1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Lei 8981/1995, art. 30. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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2 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. IRPJ e CSLL apurados pelo lucro presumido, PIS/PASEP e Cofins. Pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias. Permuta de imóveis. Valor que não constitui receita. Lei 8.981/1995, art. 30.
1 - A questão que se coloca é a correta interpretação do disposto na Lei 8.981/1995, art. 30: « Lei 8.981/1995, art. 30. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas». Nesta Casa, se considera que o montante efetivamente recebido não compreende o valor dos imóveis dados em permuta, mas apenas o pagamento da parcela complementar em, dinheiro, denominada «torna». Assim os precedentes: AgInt no REsp. 1.796.877, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 05/12/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/10/2019; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/5/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/05/2020. ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno. Mandado de segurança. Permuta de imóveis. IRPJ. CSLL. PIS. Cofins. Incidência inviável. Ausente auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. Súmula 83/STJ.
1 - Apesar do que foi dito na decisão monocrática da Presidência, a agravante claramente impugnou o óbice da Súmula 83/STJ imposto na inadmissibilidade, razão pela qual o Agravo Interno procede. ... ()
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4 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. IRPJ e CSLL apurados pelo lucro presumido, PIS/PASEP e Cofins. Pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias. Permuta de imóveis. Valor que não constitui receita. Lei 8.981/1995, art. 30.
1 - A questão que se coloca é a correta interpretação do disposto na Lei 8.981/1995, art. 30: «Lei 8.981/1995, art. 30. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas. Nesta Casa, se considera que o montante efetivamente recebido não compreende o valor dos imóveis dados em permuta, mas apenas o pagamento da parcela complementar em, dinheiro, denominada «torna. Assim os precedentes: AgInt no REsp. 1.796.877, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 05/12/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/10/2019; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/5/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/05/2020. ... ()
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5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Receita bruta. Incidência do irpj, cssl, pis e Cofins. Conceito de permuta. Ausência de indicação do dispositivo legal que o acórdão recorrido teria violado ou ao qual teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Alegada violação aa Lei 8.981/95, art. 30. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 10/09/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Lucro presumido. Contratos de compra e venda de imóveis a prazo. Valores decorrentes do incc. Classificação. Receita bruta. Tributação em separado. Impossibilidade.
«1 - O Índice Nacional de Construção Civil - INCC é utilizado para a correção do valor do imóvel objeto de financiamento enquanto a obra está em execução, de modo que a parcela respectiva não tem natureza de variação monetária do direito de crédito a que se refere o Lei 9.718/1998, art. 9º. ... ()
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7 - STJ Tributário. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Anos-calendário de 2002 a 2005. Variação monetária. Compra e venda de imóveis a prazo. Classificação como receitas financeiras. Norma expressa. Precedentes do STJ. Aplicação de Lei vigente à época do lançamento.
«1. Controverte-se a respeito do direito de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido submeter, nos anos de 2002 a 2005, a variação monetária fixada nos contratos de compra e venda de imóveis a prazo à incidência do IRPJ e da CSLL na forma dos arts. 25, I, e 29, I, da Lei 9.430/1996. ... ()
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8 - STJ Processo civil e tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro. Prestação de serviços médicos. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», e Lei 9.249/1995, art. 20, caput. Direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.
«1. A Lei 9.249/1995, que versa acerca do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe, que: «Lei 9.249/1995, art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto na Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33, Lei 8.981/1995, art. 34 e Lei 8.981/1995, art. 35. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória 232/2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; (...)» e «Art. 20. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem a Lei 8.981/1995, art. 27 e Lei 8.981/1995, art. 29, Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33 e Lei 8.981/1995, art. 34, e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1º da Lei 9.249/1995, art. 15, cujo percentual corresponderá a trinta e dois por cento. (Redação dada Lei 10.684/2003) (Vide Medida Provisória 232/2004) (...)».». ... ()