1 - STJ Administrativo. Empresarial. Licitação. Propriedade industrial. Recurso em mandado de segurança. Aquisição de equipamentos pelo instituto de criminalística do Paraná. Depositário do pedido de patente de invenção. Ausência do registro. Exigência de licenciamento de terceiros participantes do certame licitatório. Impossibilidade. Direito líquido e certo não demonstrado. Recurso improvido.
1 - Discute-se, na demanda, se há direito líquido e certo de propriedade industrial sobre os métodos utilizados em equipamentos licitados pelo Instituto de Criminalística do Estado do Paraná, quando a parte interessada apenas realizou o depósito do pedido de patente no INPI, não tendo ainda ocorrido o deferimento do pleito pelo ente público competente. ... ()
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2 - STJ Agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Ação civil pública. Contratação para aquisição de kits para exames de dna pelo município sem o devido procedimento licitatório.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Eraldo José Rabello Álvares de Lima, Gleydes Mendes Balão, João Nelson Giusti de Freitas, Clóvis Massayuki Kobata, José Carlos Moscoso da Costa, José Roberto Luís Duarte Araújo e Avanços Médicos S/C Ltda. representada por Luciano Giovanni Barsanti, sob a alegação de que foi constatada a realização de um contrato para aquisição de kits para exames de DNA entre o Município de São Paulo e a empresa ré, a qual, além de repleta de irregularidades, levou a municipalidade a desembolsar de seus cofres o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O Parquet requereu a declaração de nulidade do procedimento que tornou inexigível a licitação para a aquisição dos kits. Por sentença, somente em relação aos réus Clóvis Massayuki Kobata, José Carlos Moscoso da Costa e José Roberto Luís Duarte Araújo, os pedidos foram julgados improcedentes. Gladys Mendes Balão, Avanços Médicos S/C Ltda. João Nelson Giusti de Freitas e Eraldo José Rabello Alvares de Lima interpuseram recursos de apelação. O recurso interposto por Eraldo José Rabello não foi admitido, ante a ausência de preparo, mas os demais foram julgados procedentes. Contra essa decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo opôs embargos infringentes, os quais foram providos pelo Tribunal a quo. Foram, também, opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Legitimidade ativa do inpi. Prescrição/decadência. Inocorrência. Lei 9.279/1996, art. 56, caput. Medicamentos. Patente mailbox. Sistema transitório. Acordo trips. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. Inpi. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Interpretação passível de gerar tratamento discriminatório a setores tecnológicos específicos. Tratado internacional e Lei interna. Paridade hierárquica. Precedente do STF.
«1 - Ação ajuizada em 11/9/2013. Recurso especial interposto em 10/4/2018 e concluso ao Gabinete em 24/6/2019. ... ()
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4 - STF Embargos de declaração no agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade para ajuizamento de ações de controle concentrado. Critérios jurisprudenciais para definir confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Direito comercial. Propriedade industrial. Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único. Prorrogação do prazo de vigência das patentes. Mora administrativa na análise de pedidos de concessão de patente. Ação proposta por associação que representa mero segmento da atividade industrial. Ausência de comprovação da preexistência de representatividade em pelo menos nove estados-membros da federação ao tempo da propositura da ação. Norma impugnada cuja repercussão não se restringe à esfera jurídica dos associados da requerente. Entidade que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Omissão. Inexistência. Validade do julgamento realizado em meio eletrônico. Ausência de situação excepcional que demande o julgamento presencial. Embargos de declaração não providos.
«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI 1108QI, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI 1146 Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 19/12/2002); b) representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade, pela presença efetiva de associados em, pelo menos, nove estados-membros ADI 1386 Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ de 28/6/1991; e ADI 11.486MC, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 13/12/1996; e c) pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação (ADI 11.873 Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). ... ()
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5 - STF Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Direito comercial. Propriedade industrial. Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único (Lei da propriedade industrial). Prorrogação do prazo de vigência das patentes. Mora administrativa na análise de pedidos de concessão de patente. Ação proposta por associação que representa mero segmento da atividade industrial. Ausência de demonstração de representatividade em pelo menos nove estados-membros da federação ao tempo da propositura da ação. Norma impugnada cuja repercussão não se restringe à esfera jurídica dos associados da requerente. Entidade que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido.
«1 - A presente ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto o Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único, que dispõe sobre o prazo de vigência das patentes de invenção e de modelo de utilidade. ... ()
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6 - STJ Propriedade industrial. Propriedade intelectual. Patente. Invenção. Vigência de quinze anos. Extensão do prazo de validade. Acordo TRIPS. (arts. 65 e 70, I). Países membros. Direito de reserva. Períodos de incidência do acordo. Privilégios de invenção anteriormente concedidos. Prorrogação do prazo por cinco anos. Ausência de suporte legal. Precedentes do STJ. Lei 5.772/1971, art. 24. Decreto 1.355/1994. Lei 9.279/1996, art. 40.
«1. «O TRIPS não é uma Lei Uniforme; em outras palavras, não é um tratado que foi editado de forma a propiciar sua literal aplicação nas relações jurídicas de direito privado ocorrentes em cada um dos Estados que a ele aderem, substituindo de forma plena a atividade legislativa desses países, que estaria então limitada à declaração de sua recepção. (...) Não se pode, realmente, pretender a aplicação do prazo previsto no art. 65.4 do TRIPS, por falta de manifestação legislativa adequada nesse sentido; porém, o afastamento deste prazo especial não fulmina, de forma alguma, o prazo genérico do art. 65.2, que é um direito concedido ao Brasil e que, nesta qualidade, não pode sofrer efeitos de uma pretensa manifestação de vontade por omissão, quando nenhum dispositivo obrigava o país a manifestar interesse neste ponto como condição da eficácia de seu direito. (REsp 960.728-RJ, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 15/4/2009.) ... ()
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7 - STJ Propriedade industrial. Patente concedida no estrangeiro. Patentes pipeline. Proteção no Brasil pelo prazo de validade remanescente, limitado pelo prazo de vinte anos previsto na legislação brasileira. Termo inicial. Data do primeiro depósito. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 40 e 230, § 4º.
«1. A Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora «pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado. 2. Recurso especial provido.... ()
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8 - STJ Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (TRIPS e CUP). Princípio da independência das patentes. Hermenêutica. Aplicação da lei. Observância da finalidade social. Lei 9.279/96, arts. 40 e 230, § 4º. CF/88, art. 5º, XXIX. Decreto-lei 4.657/42, art. 5º
«1. O regime de patente pipeline, ou de importação, ou equivalente é uma criação excepcional, de caráter temporário, que permite a revalidação, em território nacional, observadas certas condições, de patente concedida ou depositada em outro país. ... ()
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9 - STJ Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (TRIPS e CUP). Princípio da independência das patentes. Hermenêutica. Aplicação da lei. Observância da finalidade social. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 40 e Lei 9.279/1996, art. 230, § 4º. CF/88, art. 5º, XXIX. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.
«... De início, cumpre ressaltar que a patente é uma das espécies do direito de propriedade industrial, podendo ser de invenção ou de modelo de utilidade. ... ()
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10 - STJ Propriedade industrial. Patente. Trips. Vigência. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, art. 40. Lei 5.772/71.
«O legislador pátrio, ao aprovar e promulgar o TRIPS, tacitamente afastou a «vacatio legis, de quarenta e cinco dias, conferindo-lhe vigor a partir de sua publicação oficial, e lhe concedendo status de lei ordinária. Dessa forma, sua vigência deu-se a partir de 1º de janeiro de 1995 e, desde então, produz efeitos nas relações e situações que disciplina. Conforme precedentes desta Corte, a norma insculpida no art. 33 do TRIPS , prorroga o prazo das patentes que foram concedidas por quinze anos, no regime do anterior Código de Propriedade Industrial. Assim, aquelas em vigor à data de 1º de janeiro de 1995 tiveram os seus prazos de validade prorrogados para até vinte (20) anos, contados da data do requerimento.... ()
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11 - STJ Propriedade industrial. Patentes pipeline. Prazo de proteção às patentes estrangeiras. Lei 9.279/96, arts. 40, «caput e 230, § 4º.
«Nos termos dos arts. 40, «caput e 230, § 4º, da Lei 9.279/96, a proteção oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro às patentes estrangeiras vigora «pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, limitado ao período máximo de proteção concedido pela nossa legislação, que é de 20 anos, a contar da data do depósito do pedido no Brasil.... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.065/STJ. Julgamento do mérito. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Propriedade industrial. Julgamento da ADI 5529. Perda parcial do objeto. Patentes mailbox. Sistema transitório. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. INPI. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Acordo Trips. Ausência de violação. Lei 9.279/1996, art. 40. Lei 9.279/1996, art. 44. Lei 9.279/1996, art. 229. CPC/2015, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.065/STJ. Questão submetida a julgamento: - Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.
Tese jurídica fixada: - O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do Lei 9.279/1996, art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).
Anotações NUGEPNAC: -Resp em IRDR 0014410-75.2017.4.02.0000/RJ (Tema 2/TRF2).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/9/2020 e finalizada em 22/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 191/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/9/2020).
Processo STF: - RE 1456456/RJ/STF - Concluso ao relator.» ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.065/STJ. Afetação acolhida. Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Propriedade industrial. Ação de nulidade de patentes. Patentes mailbox. Prazo de validade. Termo inicial.Julgamento da ADI 5529. Perda parcial do objeto. Patentes mailbox. Sistema transitório. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. INPI. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Acordo Trips. Ausência de violação. Lei 9.279/1996, art. 40. Lei 9.279/1996, art. 44. Lei 9.279/1996, art. 229. CPC/2015, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.065/STJ. Questão submetida a julgamento: - Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.
Tese jurídica fixada: - O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do Lei 9.279/1996, art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).
Anotações NUGEPNAC: -Resp em IRDR 0014410-75.2017.4.02.0000/RJ (Tema 2/TRF2).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/9/2020 e finalizada em 22/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 191/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/9/2020).
Processo STF: - RE 1456456/RJ/STF - Concluso ao relator.» ... ()