1 - STF Recurso extraordinário. Tema 207/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário e constitucional. Imunidade tributária incidente sobre receitas da exportação. Empresas optantes do Simples Nacional. Aplicabilidade. Recurso provido. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 154. CF/88, art. 155, § 2º, X. CF/88, art. 170, IX. CF/88, art. 179. CF/88, art. 195, I, «a, «b e «c. CF/88, art. 239. Emenda Constitucional 33/2001, Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 123/2006, art. 2º. Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §§ 14 e 15. Lei Complementar 123/2006, art. 12. Lei Complementar 123/2006, art. 13, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII. Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 1º, I, II e III, 3º, 4º, 4º-A, IV. Lei Complementar 147/2014. Lei 4.502/1964, art. 2º, II. CTN, art. 46, II. CTN, art. 175, I. Lei 7.689/1988, art. 1º. Lei 7.689/1988, art. 2º. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 9.317/1996, art. 2º, § 5º. Lei 9.317/1996, art. 3º, caput, § 1º, «a, «b, «c, «d, «e e «f. Lei 9.317/1996, art. 5º. Lei 9.317/1996, art. 23. Lei 9.528/1997. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 10.034/2000. Lei 10.526/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 207/STF - Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III.
Tese jurídica fixada: - As imunidades previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos. ... ()
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2 - STJ Tributário. Opção pelo SIMPLES. Empresa que presta serviço de produção e divulgação artística. Lei 9.317/96, arts. 2º, 9º, XIII. Constitucionalidade. CF/88, art. 179.
«O legislador ordinário, com base no CF/88, art. 179, editou a Lei 9.317/96, instituindo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conferindo tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, em relação a impostos e contribuições (art. 1º). ... ()
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3 - STJ Tributário. Administrativo. Opção pelo SIMPLES. Centro de formação de condutores de veículos. Habilitação profissional legalmente exigida. Empresas prestadoras de serviços que dependam de habilitação profissional legalmente exigida. Proibição da opção. Res. CONTRAN 74/98. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. CTB, art. 12.
«O egrégio STF, ao analisar, no julgamento de liminar na medida cautelar na Ação Direta de Inconst. 1.643-DF, a alegada inconstitucionalidade do Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII, firmou o entendimento de que «ainda que classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte porque a receita bruta anual não ultrapassa os limites fixados no Lei 9.317/1996, art. 2º, I e II, não podem optar pelo «Sistema SIMPLES as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que dependam de habilitação profissional legalmente exigida (Rel. Min. Maurício Correa, DJ de 19/12/97). «In casu, à recorrente, centro de habilitação de condutores de veículos, é vedada a opção pelo SIMPLES, uma vez que sua atividade exige habilitação profissional exigida pelos arts. 9º e 10 da Resolução 74/98 do CONTRAN, em conformidade com a competência atribuída ao aludido órgão pelo CTB, art. 12.... ()