis ao instituidor da pensão, pois já tinha direito adquirido à aposentadoria antes da promulgação de referida lei, bem como da Emenda Constitucional 20/98. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0971.6000.0300

3 - STF Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Lei GO 15.150/2005, do estado de Goiás. Criação de regime de previdência alternativo em benefício de categorias de agentes públicos não remunerados pelos cofres públicos. Inadmissibilidade. Contraste com os modelos de previdência previstos na CF/88, art. 40 (RPPSE) e CF/88, art. 201 (RGPS).


«1. A Lei estadual 15.150/05 estabeleceu regime previdenciário específico para três classes de agentes colaboradores do Estado de Goiás, a saber: (a) os delegatários de serviço notarial e registral, que tiveram seus direitos assegurados pela Lei 8.935/1994, art. 51, de 18 de novembro de 1994; (b) os serventuários do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994; e (c) os antigos segurados facultativos com contribuição em dobro, filiados ao regime próprio de previdência estadual antes da publicação da Lei 12.964/1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0712.1000.0000

4 - STF Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Lei 15.150/2005, do Estado de Goiás. Criação de regime de previdência alternativo em benefício de categorias de agentes públicos não remunerados pelos cofres públicos. Inadmissibilidade. Contraste com os modelos de previdência previstos na CF/88, art. 40 (RPPS) e CF/88, art. 201 (RGPS) . Lei 8.935/1994, art. 40, parágrafo único. .Lei 8.935/1994, art. 48, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 51, §§ 1º, 2º e 3º.


«1. A Lei estadual 15.150/05 estabeleceu regime previdenciário específico para três classes de agentes colaboradores do Estado de Goiás, a saber: (a) os delegatários de serviço notarial e registral, que tiveram seus direitos assegurados pela Lei 8.935/1994, art. 51; (b) os serventuários do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935, de 18/11/1994; e (c) os antigos segurados facultativos com contribuição em dobro, filiados ao regime próprio de previdência estadual antes da publicação da Lei 12.964, de 19/11/1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.8200

5 - TJRS Seguridade social. Direito público. Mandado de segurança. Denegação. Notário. Registrador. Aposentadoria. Disposições da CF/88. Registrador público admitido antes da vigência da CF/88. Contribuição, ao longo dos anos, ao regime próprio da previdência estadual. Percepção de vantagens diretamente dos cofres públicos. Ato administrativo determinando a cessação dos pagamentos e sua desvinculação do regime previdenciário ante o implemento da idade-limite para a aposentadoria e a permanência, por ordem judicial, do impetrante na função de registrador. Inexistência de ilegalidade a ser estancada pela via do mandado de segurança.


«A interpretação sistêmica da ordem jurídico-constitucional não permite que o registrador, remunerado por emolumentos, submetido a regime especial, permaneça, como se servidor público fosse, recebendo qualquer espécie de vantagem dos cofres públicos. Ilegalidade que se repete, mês a mês, não havendo que falar em ato jurídico perfeito, mas em nulidade que não se convalida. O procedimento do registrador que, implementando a idade-limite de aposentadoria compulsória, obtém medida judicial amparando sua permanência na função, é incompatível com a pretensão de ver resguardados os direitos previdenciários do regime próprio. As disposições do art. 32 do ADCT, aliadas às do Lei 8.935/1994, art. 51 autorizariam a manutenção do autor no sistema, mas não permitem a interpretação picotada da Constituição Federal, para conferir-lhe os bônus, mas não os ônus do tratamento jurídico conferido àqueles que se valem do regime previdenciário próprio. Legalidade do procedimento da Administração, que tomou por renúncia à aposentadoria pelo regime dos servidores públicos o ajuizamento de pretensão, pelo impetrante, visando a escapar dos efeitos da aposentadoria compulsória. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3005.7600

6 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Constitucional. Competência do estado-membro para legislar sobre regime previdenciário. Cartório. Titulares dos serviços notariais e registros não oficializados. Proventos de aposentadoria. Lei que estabelece como base de cálculo para a contribuição a remuneração do Juiz da Comarca. Caracterizada a vinculação que é vedada. Precedentes. Liminar concedida em parte. CF/88, art. 37, XIII. CF/88, art. 39, § 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 236, caput e § 1º. Lei 8.212/1991, art. 12, § 1º, «a e § 4º, «a e «b. Lei 8.212/1991, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 94. Lei 8.212/1991, art. 95. Lei 8.212/1991, art. 96. Lei 8.212/1991, art. 97. Lei 8.212/1991, art. 98. Lei 8.212/1991, art. 99. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 40. Lei 8.935/1994, art. 48. Lei 8.935/1994, art. 51, § 1º. Decreto 2.172/1997, art. 6º, I. «p e IV, «c. Decreto 2.173/1997, art. 10, I, «p, IV, «c,

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