1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL SUPOSTAMENTE PRATICADA ATRAVÉS DE EX-SOCIO E EX-COLABORADOR MEDIANTE DESVIO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS PARA CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, COM BASE na Lei 9.279/96, art. 225. INSURGÊNCIA DAS RÉS. HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA LEI 9.279/96. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, SUBMETIDA AO PRAZO TRIENAL DE PRESCRIÇÃO DO ART. 206, §3º, V, DO CC. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM VIRTUDE DO RECEBIMENTO, AINDA QUE MOMENTÂNEO, DE QUEIXA-CRIME. INCIDÊNCIA DO ART. 200, DO CC. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DEMAIS QUESTÕES INVOCADAS PELAS AGRAVANTES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA LIDE, E QUE DEVERÃO SER ANALISADAS OPORTUNAMENTE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO
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2 - TJSP Marca - Violação - Ação inibitória e indenizatória - Alegada comercialização de produtos com imitações das marcas «PEPPA PIG e «PJ MASKS - Decreto de «improcedência, fundado no art. 487, II do CPC/2015 - Natureza dos direitos tidos como violados, no entanto, resultante na incidência do prazo prescricional quinquenal de natureza especial previsto na Lei 9.279/1996, art. 225 - Prescrição extintiva descaracterizada - Aplicação do art. 1.013, §3º do diploma processual vigente - Contrafação caracterizada - Proibição de fabricação e comercialização dos produtos enfocados - Danos materiais a serem apurados em liquidação por arbitramento - Tarifação fixada nos Lei 9.279/1996, art. 208 e Lei 9.279/1996, art. 210 - Danos morais consumados - Ônus sucumbenciais invertidos - Sentença reformada - Apelo provido
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3 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil e empresarial. Marca. Abstenção de uso. Prescrição. Controvérsia sobre aplicação do prazo previsto na Lei 9.279/1996, art. 225. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX e XXII. Especialidade. Pressuposta a atuação no mesmo ramo de atividade e risco de confusão ao consumidor. Revisão dessa premissa fática. Análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. No caso, não houve qualquer controvérsia sobre o conflito aparente de normas entre o prazo prescricional decenal previsto no CCB/2002, art. 205 e o constante na Lei 9.279/1996, art. 225; obstando o tratamento do Tema de modo originário em sede de recurso especial. Incidem a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.
«1 - Ação ajuizada em 26/5/2009. Recurso especial interposto em 8/5/2015 e concluso ao Gabinete em 24/11/2016. ... ()
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5 - STJ Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a violação da marca da recorrida. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129, caput. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.
«... Da violação da marca da recorrida. ... ()
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6 - STJ Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o prazo prescricional aplicável na hipótese. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.
«... Do prazo prescricional aplicável à hipótese. ... ()
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7 - TST Recurso especial. Prescrição. Revista não conhecida. Lei 9.279/1996, art. 224 e Lei 9.279/1996, art. 225. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/1973, art. 291, § 5º.
«I. No exame dos primeiros embargos de declaração opostos pela Reclamada, a Corte Regional consignou que a prescrição foi arguida na defesa e examinada na sentença, e que a Reclamada não interpôs recurso ordinário para impugnar a decisão proferida quanto a essa matéria. Também registrou que, na contestação, a prescrição não foi arguida com enfoque no Lei 9.279/1996, art. 225. Sob tais fundamentos, não se pronunciou sobre estar (ou não) prescrita a pretensão do Autor, nem a respeito de ser (ou não) aplicável ao presente caso o prazo prescricional previsto no Lei 9.279/1996, art. 224. II. O prosseguimento da insurgência esbarra na falta de prequestionamento (Súmula 297/TST), pois o Tribunal Regional não chegou a se pronunciar sobre a prescrição arguida pela Reclamada, nem sobre a matéria disciplinada no Lei 9.279/1996, art. 224, por constatar que o tema foi objeto da sentença e que não houve interposição de recurso ordinário. III. O fato de a Corte de origem ter se recusado a apreciar a prescrição arguida nos primeiros embargos declaratórios opostos pela Reclamada não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 291, § 5º. O referido preceito não regula a circunstância descrita no acórdão recorrido: hipótese em que a arguição de prescrição foi decidida na sentença e não houve interposição de recurso ordinário em relação ao tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()