1 - TJSP Marca - Violação - Ação inibitória e indenizatória - Alegada comercialização de produtos com imitações das marcas «PEPPA PIG e «PJ MASKS - Decreto de «improcedência, fundado no art. 487, II do CPC/2015 - Natureza dos direitos tidos como violados, no entanto, resultante na incidência do prazo prescricional quinquenal de natureza especial previsto na Lei 9.279/1996, art. 225 - Prescrição extintiva descaracterizada - Aplicação do art. 1.013, §3º do diploma processual vigente - Contrafação caracterizada - Proibição de fabricação e comercialização dos produtos enfocados - Danos materiais a serem apurados em liquidação por arbitramento - Tarifação fixada nos Lei 9.279/1996, art. 208 e Lei 9.279/1996, art. 210 - Danos morais consumados - Ônus sucumbenciais invertidos - Sentença reformada - Apelo provido
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2 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil e empresarial. Marca. Abstenção de uso. Prescrição. Controvérsia sobre aplicação do prazo previsto na Lei 9.279/1996, art. 225. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX e XXII. Especialidade. Pressuposta a atuação no mesmo ramo de atividade e risco de confusão ao consumidor. Revisão dessa premissa fática. Análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. No caso, não houve qualquer controvérsia sobre o conflito aparente de normas entre o prazo prescricional decenal previsto no CCB/2002, art. 205 e o constante na Lei 9.279/1996, art. 225; obstando o tratamento do Tema de modo originário em sede de recurso especial. Incidem a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.
«1 - Ação ajuizada em 26/5/2009. Recurso especial interposto em 8/5/2015 e concluso ao Gabinete em 24/11/2016. ... ()
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4 - STJ Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a violação da marca da recorrida. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129, caput. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.
«... Da violação da marca da recorrida. ... ()
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5 - STJ Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o prazo prescricional aplicável na hipótese. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.
«... Do prazo prescricional aplicável à hipótese. ... ()
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6 - TST Recurso especial. Prescrição. Revista não conhecida. Lei 9.279/1996, art. 224 e Lei 9.279/1996, art. 225. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/1973, art. 291, § 5º.
«I. No exame dos primeiros embargos de declaração opostos pela Reclamada, a Corte Regional consignou que a prescrição foi arguida na defesa e examinada na sentença, e que a Reclamada não interpôs recurso ordinário para impugnar a decisão proferida quanto a essa matéria. Também registrou que, na contestação, a prescrição não foi arguida com enfoque no Lei 9.279/1996, art. 225. Sob tais fundamentos, não se pronunciou sobre estar (ou não) prescrita a pretensão do Autor, nem a respeito de ser (ou não) aplicável ao presente caso o prazo prescricional previsto no Lei 9.279/1996, art. 224. II. O prosseguimento da insurgência esbarra na falta de prequestionamento (Súmula 297/TST), pois o Tribunal Regional não chegou a se pronunciar sobre a prescrição arguida pela Reclamada, nem sobre a matéria disciplinada no Lei 9.279/1996, art. 224, por constatar que o tema foi objeto da sentença e que não houve interposição de recurso ordinário. III. O fato de a Corte de origem ter se recusado a apreciar a prescrição arguida nos primeiros embargos declaratórios opostos pela Reclamada não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 291, § 5º. O referido preceito não regula a circunstância descrita no acórdão recorrido: hipótese em que a arguição de prescrição foi decidida na sentença e não houve interposição de recurso ordinário em relação ao tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()