1 - STJ Iptu. Obrigação tributária propter rem. Responsabilidade por sucessão. CTN, art. 130 e CTN, art. 131.
«I - A Primeira Seção desta Corte Superior, em 25/11/2009, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que a obrigação tributária, quanto ao IPTU, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista no CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. Ressarcimento em dinheiro de créditos de IPI adquiridos por força da Lei 9.393/96, art. 1º.Desrespeito ao prazo para análise dos pedidos de ressarcimento. Demora injustificada do fisco.Correção monetária. Fundamento não impugnado do
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 209/STJ. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ITR. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda do imóvel rural. Legitimidade passiva ad causam do possuidor direto (promitente comprador) e do proprietário/possuidor indireto (promitente vendedor). Débitos tributários vencidos. Taxa Selic. Aplicação. Juros moratórios. Correção monetária. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.393/1996, art. 1º e Lei 9.393/1996, art. 5º. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 128, e ss. CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 209/STJ - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.
Tese jurídica firmada: - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.» ... ()
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4 - STJ Tributário. IPTU. ITR. Fato gerador. Imóvel situado na zona urbana. Localização. Destinação. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 32. Decreto-lei 57/66, art. 15. Vigência. Lei 5.868/72, art. 6º e parágrafo único. Lei 9.393/96, art. 1º.
«Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-lei 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico previsto no CTN, art. 32 deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.... ()